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O fim da saída temporária

Por Rogério Tadeu Romano*

O Senado aprovou projeto de lei que restringe a “saidinha”, a saída temporária de presos em datas comemorativas, e veda a concessão em casos de crime hediondo ou cometido com violência ou grave ameaça. O texto voltará para a Câmara, que havia aprovado mudança mais drástica, com o fim integral. O benefício é dado hoje a quem cumpriu pelo menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidente.

A Lei Anticrime sancionada em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro acabou com a saída temporária de presos que cometeram crimes hediondos com morte da vítima.

A medida, porém, só será aplicada a crimes cometidos após o texto entrar em vigor, a partir do dia 23 de janeiro de 2020.

Mas, sob o noticiado projeto de “endurecimento” da execução penal quanto ao benefício aqui discutido disse a Folha, naquele editorial:

“Embora não desprezível, a proporção de presos que não retornam da saída temporária é relativamente baixa. Em São Paulo, por exemplo, cerca de 95% dos favorecidos no Natal de 2020 voltaram à prisão. Condenados por crime hediondo com morte não têm direito ao benefício desde 2019.”

A Lei de Execução Penal, em seu artigo 122, prevê a possibilidade de concessão de saída temporária aos sentenciados que se encontrem a cumprir pena em regime semiaberto. Tal benefício tem por finalidades viabilizar a reintegração social do apenado, bem como desenvolver o senso de autodisciplina.

O benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto –, não se justifica negar a benesse ao reeducando que somente se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar –, por desídia do próprio Estado, que não dispõe de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime para o qual formalmente progrediu.

Há uma visão preconceituosa com relação à saída temporária, conhecida como “saidinha”.

Como salienta Suzane Jardim:

“O regime semiaberto e as saidinhas são medidas que tentam integrar o detento à sua comunidade de origem, garantindo assim que existam vínculos fora da prisão. Tal medida não é questão de benevolência com criminosos — é simplesmente um método para evitar que o ex-detento volte a cometer crimes quando retornar à sociedade”.

Certamente o projeto assim referenciado se apoia em pesquisas que apontam que cerca de 2,3mil presos não voltaram aos presídios após o recesso de fim de ano de 2015. Em SP, cerca de 50 mil presos não voltaram às celas dentro de um período de 10 anos.

Para os que querem eliminá-lo o argumento é de que “o benefício já se mostrou ineficaz para reintegrar o reeducando à sociedade. Os fatos assim demonstram. Não tem se prestando para ser uma espécie de pré-requisito para um futuro benefício de livramento condicional.”

Razões de cunho social ou até etiológica poderiam conduzir a demonstração da necessidade da extinção dele.

Carlos Eduardo Machado e Ignácio Machado (Fim da saída temporária ameaça ressocialização e pode aumentar insegurança, in Consultor Jurídico, em 18.24) afirmaram que o fim da saída temporária é um retrocesso na política de execução penal e afirmaram:

“Portanto, a supressão das saídas temporárias, sem o devido debate e análise, representa um retrocesso nas políticas de execução penal e uma ameaça aos princípios constitucionais que devem reger o sistema penitenciário.

A reintegração social dos apenados deve ser o objetivo central da execução penal, conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal e pelos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. Por conta de casos pontuais de mal uso do benefício, tentam generalizar e quebrar um instituto que tem uma história de êxito.

Pelos erros de dezenas querem punir milhares. Seria como proibir a circulação de veículos automotores nas ruas por conta do grande número de atropelamentos. Trata-se de uma resposta punitiva meramente simbólica e ineficaz.

Em síntese, é imperativo que haja um debate aberto e fundamentado sobre as implicações deste projeto, com a participação de todos os setores da sociedade, incluindo especialistas em direito penal, organizações de direitos humanos e os órgãos do sistema de justiça criminal.

A proposta de proibição das saídas temporárias subestima a importância deste benefício para a ressocialização dos apenados e para a segurança pública.

A manutenção e o aprimoramento deste mecanismo, com foco na fiscalização e no acompanhamento efetivo dos beneficiados, surgem como alternativas mais alinhadas aos princípios de justiça restaurativa e ao objetivo último da pena: a reintegração do indivíduo à sociedade.”

Ora, só o exame do caso concreto resolverá o caráter mais favorável ou mais severo da lei. Deve ser aplicada ao acusado a lei que lhe for mais favorável, no confronto das leis no tempo, renegando-se a solução que se faça no mero campo de critérios que venham a ser taxados de vacilantes.

Há na discussão da saída temporária uma forma de aplicar teorias que visam a tratar o apenado dentro de um etiquetamento social a vê-lo dentro dos limites da culpabilidade do caráter em uma linha que nos lembra Lombroso. Vale lembrar que “a teoria do etiquetamento criminal muda o foco de pesquisa do crime ou do criminoso e passa a analisar o problema da estigmatização, deslocando o problema criminológico do plano da ação para o plano da reação.”

Quanto à fiscalização do apenado beneficiado com a saída temporária, ressalta-se que, embora a lei a autorize sem necessidade de escolta, a LEP dispõe que o Juízo da execução penal, se entender necessário, poderá concedê-la aplicando monitoração eletrônica, possibilitando-se, assim, uma fiscalização indireta, nos termos dos art. 122, § 1º e 146-B, inc. II da LEP.

Para tanto, como ensinaram Júlio F. Mirabete e Renato N. Fabbrini (Execução Penal: comentários à Lei n. 7.210, de 11-7-1984. 12. ed. São Paulo: Atlas S.A., 2014, p. 544): “[…] constituem, assim, verdadeiro meio de prova que permite verificar se o condenado alcançou um grau de resistência que lhe permite vencer as tentações da vida livre e um sentido de responsabilidade suficiente para não faltar à confiança que lhe foi depositada ao lhe deferir o benefício”.

O benefício da saída temporária que pode ser objeto dos seguintes apontamentos: a saída temporária é destinada aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto, sem vigilância direta nos seguintes casos: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante bem como se segundo grau ou superior na Comarca do Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o convívio social.

Aqui podem ser utilizados equipamentos de monitoração eletrônica sem que haja interferência excessiva ao direito à intimidade do apenado, na justa medida da necessidade.

Tem direito o apenado a tal benefício na medida em que cumpre o regime semiaberto e que até a saída tenha cumprido 1/6 da pena total se for primário ou ¼ se for reincidente.

É a condição para adaptação ao livramento condicional.

De acordo com a proposta, se o Projeto for aprovado, a pessoa presa só poderá obter o benefício da saída temporária uma única vez ao ano, por prazo não superior a sete dias, tendo por condição ser considerado réu primário, ter comportamento adequado e ter cumprido mais de um sexto da pena.

Atualmente, conforme a Lei de Execução Penal, a saída temporária pode ser concedida até cinco vezes ao ano para que a pessoa visite a família, estude ou desenvolva alguma atividade que contribua para o retorno ao convívio social.

Em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultrapassar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Os critérios para concessão desse benefício e as condições impostas, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados, são disciplinados por portaria da vara de execuções penais.

A Lei de Execução Penal prevê a saída temporária para frequentar curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser na comarca onde o sentenciado cumpre pena.

Nesse caso, o preso sairá todo dia somente o tempo necessário para assistir às aulas, até terminar o curso, condicionando ao bom aproveitamento, sob pena de revogação.

Por certo, não há lugar quando da efetivação da saída temporária para o apenado frequentar bares e boates ou locais semelhantes no referenciado período.

Em síntese, o art. 122, incs. I, II e III, da LEP determina que a autorização para saída temporária será concedida, sem vigilância direta, para as seguintes finalidades: i) visita à família; ii) frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução4; iii) participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Sobre ele dispôs o item 129 da Exposição de Motivos da LEP: “As saídas temporárias são restritas aos condenados que cumprem pena em regime semiaberto (colônias). Consistem na autorização para sair do estabelecimento para, sem vigilância direta, visitar a família, frequentar cursos na Comarca da execução e participar de atividades que concorram para o retorno ao convívio social (artigo 121 e incisos). A relação é exaustiva.”

No período em que estiver no benefício não poderá o apenado frequentar bares, boates ou outros lugares similares.

Estaríamos diante da falência do instituto para a execução penal? Estaria esse benefício sendo mal aplicado?

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Senado aprova emenda de Zenaide que beneficia o RN na reforma tributária

A reforma tributária aprovada pelo Senado Federal inclui uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que beneficia o Rio Grande do Norte e outros Estados menos populosos do Nordeste na distribuição dos impostos arrecadados pelo país. A emenda emplacada pela parlamentar, na prática, cria uma barreira para evitar que os Estados maiores do Sudeste tenham privilégios, por somarem juntos maioria populacional, nas decisões do Conselho Federativo criado para ratear a receita da tributação federal que será repassada aos cofres de cada Estado.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019) estabelece que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituto de vários impostos hoje com nomenclaturas diferentes, será administrado de forma compartilhada pelos entes subnacionais por meio de um Conselho Federativo. Só que o texto original beneficiava os Estados mais populosos do Sudeste nas decisões, ao criar um sistema de votação com o seguinte quórum de aprovação: Estados que, juntos, correspondam a mais de 60% da população nacional.

“Considerei esse quórum excessivo e contrário ao propósito simplificador da proposta de novo sistema tributário, porque gera um desequilíbrio que inviabiliza acordos ao dar poder de veto a Estados reunidos do Sudeste e prejudicar Estados de menor população, como o Rio Grande do Norte. Assim, propus, o relator acatou e o Senado aprovou, que esse quórum seja reduzido para o apoio de representantes de Estados que, somados os seus respectivos habitantes, totalizem juntos mais de 50% da população brasileira, ou seja, adotando-se a regra universal de deliberação de metade mais um”, afirma Zenaide.

Contra privilégios

A senadora ressalta a relevância dessa mudança por ela garantida, por considerar a administração integrada do IBS indispensável para garantir 1) a distribuição dos recursos arrecadados conforme o princípio do destino, 2) a unicidade da regulamentação do imposto e 3) a ágil devolução dos créditos aos contribuintes.

Com isso, a regulamentação será única para todo o território nacional e as obrigações acessórias serão simplificadas. Conforme a emenda, também eleva-se significativamente a segurança jurídica para os contribuintes quando há um órgão central responsável pela administração do tributo, em vez de mais de cinco mil unidades federativas atuando de forma separada.

“Reduzimos o percentual do critério de representação populacional para aprovação de matérias de competência da instância máxima de deliberação para 50%, a fim de evitar a paralisia decisória do órgão”, disse parecer do relator da proposta, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo a PEC, a segunda ponta do quórum requerido para que as deliberações no âmbito do Conselho Federativo sejam aprovadas corresponderá à maioria dos representantes dos Estados e dos Municípios, considerados separadamente.

A PEC seguiu para votação da Câmara dos Deputados.

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Foro de Moscow 24 nov 2023 – Os ministros reagem à PEC e a Pacheco

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Comissão aprova parecer de Zenaide que visa reduzir produção e uso de plásticos prejudiciais à saúde e à natureza

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, na quarta-feira (18), parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) ao projeto de lei (PL 2524/2022) que reduz a geração de resíduos de plástico descartável e promove a economia circular desse material. A matéria segue à Comissão de Meio Ambiente (CMA).

“O meio ambiente e a vida humana precisam dessa medida de forma emergencial. A ciência já mostra a presença perigosa de microplásticos no cérebro e em outros órgãos dos seres humanos. É algo grave. Além disso, o manejo correto e efetivo de resíduos sólidos constitui um dos componentes do saneamento básico, que é direito da população”, afirma a parlamentar.

Zenaide também ressalta que a proposta não elimina empregos, e sim cria vagas de trabalho “sustentáveis e que defendem a vida”. Para ela, poder público, empresas e sociedade precisam somar esforços para viabilizar essa causa coletiva.

Conforme a senadora, o Brasil é um dos maiores produtores de plástico no mundo. A instituição de conservação Oceana Brasil divulgou que a indústria brasileira produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis tais como copos, talheres, sacolas e embalagens.

“Estamos criando um marco legal, uma legislação nacional sobre a economia circular do plástico. O projeto combate um dos maiores problemas ambientais de hoje: a poluição causada por plástico, que afeta oceanos, águas continentais, ambientes terrestres e o corpo humano, cada vez mais contaminado por microplásticos ingeridos juntamente com água e alimentos. Portanto, merece ser aprovado e convertido em lei esse grande avanço que estamos aprovando no Senado”, salienta a senadora.

De acordo com o parecer de Zenaide, parte significativa dos plásticos de uso único é consumida por comunidades de baixa renda, por serem esses materiais uma opção acessível. Assim, a poluição causada por tais plásticos se torna localizada em áreas mais carentes de infraestrutura urbana, como rede de esgotos e coleta seletiva, agravando problemas sanitários e sociais.

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Senado aprova projeto de Zenaide Maia que amplia a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (17), parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) a um projeto de lei (PL 130/2019) que amplia a assistência à gestante e à mãe no período da gravidez, do pré-natal e do puerpério (mulheres em período pós-parto). A proposta garante a gestantes, parturientes e puérperas o direito à assistência psicológica gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS). O PL segue para a sanção do Presidente da República.

Pelo texto, gestantes, parturientes ou puérperas devem ser encaminhadas para atendimento psicológico de acordo com a avaliação médica. Além disso, determina-se aos estabelecimentos de saúde públicos e privados ações de conscientização sobre a saúde mental da mulher durante a gravidez e o puerpério.

“O Ministério da Saúde reconhece que a depressão pós-parto traz inúmeras consequências ao vínculo da mulher com o bebê, sobretudo no que se refere ao aspecto afetivo. Além disso, a literatura menciona efeitos no desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança, além de sequelas prolongadas na infância e adolescência”, frisa Zenaide.

A parlamentar, que também é médica, lembrou que já há previsão legal de o poder público dar assistência psicológica à gestante e à mãe, mas seu relatório detalha e amplia expressamente essa obrigação exatamente para evitar interpretações que excluam a assistência psicológica.

Conforme a senadora, os transtornos mentais perinatais são variados: durante a gravidez e após o nascimento do bebê, as mulheres podem apresentar ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático, psicose pós-parto, transtorno de pânico e fobias. No mundo, ainda de acordo com Zenaide, cerca de 10% das mulheres grávidas e 13% das mulheres no pós-parto sofrem de algum desses problemas, especialmente a depressão.

“Nesse sentido, é fundamental a existência de ações de conscientização sobre a saúde mental na gestação e no pós-parto. É obrigação do poder público garantir assistência psicológica nesses momentos críticos para a saúde das mulheres e de seus bebês, especialmente para aquelas expostas a outros elementos complicadores, como violência doméstica, baixo apoio social, complicações na gravidez e no parto, gravidez na adolescência e dificuldades financeiras”, assinalou a senadora.

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Senado aprova projeto com relatório favorável de Zenaide que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares

Esta semana a Educação brasileira conseguiu uma grande vitória. Com relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Plenário do Senado Federal aprovou, na quinta-feira (14), o projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE).

A proposta institui, na prática, um acervo mínimo de livros e materiais de ensino nas bibliotecas com base no número de alunos matriculados em cada escola. Esse acervo deverá ser atualizado pelas redes estaduais e municipais de educação, que receberão apoio técnico e financeiro da União para esse fim.

A matéria também prevê implantação de recursos de acessibilidade inclusiva, conexão com internet nos espaços de biblioteca e treinamento de equipes que trabalham nesses equipamentos.

“Parece que foi ontem, e eu me emociono em falar. Sou uma das 16 filhas de um agricultor e de uma dona de casa e costureira do Seridó. Desde pequenos, eu e meus irmãos, sempre fomos estimulados dentro de casa pelos nossos pais a estudar, apesar das dificuldades. Eu me lembrei disso agora, quando consegui, como relatora deste projeto de lei, esta grande vitória no Congresso Nacional para criar um reforço com investimento público nas bibliotecas escolares do Rio Grande do Norte e de todo o país”, celebra Zenaide.

Segundo Zenaide, a proposição dá organicidade a ações, desenvolvidas em milhares de redes de ensino, estabelecendo quais devem ser suas metas e apontando quem são os responsáveis por cumpri-las. O relatório aprovado pelo Senado estabelece que a União, no exercício da função redistributiva e supletiva prevista na Constituição Federal, fornecerá assistência técnica e financeira aos entes federativos para o cumprimento dos esforços progressivos de universalização das bibliotecas escolares, conforme disponibilidade orçamentária.

“Melhorar a Educação deste país é obrigação do Parlamento! Tive o orgulho de ter sido autora do relatório favorável que resultou na aprovação deste avanço fundamental para o desenvolvimento do ensino no Brasil, o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares. A leitura é elemento básico da aprendizagem, e a existência de bibliotecas escolares atualizadas, organizadas e com acervo adequado é requisito para garantia de uma educação de qualidade, como mostra a história da educação em nosso país”, comemora Zenaide.

 

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Zenaide Maia será relatora do projeto que cria o marco regulatório da economia circular do plástico

A senadora Zenaide Maia (PSD – RN), relatora do projeto de lei que cria o marco regulatório da economia circular do plástico (PL 2.524/2022), participou do lançamento da campanha “Pare o Tsunami de Plástico”, promovida pela organização não governamental Oceana e mais 60 entidades ligadas ao meio ambiente, com o objetivo de chamar a atenção dos parlamentares e da sociedade civil para a importância da aprovação da proposta no Congresso. “O PL 2.524 é questão de meio ambiente e de saúde! Como médica, eu me preocupo porque os microplásticos estão contaminando nossas águas, nossos peixes e já foram detectados até no leite materno! Então, esse projeto define uma economia circular na produção de plástico – vamos deixar para trás a cultura do descartável, do plástico de uso único; e investir em: reciclagem, substituição por outros materiais e pagamento dos catadores por serviços ambientais que são essenciais para o futuro do planeta!”, explicou a senadora, na saída do evento, que aconteceu no Salão Nobre da Câmara dos Deputados, em Brasília, nesta terça (15).

Ao encampar a defesa do PL 2.524, Zenaide assume protagonismo na agenda ambiental do Senado e se alinha com debates internacionais atuais, como o proposto pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) no Tratado Global Contra a Poluição por Plásticos, acordo que exigirá medidas concretas dos países signatários. O projeto de lei, que foi apresentado no ano passado pelo então senador Jean-Paul Prates (atual presidente da Petrobras), será votado na Comissão de Assuntos Sociais e, depois, na Comissão de Meio Ambiente do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Apoiadores de peso

A campanha “Pare o Tsunami de Plástico” chama a atenção para dados alarmantes, como o que diz que dois caminhões de lixo plástico são despejados no oceano a cada minuto no mundo; e o que mostra que o Brasil é responsável pelo despejo anual de cerca de 325 milhões de quilos desses resíduos. A imagem do tsunami remete à ideia da enormidade de um problema que está se voltando contra nós. “O que está em jogo aqui, é a vida! E não só a vida humana, mas dos animais e do planeta como um todo!”, resumiu a senadora Zenaide Maia.

O lançamento da campanha contou com as presenças da atriz e ativista socioambiental, Laila Zaid; da surfista recordista de ondas gigantes, Embaixadora da Unesco para o Oceano e Membro do Conselho Diretor da Oceana, Maya Gabeira; do diretor-geral da Oceana, Ademilson Zamboni; da liderança do Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), Aline Sousa; da Secretária Nacional de Mudança do Clima do Ministério do Meio Ambiente, Ana Toni; do pescador artesanal, Daniel da Veiga Oliveira; e do representante no Brasil do Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (Pnuma), Gustau Mañez.

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Confira como votaram os senadores do RN na indicação de Zanin ao STF e no arcabouço fiscal

Ontem o Senado aprovou a indicação do advogado Cristiano Zanin para o Supremo Tribunal Federal (STF) por 58 a 18.

Entre os senadores do Rio Grande do Norte só Zenaide Maia (PSD) e Rogério Marinho (PL) declararam voto. A primeira foi a favor e o segundo contrário a indicação. O senador Styvenson Valentim (Podemos) não declarou voto. O Blog do Barreto tentou contato com ele, mas não recebeu retorno.

Já o arcabouço fiscal passou 57 x 17 com voto favorável de Zenaide e contrário de Rogério. Styvenson não votou. O projeto sofreu alterações com a exclusão do Fundeb das novas regras fiscais e dos repasses do Distrito Federal. Outra medida inclusa é a necessidade de aprovação do Congresso Nacional para abertura de crédito extraordinário em caso de novas despesas.

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Foro de Moscow 1 jun 2023 – Confirmado: Zanin no STF

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Relatório de Zenaide sobre o novo Mais Médicos é aprovado

O relatório da senadora Zenaide Maia (PSD/RN) sobre o Novo Mais Médicos (Medida Provisória 1.165/2023) foi aprovado, nesta quarta-feira (31), na Comissão Mista, primeira etapa da análise da MP no Congresso, antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado. Durante os debates no colegiado, foram promovidas quatro audiências públicas com a presença de entidades médicas, órgãos do governo e universidades; e os parlamentares apresentaram 259 emendas, das quais 90 foram acatadas, total ou parcialmente, no relatório de Zenaide. “Recebemos contribuições valiosas e eu posso dizer que, mesmo os parlamentares que divergiam em algum ponto do meu relatório demonstraram a sua preocupação em salvar vidas, porque é disso que se trata o Mais Médicos!”, comentou Zenaide, após a aprovação do relatório.

Entre as modificações feitas pela relatora no texto original da MP 1.165, estão a previsão de monitoramento, transparência de dados e avaliação periódica do Programa Mais Médicos, incluindo relatório anual a ser enviado ao Senado e à Câmara; a previsão de horário especial para o médico com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência; e a prioridade, entre as áreas vulneráveis atendidas pelo Programa Mais Médicos, para distritos indígenas, áreas remanescentes de quilombos e comunidades ribeirinhas. “A saúde indígena, que já teve 100% das vagas cobertas pelo Mais Médicos, hoje conta com apenas 58%.”, aponta Zenaide, em seu parecer.

Revalida

A senadora modificou, ainda, regras relativas ao Revalida: os médicos intercambistas poderão participar do Programa Mais Médicos por quatro ano sem revalidar o diploma (e não seis anos, como é hoje) mas, se quiserem renovar o contrato por igual período, terão de se submeter ao Revalida. Por outro lado, o médico que tiver sido aprovado nas avaliações periódicas feitas durante a formação de especialistas do Programa será dispensado da prova prática do Revalida. “Esses médicos passarão quatro anos tendo sua atuação orientada e avaliada por preceptores médicos das universidades e isso, no meu ponto de vista, é melhor do que uma prova feita em um dia só, sem um paciente real.”, ponderou a relatora. As mudanças no Revalida foram objeto de voto em separado e destaque apresentados pelo senador Dr. Hiran (PP/RR) e pelo deputado Dr. Frederico (PATRIOTA/MG), mas não houve votos divergentes suficientes e prevaleceu o relatório de Zenaide Maia.

Novo Mais Médicos

O orçamento previsto para o Novo Mais Médicos é de R$ 712 milhões em 2023 e R$ 3 bilhões para 2024 e 2025. O edital mais recente oferece 5.970 vagas em 1.994 municípios em todas as regiões do Brasil, sendo mil vagas inéditas para a Amazônia Legal. A prioridade na ocupação das vagas é dada para brasileiros formados no Brasil; seguidos de brasileiros formados no exterior. Apenas as vagas não ocupadas por esses dois grupos são distribuídas para médicos intercambistas. Em seu novo modelo, o Mais Médicos oferece especialização em Medicina de Família e Comunidade e mestrado em Saúde da Família. Entre os incentivos para fixar profissionais em locais de maior vulnerabilidade, o Programa pagará, para adicionais de 10% a 20% do total das bolsas recebidas no período de quatro anos e, para quem se formou com Financiamento Estudantil (FIES), o adicional pode ser equivalente a até 80% do total das bolsas recebidas em quatro anos (R$ 475 mil reais, nos valores de hoje). Também foram incluídos no programa a concessão de licença-paternidade de 20 dias e a licença-maternidade de seis meses com complementação do benefício do INSS, para que a profissional não receba valor menor do que a bolsa do Programa Mais Médicos.