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Justiça torna bens de ex-senador indisponíveis

Bens de Agripino estão indisponíveis (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar que determina a indisponibilidade de bens do ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três respondem a ação de improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais, por meio de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte deferiu pedido do MPF para bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, também de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.

Esquema

As investigações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo.

Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, por meio da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.

Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso condenados na ação de improbidade (AIA nº 808366-72.2019.4.05.8400), os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia (Ação Penal 08004144-61.2019.4.05.8400), o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.

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Mais uma denúncia de uso de servidor fantasma contra Agripino

MPF faz denúncia contra Agripino (Foto: G1)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) contra o ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três responderão por desvio de aproximadamente R$ 600 mil dos cofres públicos, através de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as ações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Redondo.

Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, através da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.

Transferências

Do dinheiro recebido ilegalmente por Victor Souza (R$ 590.633,43), ao menos 78%, ou seja R$ 460.995,88, foram repassados a Júnior Maia sua esposa, filha e filho, por meio de transferências bancárias. Dados do Coaf e colhidos mediante quebra de sigilo bancário revelaram que Júnior, por sua vez, movimentou em apenas oito meses de 2014 (janeiro a agosto) um total de quase R$ 1,2 milhão, embora sua renda bruta mensal não ultrapassasse os R$ 10 mil.

Ele foi responsável por transferências para José Agripino de valores como R$ 18 mil, em uma oportunidade, e mais R$ 25 mil, em outra. A filha de Júnior Maia transferiu R$ 36 mil, em quatro parcelas. Por outro lado, da conta do ex-senador foram debitados R$ 76.844 para Júnior Maia, que ainda sacou dessa mesma conta outros R$ 130 mil em espécie.

Júnior é apontado por muitas testemunhas como assessor pessoal de Agripino Maia e ocupou vários cargos de confiança ao longo da carreira do ex-senador, tendo sido um dos servidores nomeados para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte através de “ato secreto”, incompatível com a Constituição, contra o qual o Ministério Público do Estado (MP/RN) move uma ação civil pública.

“(…) as condutas de José Agripino, Victor Neves e Raimundo Maia Júnior configuram enriquecimento ilícito, dilapidação do patrimônio da União e séria violação aos princípios da Administração Pública, principalmente os de moralidade, honestidade e lealdade”, aponta o autor da AIA, o procurador da República Fernando Rocha.

Ocupação

As investigações revelaram que Victor Souza, na época em que deveria prestar serviços no Senado, trabalhava como gerente de uma farmácia localizada em Natal e sequer costumava ir a Brasília, onde ficava o gabinete de José Agripino. Companhias aéreas não encontraram registros de viagens em nome dele e as folhas de ponto possuem indícios de fraude.

Caso condenados na ação de improbidade, os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia, o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.

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Ex-deputado e estudante são condenados

Após uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-deputado estadual Jacó Jácome e a estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados ao ressarcimento ao erário. O MPRN conseguiu provar que Renata Bezerra não exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.

A gratificação mensal da estudante era no valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela foi de R$ 18.384,96. O ex-deputado Jacob Jácome e Renata Bezerra foram condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$ 9.122,48 (50% dos valores recebidos por Renata). Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.

Na ação, o MPRN comprovou a incompatibilidade de horários de Renata Bezerra para o exercício da função pública em razão da assiduidade no curso de Medicina em regime integral. Em audiência, Renata Bezerra de Miranda alegou que não exercia quaisquer atividades administrativas na Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente, especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então deputado Jacob Jácome.

Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.

Na sentença, a Justiça destaca que “o dolo na conduta dos requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato, com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa. O dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.

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Acusada de ser servidora fantasma tem bens bloqueados

Atendendo os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou a indisponibilidade de bens de Maria Lygia Fernandes de Miranda Gomes, em caráter liminar, até o valor de R$ 305.602,93. Ela ocupou o cargo de agente legislativo na Secretaria Administrativa da Assembleia Legislativa do RN, sem efetivamente ter prestado o serviço, ou seja, como “funcionária fantasma”, entre os anos de 2012 e 2017. A decisão foi expedida pela 1ª vara da Fazenda Pública de Natal.

A notícia anônima que originou o procedimento investigatório da 44ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público relatou que a demandada residia na cidade do Rio de Janeiro e não trabalhava efetivamente na AL. No intuito de colher maiores informações sobre os fatos relatados, em consulta ao portal da transparência da instituição, constatou-se que Maria Lygia ocupou cargo comissionado no órgão legislativo desde 2012, recebendo remuneração no valor mensal de R$ 4.756,50, até setembro de 2017.

Durante as investigações, a informação remetida pela Polícia Federal registrou que na tentativa de localização de Maria Lygia Fernandes, a equipe de agentes descobriu que ela residia na cidade de Brasília/DF há aproximadamente 10 anos, onde exercia atividades de advocacia privada.

Maria Lygia foi casada até março de 2017 com um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) e, em depoimento, disse que utilizou o Correio Aéreo Nacional para se deslocar às segundas-feiras para Natal, retornando às sextas-feiras para Brasília. Em decorrência dessa informação, o MPRN oficiou a FAB para que remetesse registros dos voos, indicando os dias e horários, em que Maria Lygia Fernandes viajou nos aviões militares, oportunidade em que o órgão informou que não havia nenhum registro de embarques em aeronaves da FAB em nome da demandada. Ao mesmo tempo, em consulta ao site da FAB, portal em que é possível verificar os voos realizados, constatou-se que não há sequer voos entre Natal e Brasília às segundas e sextas-feiras.

Para o MPRN, ao aceitar participar da Administração Pública apenas com a intenção de auferir uma remuneração mensal sem ofertar a necessária contrapartida laboral, Maria Lygia Fernandes de Miranda praticou atos de improbidade administrativa que configuram enriquecimento ilícito.

A indisponibilidade de bens tem a finalidade de assegurar o integral ressarcimento do dano ao erário. A ré tem o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a decisão, caso queira.

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Juiz bloqueia bens de ex-deputado e assessor suspeito de receber sem trabalhar

Deputado é suspeito de ter servidor fantasma (Foto: autor não identificado)

O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.

Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.

Decisão

Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público, o juiz Bruno Montengro ressalta que este procedimento na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

Ele anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa.

“Compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito, diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da instituição, a atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o que demonstra a incompatibilidade de horários para o desempenho das duas funções”.

O magistrado afirma que esse panorama aponta para “a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”, razão pela qual, “a meu sentir, ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, encontro demonstrado o fumus boni juris e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu.

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Delatora aponta ex-juíz do TRE como servidor fantasma

Um fato que passou despercebido na delação de Rita das Mercês Reinaldo na Operação Dama de Espadas. Ela informa que o ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Verlano de Queiroz Medeiros era servidor fantasma da Assembleia Legislativa.

Verlano foi juiz do TRE por dois biênios: 2013/14 e 2015/16 indicado em lista tríplice indicada pelo Tribunal de Justiça.

Ele foi um dos nomes que Rita das Mercês disse conhecer e saber que não dava expediente.

Ele fez parte da lista de indicados pelo assessor técnico legislativo e advogado Erick Pereira que também emplacou a nomeação do irmão Emmanoel Pereira Campelo de Souza. Segundo a delatora este também não chegou a trabalhar de fato.

Outros cinco nomes indicados por Erick que constam na planilha a delatora disse não saber informar se realmente davam expediente.