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Sindpetro denuncia descumprindo de protocolos de segurança da Petrobras no RN

Denúncias estão sendo encaminhada ao MPT (Foto: Deivson Mendes)

São várias as denúncias que chegam diariamente ao SINDIPETRO-RN, gerando um quadro de descaso, onde as gerências de bases do Rio Grande do Norte dissimulam toda prevenção e proteção com relação ao Coronavírus (COVID-19). Além disso, em tempos de pandemia, a categoria ainda sofre com transferências para outros estados, reduções salariais para petroleiros do regime administrativo que não são detentores de cargo gerencial e nem supervisão, e mudanças drásticas em suas escalas de trabalho, diferentes até das firmadas anteriormente pela própria empresa.

De forma unilateral, sem qualquer negociação com as entidades que representam a categoria, as gerências de bases de exploração de petróleo aqui do Estado vêm descumprindo sistematicamente o Acordo Coletivo de Trabalho e as normas de segurança estabelecidas para a prevenção de doenças. Na verdade, não está havendo obediência nenhuma ao protocolo estabelecido e divulgado pela Petrobrás.

Neste sentido, o SINDIPETRO-RN expôs a problemática e solicitou providências ao Ministério Público do Trabalho – MPT (CLIQUE NESTE LINK PARA ABRIR O DOCUMENTO), de que seja instaurado procedimento administrativo no âmbito do setor petróleo estatal e privado. Uma vez que tanto a Petrobrás e subsidiárias, quanto as empresas privadas – prestadoras de serviços, estão adotando medidas que configuram descumprimento de ACT, cujas consequências para os trabalhadores e trabalhadoras carecem de imediata averiguação e, caso confirmadas, seja feita a devida correção.

Relatos absurdos

Nas áreas de confinamento, as escalas foram alteradas recentemente pela Companhia para 21 dias de trabalho, mas empregados próprios e do setor privado estão sendo submetidos a escalas de diversas modalidades, tais como de 14, 7 e até 4 dias. Ou seja, o confinamento está totalmente sem efeito.

Além disso, queixas gravíssimas foram registradas sobre as pessoas que entram esporadicamente nas áreas de confinamento (para fazer entrega de materiais / carregamento e descarregamento / ou alguma intervenção pontual).

Teoricamente, em tempos de pandemia, elas teriam que passar por um exame criterioso e avaliar a sua condição de saúde para diminuir os riscos de contaminação dos trabalhadores que estão confinados. Mas, ao invés disso, o que vem ocorrendo é a ineficácia dos protocolos de proteção e prevenção, ante a vulnerabilidade no trânsito de visitantes, com menor rigor no controle da sanidade durante entrada e saída dos mesmos.

A denúncia mais grave é sobre um médico que atende as base de Polo de Guamaré e Alto do Rodrigues, que tem opinado abertamente ser contrário às medidas de isolamento estabelecidas pela OMS – Organização Mundial de Saúde, e tem negligenciado a prevenção ao vírus, inclusive minimizou os riscos de contágio alegando para diretores do Sindicato (atuantes nessas áreas), “que são poucas mortes no Rio Grande do Norte, e que atende pacientes emergências na SAMU,  depois vai trabalhar nas bases da Companhia”, fazendo pouco caso.

Diante de tudo isso, o SINDIPETRO-RN orienta os trabalhadores sobre seu direito de recusa, que pode ser alegado sua saúde é posta em risco.

Direito de recusa

Este um direito fundamental. Está previsto em várias normas de direitos humanos internacionais, como uma obrigação da empresa adotar medidas para a sua garantia. No caso brasileiro, nós temos a Constituição, em seu artigo 7º, XXII, que assegura aos trabalhadores exercerem suas atividades com redução dos riscos inerentes do trabalho. A CLT, no artigo 158, diz algo similar. A Lei de Benefícios da Previdência Social também é taxativa em prever que ‘§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador’”. (Lei 8.213/91, art. 19, § 1º).

De acordo com o assessor jurídico do Sindipetro Paraná e Santa Catarina, advogado Sidnei Machado, que também é professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e pós-doutor em Direito pela Université Paris Nanterre (França), em matéria divulgada pela FUP (link),  “O trabalhador não é obrigado a exercer suas atividades sem essa proteção. Então, se a empresa não está fornecendo esses itens básicos (álcool gel, luvas e máscaras), o trabalhador não fica obrigado a permanecer no local de risco”, afirma ele.

De acordo com o advogado, quando esse o direito de recusa é desrespeitado pelo empregador, é assegurado ao trabalhador o direito de se desligar da empresa, exigindo os mesmos direitos como se a demissão partisse da empresa. “Essa é a chamada ‘rescisão indireta’, prevista na CLT (art. 483, “c”), aplicável para a hipótese em que o empregado estiver diante de ‘perigo manifesto de mal considerável’”, explica Sidnei.

Cabe lembrar que os petroleiros têm, além das normas e leis gerais, o direito de recusa estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019/2020) da sua categoria.

Cláusula 78. Direito de Recusa – Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação. 

Parágrafo único – A Companhia garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.

Informações Assessoria do Sindpetro.

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SINDIPETRO e mais de 50 entidades lançam a campanha “Pelo Povo Potiguar, a Petrobras fica no RN”

Entidades se unem em favor da permanência da Petrobras (Foto: Artur Varela)

O Brasil vivencia a maior tragédia em termos de estabilidade social. A afirmativa é do geólogo e ex-diretor de Exploração e Produção da Petrobrás, responsável pela descoberta das enormes reservas de Pré-sal, em 2007, Guilherme Estrella, no lançamento da Campanha “Pelo Povo Potiguar, a Petrobras fica no RN”, realizado na manhã desta segunda-feira, 25.

Promovida pelo SINDIPETRO-RN, em parceria com FUP, CTB e mais de 50 entidades do campo institucional, sindical e dos movimentos sociais, a iniciativa pretende estabelecer um diálogo entre os mais diversos segmentos da sociedade e desenvolver uma corrente atuante para formular ações que garantam a presença da Petrobrás no Rio Grande do Norte.

Palestra

Reunidos no auditório Otto Brito de Guerra, prédio da Reitoria da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), estudantes, professores, juristas, geólogos, trabalhadores petroleiros e de outras categorias profissionais, parlamentares e lideranças dos movimentos sociais e sindicais, tiveram a oportunidade de discutir o papel estratégico da Petrobrás na economia do Estado, do Brasil e da geopolítica mundial a partir da visão de uma testemunha privilegiada.

Conhecido por sua firme e intransigente postura em defesa da soberania nacional e afirmação da empresa brasileira de capital nacional, Guilherme Estrella avalia que o caráter estatal da Petrobrás garante a responsabilidade sobre o desenvolvimento nacional, emprego e a atuação em benefício da sociedade onde ela opera. “E essa campanha pela permanência em estados produtores de petróleo, como o Rio Grande do Norte, é fundamental, pois a saída impacta negativamente em toda a sociedade, no equilíbrio social e no entrosamento com a universidade brasileira”, ressaltou.

Para Estrella, “juntando todo o sistema da Petrobrás, no RN a parte terrestre, dá para você entregar energia no mercado brasileiro a preços baratos que aumente a competitividade da indústria brasileira, não só internamente, mas fazendo com que os produtos industrializados importados caiam de preço”.

Pré-sal

Ao detalhar todo o processo que levou à descoberta do petróleo em águas profundas, Guilherme Estrella ressaltou que todos os méritos são da petroleira brasileira e opina a importância do caráter público da Companhia. “Uma empresa privada não faria o que a Petrobras fez”, afirma ele.

Na visão do geólogo, a energia, referindo-se ao petróleo e gás natural, é ponto central da soberania de qualquer nação importante no mundo, como o Brasil. Dessa forma, o Estrella denunciou as tentativas de desconstrução não só da Petrobrás, mas do Brasil.

Ele se refere ao Pré-sal brasileiro como “uma das mais importantes e estratégicas riquezas da nossa pátria, absolutamente indispensável para que o Brasil, como nação soberana e detentora real de autonomia de decisão, se desenvolva social, econômica, tecnológica e politicamente”.

“Nós saímos de uma situação absolutamente dependente em 2002 para uma situação de soberania absoluta em termos de energia e de construção de uma infraestrutura energética para o desenvolvimento industrial brasileiro”, completou.

Guilherme Estrella afirma que Petrobras tem compromisso com o desenvolvimento nacional

Soberania

Ao falar sobre a atual conjuntura política vivenciada pelo país, o geólogo avaliou que o cenário implica a necessidade de se pensar estrategicamente, para não pôr em xeque a soberania nacional. “Estamos a assistir um profundo período de mudanças. É necessário que o Brasil enfrente um processo de construção firme e irreversível desta sua nova, inusitada e inalienável missão. Dentro desta perspectiva, o efetivo controle, a gestão e a operação de produção de energia no país devem estar nas mãos do Estado Nacional e de empresas genuinamente brasileiras”, ressaltou.

Estrella abordou, na ocasião, a importância da trajetória firmada a partir de 2003 na Petrobras, para tirar o país de uma posição de dependência para uma posição de país soberano. “O Brasil passa de um simples observador da cena mundial para um protagonista geopolítico mundial no século XXI”, afirmou.

“Assumimos a diretoria e ficou muito claro que a Petrobrás teria que reassumir o seu papel de condutora do setor petrolífero nacional, hegemonicamente, como era antes”, afirmou. “Mudamos de um país dependente, em 2002, para um país completamente autossuficiente, e não momentaneamente, autossuficiente para todo o século 21, em termos de combustível, com condições de ganhar autossuficiência em outras áreas.”

Na avaliação de Estrella, os extraordinários resultados empresariais da Estatal na última década, como de resto ao longo de seus mais de 60 anos, “desmascaram e põem a nu os reais objetivos desta campanha lesa-pátria em que insistem os poderosos defensores de interesses não brasileiros na tentativa de desestabilizar a Petrobras e o Brasil”.

Carreira

Guilherme Estrella entrou na Petrobrás em 1965, como geólogo de poço de petróleo na área de Exploração e Produção (E&P). Mais tarde, em 1977, quando era gerente de Exploração da Braspetro no Iraque, foi um dos responsáveis pela descoberta do gigantesco campo de Majnoon naquele país — que na época se estimava que produziria mais de 1 milhão de barris por dia. Anos depois, o Iraque foi invadido e ocupado por tropas estrangeiras por causa do campo de Majnoon.

Estrella se aposentou em 1993, mas foi convidado no primeiro ano do governo Lula, em 2003, para assumir o cargo de diretor da área de E&P, quando a Estatal começava a abraçar grandes projetos e deixar de lado a política do governo anterior, que era voltada para um esforço de redução da participação da empresa no mercado de petróleo internacional, para deixar 60% do mercado para o capital estrangeiro.

Só na Petrobrás o geólogo trabalhou por mais de 40 anos, exercendo vários cargos no Brasil e no exterior. De 2003 a 2012, foi diretor de exploração e produção da Companhia. Foi neste período que a Petrobrás e o governo federal divulgaram as informações sobre as imensas reservas brasileiras de petróleo e gás em águas profundas, o que valeu a Estrella a designação de “descobridor do pré-sal” ou “pai do pré-sal” no Brasil.

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Para secretário-geral do Sindpetro estão tratando Riacho da Forquilha como se fosse a Porcellanati

Pedro Lúcio resume expectativa com a chegada da Petrorecôncavo (Foto: Blog do Barreto)

“Estão tratando Riacho da Forquilha como se fosse a Porcellanati”, com essas palavras o secretário-geral do Sindpetro Pedro Lúcio resumiu a confusão que ocorre em relação a chegada da Petrorencôncavo a Mossoró.

As declarações foram em entrevista ao programa Meio-Dia Mossoró da 95 FM. “Riacho da Forquilha não é como a Porcellanati que não tem nada. Lá estão 350 trabalhadores em plena produção”, lembrou.

Nas contas de Pedro Lúcio as perspectivas mais otimistas da Petrorecôncavo são de gerar 200 empregos provocando um déficit de 150 em relação aos 350 postos de trabalho atuais.

Ele disse ainda que o Sindpetro vai questionar na Justiça o leilão que resultou na venda de 34 campos de petróleo no Rio Grande do Norte. “Há uma série de ilegalidades”, frisou.

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Sindicato levanta suspeita de fraude em venda de poços de petróleo no RN

O secretário-geral do Sindpetro/RN Pedro Lúcio Góis levantou a suspeita de que a venda de 34 poços de petróleo no Rio Grande do Norte (ver AQUI) foi marcada por suspeita de fraudes.

A suspeita gira em torno da redução de R$ 270 milhões na proposta inicial. “A Petrobrás anunciou ontem (25) a venda das 34 concessões do Pólo Riacho da Forquilha para a empresa privada Petrorecôncavo em uma operação suspeita de Fraude à Licitação, Peculato e Improbidade Administrativa. O valor a ser pago será 270 milhões de reais abaixo do valor exigido pela Lei de Licitações (8666), pela Lei das Estatais (13.303) e pelo Regulamento Interno da Petrobrás, levantando uma grave suspeita de fraude e corrupção nesse processo. Por quê a Petrobrás descumpriu a legislação? Quem ganha com a venda do Riacho da Forquilha?”, questiona.

Confira o vídeo abaixo

Veja o que diz as leis citadas por Pedro Lúcio:

Lei 8666/93

Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

 

  • 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

Lei 13303/16 (Estatais)

 

Art. 40.  As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:

 

I – glossário de expressões técnicas;

 

II – cadastro de fornecedores;

 

III – minutas-padrão de editais e contratos;

 

IV – procedimentos de licitação e contratação direta;

 

V – tramitação de recursos;

 

VI – formalização de contratos;

 

VII – gestão e fiscalização de contratos;

 

VIII – aplicação de penalidades;

 

IX – recebimento do objeto do contrato.

REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PETROBRAS

 

Art. 119. É facultado à PETROBRAS, quando o convocado não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos: I – convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos Preços Atualizados em conformidade com o Edital; ou II – revogar a licitação. Parágrafo único. A recusa do convocado em celebrar o contrato pode ensejar a aplicação de sanção administrativa, na forma do Art.83 da Lei nº 13.303.

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Vencedora de leilão para comprar campos de petróleo no RN tem registro de Microempresa. Autoridades demonstram desconfiança

A 3R Petroleum venceu o leilão de US$ 453,1 milhões (equivalente a R$ 1,7 bilhão) para operar 100% de 32 campos de petróleo e 50% de outros dois no Rio Grande do Norte.

Até aí nada de ilegal no processo, mas existem alguns pontos que provocam estranheza. 1) trata-se de uma microempresa cujo faturamento anual é de R$ 360 mil anuais; 2) o site Investidores Petrobras informa que será a primeira operação da 3R Petróleo (ver AQUI).

Como pode uma empresa com faturamento anual de R$ 360 mil desembolsar R$ 1,7 bilhão para comprar estes ativos?

O assunto foi levantado pelo futuro senador Jean Paul Prates, especialista na área energética, e pelo secretário-geral do Sindicato dos Petroleiros (SINDPETR) Pedro Lúcio.

Jean Paul Prates informou no Twitter que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Senado devem pedir esclarecimentos. “A Petrobras informou ao mercado que escolheu a empresa 3R Petroleum ME (sem qq histórico de operações, reativada meses atrás) para repassar 34 campos produtores de petroleo no RN por ~R$ 1.7bilhão. A @ANPgovbr deverá analisar detalhadamente esta cessão sob pena de prevaricação. O @SenadoFederal deverá solicitar esclarecimentos em breve sobre os critérios de escolha usados pela Petrobras para a cessão de 100% de 32 campos e 50% de outros 2, do Polo Riacho da Forquilha, RN. A microempresa 3R Petroleum ofereceu US$ 453,1 milhões e nunca operou um campo”, frisou.

Já Pedro Lúcio mostra preocupação com a possibilidade de a nova empresa prejudicar ainda mais a indústria do Petróleo no Estado. “Casos como esse, em que novas empresas assumiram operações em campos maduros levaram à extinção precoce de campos de exploração de petróleo bastante proeminentes na Bahia, em Alagoas e Sergipe. É a antecipação da extinção da indústria petrolífera no Estado”, avisou.

Para saber mais clique em:

Petrobras vende quase meio bilhão de dólares em campos de petróleo no RN