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Rogério Marinho comemora vitória em processo, mas ação com acusações bem mais graves ainda está por vir

Na última quinta-feira (1) o Blog do Barreto noticiou que Rogério Marinho (PL) saiu vencedor em uma ação movida pelo ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT).

No processo, Carlos Eduardo afirmava que Rogério Marinho havia sido beneficiado por comentários de jornalistas da 96 FM.  O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi unânime em rejeitar a ação e a base de aliados de Rogério fez festa com a notícia.

A verdade é que processo movido por Carlos Eduardo contra Rogério, nem de longe é o que mais preocupa o senador eleito. A ação em que saiu vencedor era considerada “leve” e dificilmente causaria alguma implicação concreta. Foi um “primeiro round” fácil de Rogério contra Carlos.

A real preocupação do ex-ministro bolsonarista se dá em relação a uma série de acusações de abuso de poder econômico e político utilizando a máquina pública federal nas eleições deste ano. A ação de 57 páginas também é movida por Carlos Eduardo Alves e ainda não foi julgada.

Rogério já tem o nome envolvido em escândalos como “Tratoraço” e o orçamento secreto nos tempos em que ele era ministro do desenvolvimento regional e foram justamente esses dois casos que fundamentam a ação assinada pelo advogado Erick Pereira.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) se sustenta em cinco eixos:

 (1) Destinação de verbas em maior proporção aos municípios ligados ao Investigado;

 (2) Abuso de poder vinculado ao MDR, atuando como se Ministro ainda fosse frente à inauguração de obras, para angariar apoio político;

 (3) Uso do MDR para autopromoção mesmo após deixar a pasta;

 (4) Favorecimento de recursos para municípios do RN resultante em posterior apoio político;

 (5) Discurso ameaçador de seu aliado político, intimidando cidadãos a votarem no investigado.

O Blog do Barreto já apresentou anteriormente indícios que comprovariam o que é questionado pela ação judicial. Para ver as informações em detalhes CLIQUE AQUI.

Certamente o “segundo round” judicial entre Rogério Marinho e Carlos Eduardo Alves será mais acirrado do que o embate anterior e preocupa bem mais o Senador eleito do que a frágil acusação de aparelhamento da 96 FM.

 

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Entenda o processo que pode cassar mandato de Rogério Marinho por abuso de poder econômico e político

O senador eleito Rogério Marinho (PL) terá uma longa batalha jurídica para seguir no mandato que deve assumir em 1º de fevereiro de 2023. Pesa contra ele uma série de acusações de abuso de poder econômico e político utilizando a máquina pública federal nas eleições deste ano.

Ação de 57 páginas é movida pelo ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), que ficou em segundo lugar nas eleições deste ano para a vaga potiguar no Senado.

Rogério já tem o nome envolvido em escândalos como “Tratoraço” e o orçamento secreto nos tempos em que ele era ministro do desenvolvimento regional. Foi justamente esses dois casos que fundamentam a ação assinada pelo advogado Erick Pereira.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) se sustenta em cinco eixos:

(1) Destinação de verbas em maior proporção aos municípios ligados ao Investigado;

(2) Abuso de poder vinculado ao MDR, atuando como se Ministro ainda fosse frente à inauguração de obras, para angariar apoio político;

(3) Uso do MDR para autopromoção mesmo após deixar a pasta;

(4) Favorecimento de recursos para municípios do RN resultante em posterior apoio político;

(5) Discurso ameaçador de seu aliado político, intimidando cidadãos a votarem no investigado.

Com base em dados do Portal da Transparência a AIJE mostra que nas cidades cujos prefeitos eram aliados de Rogério havia maior destinação de recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional enquanto as administrada por políticos adversários havia desprestígio.

A título de exemplo a investigação cruzou o volume de recursos com o tamanho dos municípios (ver tabela abaixo). A título de exemplo Currais Novos administrada pelo petista Odon Junior recebeu R$ 973.806,00 em recursos federais mesmo tendo 45 mil habitantes enquanto Serra Negra do Norte, com pouco mais de 8 mil habitantes, foi atendida com R$ 9.555.659,66. Qual a diferença? O prefeito Serginho (PSDB) é aliado de Rogério.

TABELA 1 – ALIADOS DE ROGÉRIO
Município Prefeito Partido População Verba
Serra Negra do Norte Serginho PSDB 8.105 R$        9.555.659,66
São Tomé Anteomar (Baba) REPUBLICANOS 11.051 R$        5.922.384,00
Espírito Santo Fernando Teixeira PSDB 10.463 R$        6.052.696,00
TABELA 2 -NÃO ALIADOS
Município Prefeito Partido População Verba
Currais Novos Odon Jr PT 45.022 R$           973.806,00
Afonso Bezerra Neto de Zoraide PT 11.024 R$        1.803.720,25
Sítio Novo Andreza Brasil PT 5.600 R$           936.538,00

“Ora, como explicar que Currais Novos, com uma população de 45.022 habitantes, recebeu menos de 1 milhão de reais, enquanto Serra Negra do Norte, apenas porque é dirigida e por um dos seus aliados políticos, mesmo com apenas 8.105 habitantes, chegou a receber quase 10 milhões de reais?”, questiona a ação.

“Veja-se, mais uma vez, que não se está aqui a tolher a necessidade do envio de recursos à municipalidade. O que se combate aqui é o uso eleitoreiro da verba, como que em forma de angariar dividendos políticos à sua campanha, o que de fato aconteceu e restará devidamente comprovado através desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, justifica a ação.

Usando postagens do próprio Rogério nas redes sociais, a AIJE mostra que ele burlou a regra da desincompatibilização e seguiu atuando como se ainda fosse ministro, participando de inaugurações, após deixar o MDR no final de março.

No dia 19 de abril de 2022, menos de 20 dias após sair do cargo, Rogério Marinho esteve na cerimônia de inauguração de um trecho ferroviário, posando ao lado do presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Dez dias depois esteve com o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, fazendo a liberação de um trecho da Reta Tabajara.

Já no dia 30 de abril ele esteve vistoriando obras do ao lado do prefeito de Macaíba Emídio Junior (PL) e do deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB).

O mesmo comportamento se repetiu na cidade de Parnamirim ao longo de Maio com destaque para a estação de trem Cajupiranga no dia 13. Em junho ele fez a entrega de uma máquina perfuratriz na cidade de Pau dos Ferros.

“Ora, como pode o INVESTIGADO REALIZAR ENTREGA DE OBRAS? Seria ele o Ministro? Teria algum cargo de carreira no Ministério? Qual o poder e autorização que o Investigado possui para agir de forma tão flagrante como se ainda fosse Ministro?”, questiona a ação. “São muitas ações reiteradas com evidente benefício eleitoral, desequilibrando o pleito e colocando o Investigado em uma situação desproporcional de vantagem, o que macula a lisura que deve imperar na disputa”, complementa.

Rogério ainda esteve presente na cerimônia de detonação do túnel para construção do ramal do Apodi, em Luís Gomes, a “suposto” convite do atual ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira. Mossoró também não passou em branco com o prefeito Allyson Bezerra (SD) no dia 15 de junho atribuindo a Rogério a entrega de equipamentos agrícolas mesmo depois dele ter deixado o ministério. “A postagem é clara! O Prefeito agradeceu “AO MINISTRO ROGÉRIO MARINHO”, de forma PESSOAL e mais, como se ele ainda fosse LÍDER DA PASTA. Veja-se, era assim que todos o visualizavam, porque era justamente assim que ele se apresentava, o que denota o ABUSO de ter usado o cargo que detinha para angariar apoios eleitorais para a sua campanha”, frisa a ação.

A ação demonstra que além de usar o MDR para autopromoção pessoal, Rogério usou o cargo para angariar apoios políticos em troca da liberação de verbas.

A ação catalogou 84 prefeitos declarando apoio a Rogério sob a justificativa de gratidão pela liberação de recursos federais. “O então pré-candidato ao Senado, Rogério Marinho, atuou de forma acintosa no repasse de recursos em troca de apoios políticos. Ao longo desta peça narramos inúmeras situações com a presença de várias autoridades e lideranças dos mais diversos municípios”, frisa. A ação lembra ainda que 110 prefeitos assinaram uma nota de apoio a Rogério Marinho. As cidades administradas por ele receberam juntas 482.092.515,98 do MDR.

Um caso emblemático é o de Allyson Bezerra que em fevereiro reclamava de Rogério pelo não envio de recursos e passou a apoiá-lo depois de passar a ser atendido pelo ex-ministro. “Logo, bastou o Investigado destinar recursos à cidade de Mossoró que o Prefeito daquela municipalidade foi mais um a aderir à campanha de Rogério, o que só evidencia o que está sendo apontado na presente AIJE, uma vez que os apoios políticos estão sendo trocados em favor da destinação de recursos por intermédio de emendas”, diz a ação.

Ela lembra ainda o caso de pressão feita por lideranças políticas pelo apoio a Rogério e ao presidente Jair Bolsonaro (PL) citando o áudio vazado do ex-prefeito de Rafael Godeiro Abel Filho ameaçando eleitores.

O caso está sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

AIJE – Abuso poder político e econômico – Rogério Marinho – 27 de setembro de 2022

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Mossoró e mais duas cidades do RN estão no top 10 das mais atendidas pelo “tratoraço”

A reportagem da Folha de S. Paulo sobre o abuso da máquina pública por parte do presidente Jair Bolsonaro (PL) nestas eleições revelou que Mossoró, Caicó e Assu estão entre as cidades que mais receberam equipamentos da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Mossoró é a terceira cidade do país mais atendida.

A estatal foi aparelhada politicamente durante o período em que o senador eleito Rogério Marinho (PL) era ministro do desenvolvimento regional.

 

A reportagem lembra que há quatro anos Rogério ficou na suplência de deputado federal e agora se elegeu senador.

Em outro trecho, a reportagem lembra do desfile de veículos doados pela Covasf feito pelo prefeito Allyson Bezerra (SD) – saiba mais AQUI – e destaca que o caso está sendo investigado como abuso de poder político para favorecer Rogério em denúncia formulada pelo segundo colocado nas eleições para o Senado Carlos Eduardo Alves (PDT).

“De acordo o levantamento do adversário, 110 prefeitos que apoiaram Marinho receberam repasses do governo federal que totalizaram R$ 482 milhões”, diz o texto.

Vale lembrar que Mossoró foi um centro de distribuição dos equipamentos que ficaram guardados em um pátio da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA).

A Codevasf é alvo de investigações pelo esquema conhecido como “tratoraço” que teria superfaturado a compra de equipamentos agrícolas.

Confira a reportagem AQUI.

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Carreata de Allyson com veículos da Codevasf vira assunto nacional e símbolo do uso da máquina na campanha de Bolsonaro

Uma reportagem da Folha de S. Paulo trouxe o prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (SD) como símbolo da exploração da máquina pública feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nestas eleições.

Segundo a reportagem, foram liberados R$ 100 mil em verbas e benefícios por hora no período eleitoral. Ao todo já R$ 247 milhões em mais de 100 mil itens distribuídos desde julho.

É aí que a história de Allyson entra para exemplificar o uso da máquina federal. “Na semana passada, nas ruas centrais de Mossoró (RN), uma carreata com veículos ganhos da estatal chegou a ser realizada com participação do prefeito do município, Alysson Bezerra (Solidariedade)”, relembra.

O prefeito exibiu (ver vídeo abaixo) 14 veículos entregues pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). Allyson gravou vídeo agradecendo ao senador eleito Rogério Marinho (PL) e ao presidente Bolsonaro.

 

A reportagem lembra ainda que o prefeito é citado nas investigações sobre o abuso de poder político e econômico de Marinho nestas eleições. “Bezerra é um dos citados em investigações da Justiça Eleitoral contra Marinho sob suspeita de abuso de poder político e econômico, nas quais há relatos de que prefeitos passaram a apoiá-lo após repasses da Codevasf e do ministério que ele comandava”, afirma.

O material traz também áudios de políticos que revelam pressão sobre funcionários públicos para favorecer o ex-ministro e Bolsonaro.

O prefeito tem dito publicamente que está neutro para evitar bater de frente com o grosso do eleitorado que deu uma vitória ao ex-presidente Lula (PT) na cidade com 61,06% dos votos válidos.

Desde o ano passado a Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) serviu de local para guardar equipamentos. Uma das fotos usadas na reportagem abordam esse tema.

Leia a reportagem completa AQUI.

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Mossoró é destaque em reportagem da Folha sobre uso da Codevasf para agradar aliados de Bolsonaro. Rogério é um dos alvos

Há um ano o Blog do Barreto mostrou que um terreno da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) se tornou local para guardar tratores e equipamentos agrícolas da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

Hoje a Folha de S. Paulo tratou o assunto como tema de uma reportagem sobre o ‘toma lá dá cá’ do presidente Jair Bolsonaro (PL) em troca de apoio político nestas eleições.

A reportagem explica que os equipamentos foram comparados graças a manobras na lei e visam ajudar aliados de Bolsonaro. “À disposição do governo e seus aliados, está até um catálogo de produtos elaborado pela Codevasf para que os políticos possam escolher como vão agradar seus correligionários”, diz a reportagem.

Na UFERSA estão há meses parados 26 caminhões, sete tratores e dois arados de terrenos.

O ex-ministro do desenvolvimento regional Rogério Marinho (PL), candidato ao Senado, entrou na história por ter sido ele o criador do escritório regional da Codevasf. A reportagem lembra que as ações do bolsonarista são alvo de denúncia formulada pelo ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT).

“O demandado [Marinho] fez uso de toda a estrutura do governo federal, em especial do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Codevasf para em concedendo favores, os cobrar no período eleitoral”, diz a ação.

Máquinas agrícolas estão guardadas na UFERSA (Foto: Jair Molina Jr.)

O prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (SD) é citado na reportagem como um dos aliados beneficiados pelas manobras do Governo Federal em um post de agradecimento a Marinho.

À Folha de S. Paulo Rogério negou as irregularidades e atribuiu a adversários a veiculação de informações falsas que “não resistem à apuração minimamente cuidadosa”. A Codevasf também negou irregularidades.

Confira a reportagem na íntegra:

Bolsonaro manobra entregas no ‘toma lá, dá cá’ eleitoral e acumula veículos para doação

Flávio Ferreira

Artur Rodrigues

SÃO PAULO

 

Longas fileiras com dezenas de caminhões e tratores parados em um terreno impressionam quem passa pelo campus da Ufersa (Universidade Federal Rural do Semi-Árido), em Mossoró (RN).

Os bens foram comprados pela Codevasf, estatal entregue por Jair Bolsonaro (PL) ao centrão, e devem chegar a seus aliados políticos.

Graças a uma operação casada da gestão Bolsonaro para executar manobras na lei e em doações oficiais, esses produtos poderão ser distribuídos em pleno período eleitoral, driblando a legislação que impedia a prática do toma-lá-dá-cá com fins políticos.

Veículos e máquinas agrícolas armazenados em terreno

O malabarismo buscou tirar, pelo menos no papel, a gratuidade das distribuições de bens pelo governo. Ao deixarem de ser de graça, supostamente passaram a estar em conformidade com a lei.

Para esse fim, a documentação das doações passou a estabelecer que associações ou entidades beneficiadas devem pagar ou fazer algo em troca, como entregar polpa de frutas a instituições sociais ou 5 kg de carne a uma escola.

A Codevasf nega que a medida configure uma tentativa de burlar a lei. Há casos em que é exigido o pagamento de 1% do valor do veículo, máquina ou equipamento.

A estratégia busca permitir à Codevasf despejar nos redutos políticos dezenas de milhões de reais nos anos de eleições. Contratos de compras para doação pela estatal totalizaram quase R$ 600 milhões desde 2021.

À disposição do governo e seus aliados, está até um catálogo de produtos elaborado pela Codevasf para que os políticos possam escolher como vão agradar seus correligionários.

Tratores da Codevasf estão parados na UFERSA (Foto: Jair Molina Jr.)

No campo legal, a manobra do governo começou com um projeto de lei de iniciativa do Planalto, na Câmara dos Deputados, que tinha como tema o orçamento federal de 2022.

Em sua tramitação, a proposta legislativa acabou ganhando um artigo que não tinha relação com seu assunto original, artifício que é chamado de “jabuti” no meio político.

Aprovado, o texto emplacou a orientação de que a doação oficial de bens em ano eleitoral é permitida desde que acompanhada de encargos impostos aos beneficiados.

O “jabuti” foi proposto pelo deputado federal Carlos Gaguim (União-TO), ex-vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara, e passou a compor a lei federal 14.435 de 2022, que entrou em vigor em agosto.

Após a sanção de Bolsonaro, o partido Rede Sustentabilidade apresentou ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir que o artigo seja considerado inconstitucional.

De acordo com a legenda, além configurar um “jabuti”, o novo texto viola a regra de que as leis eleitorais só podem ser alteradas no ano anterior aos pleitos.

“Trata-se, a rigor, de um benefício indevido dado a quem está de plantão no poder, que poderá se utilizar da máquina pública para fazer doações com caráter puramente eleitoreiro”, segundo a petição.

A Folha examinou papéis de distribuição da Codevasf, tecnicamente chamados de “termos de doação”. Muitos não escondem que novas cláusulas foram incluídas para driblar a lei eleitoral.

No Piauí, por exemplo, os termos de doação da superintendência local são expressos e citam que, “em decorrência do ano eleitoral, estabelece-se como encargo para a doação a realização de um curso de associativismo/cooperativismo com o mínimo de oito horas aula”.

Na Paraíba, a Codevasf entregou a uma cooperativa um veículo pesado pá carregadeira no valor de R$ 470 mil, e, no papel, pediu como “contrapartida” a doação de polpa de frutas a instituições sociais equivalente a 1% do valor do equipamento.

Enquanto as manobras são formalizadas em âmbito nacional, os veículos da Codevasf estão há meses no campus da Ufersa, aguardando para envio a cidades do RN.

No fim de agosto, havia 31 caminhões, sete tratores e dois arados no terreno do campus cedido à Codevasf. Segundo indicam folhas de papel coladas nos veículos, foram entregues há cerca de três meses. Na quinta-feira (8), eram 26 caminhões.

A regional do Rio Grande do Norte da Codevasf foi criada na gestão atual, em reduto de Rogério Marinho (PL), ex-titular do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Marinho, que assumiu em 2020, deixou a pasta em março para concorrer ao Senado.

Um de seus adversários políticos, Carlos Eduardo Alves (PDT), também candidato a senador, já pediu à Justiça Eleitoral uma investigação sobre um suposto abuso de poder político do ex-ministro ligado às doações da Codevasf.

“O demandado [Marinho] fez uso de toda a estrutura do governo federal, em especial do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Codevasf para em concedendo favores, os cobrar no período eleitoral”, segundo a petição.

Em rede social, o prefeito de Mossoró, Alysson Bezerra (Solidariedade), aliado de Marinho, comemora a chegada de veículos. “Agradecemos ao ministro Rogério Marinho pela atuação junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional e Codevasf para o atendimento das nossas solicitações junto à pasta”, escreveu.

Conforme a Folha revelou, na esteira da explosão de gastos com as chamadas emendas de relator, os valores com doações de veículos e maquinário pela Codevasf saltaram de R$ 178 milhões, em 2020, para R$ 487 milhões, em 2021, aumento de 173%. Só nos primeiros cinco meses de 2022, o montante chegou a R$ 100 milhões.

Procurada pela Folha, a Secretaria-Geral da Presidência afirmou que “a alteração foi aprovada pelo Congresso e não há inconstitucionalidade no dispositivo”.

A Codevasf nega que as mudanças nos termos de doação configuraram uma medida para burlar a lei.

Segundo a estatal, “em atenção à lei eleitoral, que veda a doação gratuita de bens em anos de eleição, termos de doação firmados pela Companhia em 2022 estabelecem encargos aos beneficiários”.

A empresa afirma ainda que os termos observam a lei, independentemente dos períodos em que são firmados, que as entregas ocorrem no âmbito de projetos de desenvolvimento regional e são feitas manutenções periódicas nos bens armazenados em pátio.

“Os bens serão entregues aos beneficiários assim que os processos formais de transferência forem concluídos. Esses processos envolvem análises de adequação técnica, conformidade legal e conveniência socioeconômica”, completa.

Rogério Marinho nega ter interferência na estrutura da Codevasf e afirma que seu estado não foi favorecido. “Entre 2019 e 2021, foram adquiridos 16.186 equipamentos para doação pela Codevasf aos 14 estados da área de atuação da empresa. O RN aparece apenas na 10ª posição no ranking de estados destinatários das doações”, segundo nota do advogado do deputado, Felipe Cortez.

Marinho afirma que informações falsas foram divulgadas com intuito político e as acusações “não resistem à apuração minimamente cuidadosa”.

Procurado pela reportagem, o deputado Carlos Gaguim não se manifestou.

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Governador acusa Rogério Marinho de comandar “o maior desvio de dinheiro público do Brasil”

Em entrevista ao portal Brasil 247, o governador do Maranhão Flávio Dino (PSB) não economizou palavras para classificar o “tratoraço” e o “orçamento secreto” no governo Bolsonaro. As acusações atingem a pasta do Desenvolvimento Regional, comandada pelo potiguar Rogério Marinho (PL).

“Estamos vendo, aos olhos de todos, o maior desvio de dinheiro público da história brasileira. Nada chega perto disso. Qualquer governo sério e decente que vier depois, tem que desmontar esse esquema feito com as emendas do relator”, disse Dino, que é pré-candidato ao Senado Federal pelo Maranhão em 2022.

O governador maranhense vai além. Para ele, existe um paralelo entre as omissões relativas ao “orçamento secreto” e o “engavetamento de provas dos atos de corrupção e desídia cometidos pelo presidente da República e seus auxiliares”, inclusive com a criação de obstáculos para avanços na CPI da Covid no Senado.

O “tratoraço” ficou conhecido após uma série de matérias d’O Estado de São Paulo. Segundo o jornal, o esquema envolveu a destinação de R$ 3 bilhões em emendas do orçamento da União em troca de apoio ao Governo no Congresso Nacional. O ministério comandado por Rogério é o campeão em dotação e execução dessas emendas. Governo e auxiliares negam as acusações.

Flávio Dino, por sua vez, afirma ainda na entrevista que a troca de apoio a partir da indicação das emendas do relator representa “uma roubalheira de dinheiro público”: “É isso o que está acontecendo, na cara de todo mundo”. O assunto está sendo investigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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Tratoraço e orçamento secreto ajudaram Rogério a dinamitar planos de Fábio

Ao contrário do que se tem dito o ministro das comunicações Fábio Faria (PSD) nunca teve uma vantagem folgada sobre o ministro do desenvolvimento regional Rogério Marinho (PL).

Embora estivesse numericamente à frente de Rogério na maioria das pesquisas, Fábio nunca se desgarrou do colega além dos limites da margem de erro, o que gerava incertezas sobre quem, de fato, seria mais competitivo.

A favor de Rogério pesou o apoio esmagador da classe política. Ele tinha mais prefeitos, mais deputados, o presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) e o prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB). Fábio só tinha de apoio relevante o prefeito de Mossoró Allyson Bezerra (SD).

É covardia comparar a articulação de Rogério para terceirizar os pedidos de voto no interior. Enquanto Fábio falava do ainda no distante 5G e entregava umas antenas de internet, Rogério tinha nas mãos a distribuição de equipamentos agrícolas aos prefeitos dentro do esquema conhecido como “tratoraço” e a influência na distribuição das emendas do orçamento secreto.

O orçamento secreto mata dois coelhos numa cajadada só agrada os deputados que acessam aos recursos de emendas e os prefeitos que as recebem. Rogério tinha mais verbas e influência para espalhar dinheiro federal pelo Rio Grande do Norte e terceirizar os votos que sonha ter para se eleger senador.

Com os dois muito próximos nas intenções de voto as benesses de Rogério e os seus efeitos imediatos tiveram mais peso junto aos prefeitos. Como a elite política do Estado ainda acha que disputa majoritária no Rio Grande do Norte é decidida por quem junta mais alcaides, o ministro do PL levou a melhor.

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Confira como os deputados e senadores do RN votaram na proposta de regulamentação do orçamento secreto

Dos oito deputados federais do Rio Grande do Norte quatro votaram a favor do Projeto de Resolução que regulamentação a aplicação das emendas do relator, conhecidas como orçamento secreto e que serviram para financiar o esquema de superfaturamento de maquinários agrícolas, que levou a alcunha de “Tratoraço”.

A proposta passou na Câmara dos Deputados na noite de ontem por 268 x 31. PT, PSB, PDT, Novo, PCdoB, PV e Psol escolheram obstruir a votação.

Confira como votaram os deputados do RN:

Benes Leocádio (Republicanos):   Sim

Beto Rosado (PP):  Sim

Carla Dickson (PROS): Ausente

General Girão (PSL):  Sim

João Maia (PL): Sim

Natália Bonavides (PT): Obstrução

Rafael Motta (PSB): Obstrução

Walter Alves (MDB): Ausente

Já os três senadores do Rio Grande do Norte Styvenson Valentim (Podemos), Zenaide Maia (PROS) e Jean Paul Prates (PT) votaram contra a proposta no Senado.

Na Alta Câmara o projeto passou por 34 x32.

As chamadas emendas do relator estão suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por causa da falta de transparência.

A proposta aprovada não traz a transparência esperada, permitindo que o nome do parlamentar permaneça oculto e não garante distribuição igualitária entre os parlamentares. A única mudança significativa é o limite R$ 16,9 bilhões para emendas nesta modalidade.

A regulamentação não vai retroagir ao orçamento atual, só valendo para 2022.

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Está definida a data em que Rogério Marinho vai prestar esclarecimentos sobre o orçamento secreto

Está marcada para 7 de dezembro a sessão da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado que vai abrir espaço para que o ministro do desenvolvimento regional Rogério Marinho preste esclarecimentos sobre o orçamento secreto, recentemente suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Não se trata de um julgamento. Um ministro deve satisfações à sociedade e ao Parlamento e o convite [para falar à comissão] deveria ser encarado como algo normal dentro do processo democrático”, disse o senador José Reguffe (Podemos/DF), presidente da Comissão.

Com a confirmação o senador Styvenson Valentim (Podemos/RN) retirou o requerimento que convocava Marinho e fez um apelo para que os parlamentares não esvaziem o plenário no dia do depoimento.

O orçamento secreto, conhecido também como emenda do relator, é alvo de questionamentos pela falta de transparência, critérios de distribuição duvidosos e superfaturamentos.

Rogério Marinho é apontado como líder do esquema conhecido como “tratoraço” que usa recursos da emenda do relator na Companhia Vale do Rio São Francisco para distribuição de equipamentos agrícolas.

Aqui no Rio Grande do Norte ele já realizou vários eventos para a entrega de equipamentos agrícolas, além de ter se beneficiado da emenda do relator para valorizar um empreendimento privado seu na cidade de Monte das Gameleiras.

Pré-candidato ao Senado, Marinho montou o palanque mais robusto do Rio Grande do Norte.

Com informações do UOL.

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O sinistro caminho do orçamento secreto

Por Rogério Tadeu Romano*

Parlamentares da oposição apontam violações à Constituição e sustentam que a série de reportagens do Estadão sobre o orçamento secreto mostra a compra de apoio político por meio da liberação das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP 9).

Diante disso, como noticiado pelo Estadão, apresentaram pedido à PGR em que cobram uma investigação abrangente para apurar possível superfaturamento na compra de máquinas e equipamentos agrícolas pela pasta do Desenvolvimento Regional e pela empresa pública Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). O jornal mostrou que o governo deu aval para a compra de máquinas até 259% acima do preço de referência estabelecido pelo próprio ministério.

Agiu bem a ministra Rosa Weber ao proferir decisão liminar (provisória) que suspendeu os empenhos e pagamentos das emendas de relator-geral. Identificadas pelo código RP-9, as emendas estão na base do orçamento secreto. Além de suspender os pagamentos, Weber também determinou que o Executivo dê transparência à execução das verbas e torne públicos os ofícios por meio dos quais deputados e senadores fazem as indicações do dinheiro, geralmente para pequenas obras ou equipamentos, como tratores, em suas bases eleitorais.

A decisão da ministra Rosa Weber foi tomada em uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) formulada pelo PSOL e apresentada em junho deste ano. Posteriormente, os partidos Novo, Cidadania e PSB também solicitaram a suspensão da execução das emendas de relator-geral, os pedidos passaram a tramitar em conjunto no Supremo.

Era o que se esperava para o caso diante de situação que afronta os princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, dentre outrros.

Costuma-se se dizer que orçamento é o processo e o conjunto integrado de documentos pelos quais se elabora, se expressa, se aprova, se executa e se avalia os planos e programas de obras, serviços e encargos governamentais, com estimativa de receita e fixação de despesas de cada exercício financeiro.

O Orçamento além de ser peça pública, deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas e suas estimativas devem ser tão exatas quanto possível de forma a garantir a peça orçamentária um mínimo de consistência.

Mas o orçamento é uma peça que é formalmente instrumentalizada por meio de lei, mas, que, materialmente, se traduz em ato político-administrativo. Tem-se a posição do Supremo Tribunal Federal já delineada:

“EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – C.P.M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE “DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P.M.F.” COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO – E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102, I, A, DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102, I, a, da Constituição Federal, pois ali se exige que se trate de ato normativo. Precedentes (…)”. (ADI 1640 / DF, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998).

Como lei, o orçamento se submete ao controle abstrato de constitucionalidade (ADI 4048 MC/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, 14 de maio de 2008).

A legislação e a execução prática do orçamento da União, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado “orçamento autorizativo”, no qual parte das despesas pode ser “contingenciada”.

A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.

“Orçamento impositivo” quer dizer que o gestor público é obrigado a executar a despesa que lhe foi confiada pelo Legislativo. Que apenas alguma coisa muito excepcional poderia liberá-lo desse dever.

O Congresso aprovou a Emenda Constitucional 86, que criou o instituto do Orçamento impositivo peculiar, pois em vez de aprovar uma norma que realmente obrigasse o Poder Executivo a cumprir as leis orçamentárias, foi aprovada uma emenda constitucional que obriga o Poder executivo a cumprir as emendas parlamentares, que se caracterizam como uma pequena parte do orçamento, e vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares.

Fala-se que hoje o orçamento não é mais autorizativo, mas impositivo.

A matéria foi discutida em PEC cujo objetivo não foi tornar obrigatório a execução de toda a despesa do orçamento.

A Emenda 86, promulgada em 17 de março de 2015, basicamente altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 165 e 166, referentes à vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares individuais, e altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer 15% de vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde.

Com as Emendas Constitucionais 100/ 2019 e 102/2019, tornou-se literalmente obrigatória a execução plena do Orçamento, e não apenas as provenientes de emendas parlamentares individuais ou de bancada. O novo § 10 do art. 165 impõe à Administração, sem se limitar às emendas, o dever de executar obrigatoriamente as programações orçamentárias, para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Em seguida, o § 11 estabelece as exceções ao Orçamento impositivo, a fim de assegurar o equilíbrio fiscal.

O Orçamento público impositivo é um instrumento democrático e fundamental para o desenvolvimento da nação brasileira, e a execução orçamentária em sua plenitude, ressalvadas as limitações legais, financeiras ou técnicas, é um imperativo para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. Do contrário, teríamos um Orçamento que seria mera “obra de ficção”.

No que se refere à vinculação criada para financiar as emendas parlamentares individuais, as alterações são as seguintes:

1) Foi estabelecida uma vinculação de receitas para gastos com emendas parlamentares individuais no percentual de até 1,2% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentária enviado pela União (o que, considerados os valores de 2014, se aproximaria de R$ 8 bilhões), sendo que metade desse percentual deverá ser destinado a ações e serviços públicos de saúde (artigo 166, parágrafo 9o), inclusive para custeio, sendo vedado seu uso para pagamento de despesas com pessoal ou encargos sociais (artigo 166, parágrafo 10). Este valor destinado à saúde será considerado no montante anual que a União obrigatoriamente deve despender (artigo 166, parágrafo 10).

2) Este percentual de 1,2% é de obrigatória execução financeira e orçamentária, consoante vier a ser estabelecido através de uma lei complementar a ser editada que determinará a execução equitativa da programação orçamentária (artigo 166, parágrafo 11), entendido o conceito de “execução equitativa” como “a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria” (artigo 166, parágrafo 18). Nesse percentual devem ser considerados os “restos a pagar” até o limite de 0,6% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior (artigo 166, parágrafo 16).

3) A obrigatoriedade de execução orçamentária cessa quando ocorrer impedimento de ordem técnica (artigo 166, parágrafo 12), entendido como aquele que impeça a realização do empenho da despesa. Este impedimento deverá ser formalmente comunicado ao Poder Legislativo no prazo de 120 dias da promulgação da lei orçamentária pelos Poderes Executivo ou Judiciário, pelo Ministério Público ou Defensoria Pública (artigo 166, parágrafo 14, I). O texto menciona que até mesmo o Poder Legislativo deverá comunicar esse fato ao Poder Legislativo, o que é algo bizarro.

Sendo insuperável o impedimento apontado, o Poder Legislativo em 30 dias indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária daquela verba (artigo 166, parágrafo 14, II), o qual deverá encaminhar esta reprogramação como projeto de lei em até 30 dias, ou até a data de 30 de setembro (artigo 166, parágrafo 14, III).

Quando os recursos desta vinculação para financiamento das emendas parlamentares individuais forem destinados a Estados, Distrito Federal ou Municípios, sua transferência não dependerá da adimplência do ente federativo destinatário dos recursos e também não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do artigo 169, o que é regulado pelos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 166, parágrafo 16).Esta vinculação de 1,2% poderá ser contingenciada, na forma do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, caso haja ameaça do descumprimento da meta de superavit primário estabelecido no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que demonstra que até mesmo os interesses eleitorais cessam quando entra em questão o pagamento dos credores públicos (artigo 166, parágrafo 17).

O percentual de 15% estabelecido pela EC 86 será alcançado de forma gradual, sendo 13,2% em 2016; 13,7% em 2017; 14,1% em 2018; 14,5% em 2019 e apenas em 2020 será aplicado o percentual de 15% da receita corrente líquida em ações e serviços de saúde de forma plena (artigo 2º, da EC 86). No cômputo desse montante foram incluídos os valores arrecadados de royalties do petróleo e a parcela das emendas parlamentares destinadas à ações e serviços de saúde.

A referida Emenda Constitucional 86 diz respeito à vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde. Foi estabelecido que a União deverá aplicar montante não inferior a 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro (artigo 198, parágrafo 2o, I). Este preceito cria uma mecânica normativa vinculando um percentual da receita pública ao financiamento da saúde, sendo que a sistemática anterior, revogada pela EC 86, transferia a uma lei complementar esta fórmula, que obedecia a um cálculo incremental, sem percentual estabelecido, e com um “efeito catraca” para resguardar eventuais recuos do PIB.

Trata-se, portanto, de uma Emenda Constitucional que vincula recursos do orçamento da União para os gastos que vierem a ser estabelecidos pelos parlamentares para atendimento de suas bases eleitorais. Ou seja: submete o relacionamento entre o Congresso e o Executivo ao sistema de barganha.

Essa Emenda 86 se soma a outra envolvendo o teto de gastos. Trata-se da Emenda Constitucional 95/2016, que limita por 20 anos os gastos públicos.

De acordo com o texto, a partir de 2018, os gastos federais só poderiam aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).

Dito isso passo ao tema do que se chama de “orçamento secreto”, objeto de reportagem pelo Estadão.

Como mostra a série de reportagens sobre o caso que ficou conhecido como “tratoraço”, o governo de Jair Bolsonaro entregou a um grupo o direito de direcionar R$ 3 bilhões liberados em troca de apoio, em uma iniciativa que desrespeitou exigências da legislação e compromissos de campanha e de mandato do presidente Jair Bolsonaro.

Explicou o Estadão que se trata de um dinheiro paralelo ao reservado para as emendas individuais a que todos os congressistas têm direito – aliados e opositores – e que o Executivo tem a obrigação de pagar. Ao longo do ano, cada parlamentar pode indicar R$ 8 milhões por meio de emendas individuais. E outros R$ 8 milhões devem ir obrigatoriamente para a saúde. No caso do orçamento secreto, as verbas são de outra natureza. Pelas regras, elas deveriam ser gastas pelo governo por meio da seleção de projetos com critérios técnicos e levando em consideração as condições socioeconômicas das localidades beneficiadas.

Em síntese, o Executivo, por meio dos ministérios, deveria ter critérios técnicos para investir em uma cidade e não em outra. Na prática, os R$ 3 bilhões, do Ministério do Desenvolvimento Regional, acabaram servindo para indicações pessoais de deputados e senadores aliados, com cotas individuais muito superiores aos R$ 8 milhões das emendas individuais.

Dir-se-ia que o dinheiro viria das emendas impositivas, a que todos os parlamentares têm acesso, e teria sido distribuído de maneira igualitária aos congressistas. Não é verdade.

Sobre isso disseram Vinícius Valfré e André Shalders (“Orçamento secreto “de Bolsonaro é emenda impositiva?”):

Trata-se, na verdade, de um dinheiro paralelo ao reservado para as emendas individuais a que todos os congressistas têm direito – aliados e opositores – e que o Executivo tem a obrigação de pagar. Ao longo do ano, cada parlamentar pode indicar R$ 8 milhões por meio de emendas individuais. E outros R$ 8 milhões devem ir obrigatoriamente para a saúde. No caso do orçamento secreto, as verbas são de outra natureza. Pelas regras, elas deveriam ser gastas pelo governo por meio da seleção de projetos com critérios técnicos e levando em consideração as condições socioeconômicas das localidades beneficiadas.

Em razão disso, cabe ao Tribunal de Contas da União abrir um procedimento para averiguar essas noticiadas irregularidades.

O fato, caso configurado, pode estabelecer crime de responsabilidade por desrespeito às normas orçamentárias. Do que se lê, na Lei 1.079, de 1950, em especial no artigo 7.º, inciso 9, no artigo 10, inciso 4, e no artigo 11, incisos 1 e 2.

Lembre-se que a LDO não tem competência para criar despesas por ‘emendas de relator’.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 requer que as transferências voluntárias de recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade, estejam condicionadas à prévia divulgação em sítio eletrônico e tenham aderência aos indicadores socioeconômicos da população beneficiada pela política pública. O artigo 37 da Constituição têm como princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nenhum desses princípios está contemplado na liberação das ementas de relator, tal como ocorreu em 2020.

A mera efetivação de transferência voluntária para os municípios sem a prévia publicação dos critérios distributivos, conforme determinado pelo artigo 77 da LDO de 2020, configura a tipificação do crime de responsabilidade.

A falta de transparência, da necessária publicidade, ofende de forma direta ao ditames do artigo 37 da Constituição Federal.

Orçamento que não é transparente é orçamento espúrio. Agride-se ainda o artigo 165 da Constituição.

Na esfera criminal observo duas frentes:

A uma, o crime exposto no artigo 359 – D do Código Penal.

O tipo penal é ordenar despesa, mandar, não autorizada previamente em lei ou não autorizada em lei ou em desacordo com a autorização legal.

O sujeito ativo é o agente público que tem competência para ordenar a despesa.

Trata-se de crime próprio, formal, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato (que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa. Régis Prado (Comentários ao código penal, pág. 961) fala ainda em crime de mera atividade. Disse ainda ele, comentado a Lei Complementar, que nos termos do artigo 16, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa pública será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Se isso não bastasse, o artigo 17 da mesma norma jurídica dispõe sobre as despesas de caráter continuado consideradas aquelas que acarretem para o administrador a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.

Para efeito de despesa não autorizada, diz a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I – adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

  • 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
  • 3º Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
  • 4º As normas do caput constituem condição prévia para:

I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;

II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição.

Trata-se de crime próprio, instantâneo e de perigo abstrato. Logo, ainda que a Administração seja beneficiada pela liberação de verba não prevista na lei orçamentária ou em lei específica, o crime está configurado.

A duas, se há notícias de que há superfaturamento em bens adquiridos com dinheiro dessas emendas, é mister que se verifique se há crime contra o patrimônio público. Teria havido crime de peculato com o desvio de verba pública ou apropriação dela? O orçamento secreto seria mais uma forma encontrada para enriquecimento de parlamentares? Isso deve ser investigado.

*É procurador da república com atuação no RN aposentado.

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