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Fraude na cota de gênero rendeu 11 cassações de vereadores no RN

Os preparativos para as Eleições 2024 já começaram e é preciso que os partidos políticos estejam atentos à Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mais especificamente ao artigo 10, parágrafo 3º, que prevê a participação de cidadãs e cidadãos na política, uma vez que a disposição legal resguarda a participação de homens e mulheres nos percentuais mínimos estabelecidos por meio da cota de gênero. Ela funciona da seguinte forma: cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Em 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou 216 processos envolvendo cota de gênero, a maioria deles, incluindo fraude a partir do registro de candidatas femininas fictícias, para preencher enganosamente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo, exigido pela legislação.

Dados da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, apontam que onze vereadores eleitos em 2020, tiveram seus mandatos cassados após comprovada a fraude à cota de gênero. As cidades em que houve cassação de mandato desde a posse dos eleitos em 2021, foram: Martins, Macau , Currais Novos e Mossoró.

O partido com maior número de cassações de mandatos ou diplomas no RN é o DEM (atual União Brasil), com sete cassados em Martins (6) e Currais Novos (1); seguido do PSC com dois cassados em Mossoró; PSDB e Republicanos, com uma cassação em Mossoró e outra em Macau, respectivamente.

No município de Martins, seis perderam seus mandatos (Processo: 0600001-20.2021.6.20.0038) após ter sido comprovado que o partido registrou uma candidata que teve apenas um voto, onde o suposto ato de campanha realizado por ela foi insignificante e não houve movimentação financeira de campanha.

Em Macau (Processo: 0600586-33.2020.6.20.0030), um vereador perdeu o mandato após o TSE reconhecer o lançamento de três candidaturas femininas fictícias nas Eleições 2020. Segundo o item 3 do Acordão, “(…) a somatória dos elementos contidos no aresto a quo permite concluir que duas candidaturas apresentadas tiveram como único fim burlar a regra do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/97: a) votação zerada (ou seja, nem mesmo elas votaram em si mesmas); b) prestações de contas zerada; c) ausência de quaisquer elementos que denotem a efetiva prática de atos de campanha, tais como militância em redes sociais, participação no horário eleitoral gratuito, mobilização de rua, dentre outros”.

Em Currais Novos (Processos : 0600979-85.2020.6.20.0020 e 0600986-77.2020.6.20.0020) a Justiça Eleitoral impugnou o mandato de um vereador após comprovar que uma das candidatas do partido teve votação zerada, não arrecadou recursos, não apresentou gastos de campanha e houve ausência de atos de campanha. A decisão levou à recontagem dos votos do quociente eleitoral e partidário e declarou a inelegibilidade da candidata.

Em Mossoró (Processos: 0600122-97.2020.6.20.0033, 0600109-98.2020.6.20.0033 e 0600121-15.2020.6.20.0033), três vereadores, incluindo uma mulher, perderam seus cargos eletivos por seus partidos tentarem burlar a lei registrando candidatas fictícias. Juntas, as ações resultaram na inelegibilidade de treze pessoas envolvidas (onze cidadãos foram declarados inelegíveis nos PJE’s 0600121-15.2020.6.20.0033 e 0600109-98.2020.6.20.0033;  e dois, nos autos do PJE 0600122-97.2020.6.20.0033) , que deverão permanecer inelegíveis pelo prazo de oito anos, a contar das Eleições de 2020. Ressalta-se ainda, que o processo 0600122-97.2020.6.20.0033 encontra-se desde outubro/2023 no Supremo Tribunal Federal (STF)  aguardando apreciação de recurso.

Mulheres na política

As estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que o eleitorado brasileiro tem mais mulheres do que homens. No entanto, elas não são maioria entre os eleitos. Apesar de corresponderem a 53% do eleitorado, nas Eleições de 2022 o público feminino representou apenas 34% das candidaturas, ou seja, de 29.262 candidatos apenas 9.891 eram mulheres. A maioria delas sendo brancas (45,3%) ou pardas (34,6%), com menor representação preta (18,3%) e indígena (0,9%). Nesse cenário, 311 mulheres foram eleitas, representando 18,2% do total de eleitos em 2022.

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Entenda por que o depoimento de Allyson é decisivo no processo que pode cassar o mandato de Rogério Marinho

O depoimento do prefeito Allyson Bezerra (União) é fundamental no processo que pode resultar na cassação do mandato do senador Rogério Marinho (PL).

É que o processo por abuso de poder político e econômico por meio de aparelhamento da estrutura federal no Rio Grande do Norte envolve a atração de apoios de prefeitos.

Allyson em 14 de fevereiro do ano passado era um crítico de Rogério a quem acusava de não contribuir com Mossoró e que “esperava mais” do então ministro do desenvolvimento regional. Tudo está documentado na mídia e o prefeito confirmou as declarações em depoimento.

Pouco mais de dias 40 depois da entrevista (25 de março), Rogério estava em Mossoró anunciando R$ 46,57 milhões em investimentos em infraestrutura ao lado de Allyson.

Àquela altura o então ministro das comunicações Fábio Faria, que tinha o apoio de Allyson para o Senado, já tinha retirado a candidatura para apoiar Rogério.

Allyson no dia 31, mandava o recado de que apoiaria quem mandasse mais recursos para Mossoró e Rogério caiu em campo com o envio de maquinário da Codevasf e outros benefícios.

Somente em julho, Allyson anunciou que estaria ao lado de Rogério. No depoimento, o prefeito tentou separar o político do administrativo que misturou no seu discurso público e disse que estava apenas buscando recursos para a cidade.

O passo a passo do processo deixa claro que Rogério usou a máquina para garantir o apoio do prefeito que estava na dele em termos de busca por recursos.

Confira as declarações que Allyson confirmou ter dado no depoimento:

https://www.blogdobg.com.br/allyson-bezerra-critica-rogerio-marinho-e-diz-que-mossoro-tambem-merece-receber-dinheiro-para-obra/

https://blog.tribunadonorte.com.br/heitorgregorio/em-mossoro-rogerio-marinho-anuncia-r-465-milhoes-em-investimentos-ao-lado-do-prefeito-allyson/

https://agorarn.com.br/ultimas/mossoro-vota-em-quem-trabalha-por-mossoro-diz-allyson-sobre-apoio/

https://blog.tribunadonorte.com.br/heitorgregorio/prefeito-de-mossoro-anuncia-seus-pre-candidatos-fabio-dantas-rogerio-marinho-lawrence-e-jadson/

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Allyson é intimado a entregar documentos relativos ao processo que pode cassar Rogério Marinho

O prefeito Allyson Bezerra (União) foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a apresentar documentação referente ao envio de recursos da Codevasf e do antigo Ministério do Desenvolvimento Regional enviados para a Prefeitura de Mossoró.

Trata-se do processo que pede cassação do senador Rogério Marinho (PL) por abuso de poder político e econômico por meio de aparelhamento da estrutura federal.

Allyson prestou depoimento no dia 4 de outubro por meio de videoconferência em que apresentou uma série de informações que levaram o relator Expedito Ferreira a pedir documentos.

Esta é a segunda vez que Allyson é instado a enviar documentos. O primeiro envio de material foi considerado incompleto por não ter o detalhadamente sobre os responsáveis pelo pedido de envio de recursos e para onde os valores foram.

Outro prefeito intimado foi Jacinto Lopes de Carvalho, de Severiano Melo.

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TRE pede mais informações a Codevasf para processo que pode cassar Rogério Marinho

 

Agora RN

 

O desembargador Expedito Ferreira, corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), determinou que a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) detalhe todas as verbas que foram encaminhadas a municípios potiguares durante os anos de 2021 e 2022. A intimação será encaminhada ao diretor-presidente da companhia, Marcelo Andrade Moreira Pinto.

Na época do envio dos recursos, o atual senador Rogério Marinho (PL) era ministro do Desenvolvimento Regional – pasta à qual a Codevasf está ligada. Pela decisão de Expedito Ferreira, a Codevasf terá de mostrar quais valores foram enviados para o Estado e quem fez a solicitação dos recursos.

A decisão do desembargador foi proferida nesta sexta-feira (1º) atendendo a um pedido do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PSD), que perdeu para Rogério Marinho na disputa pelo Senado em 2022. Carlos Eduardo move uma ação contra o adversário desde agosto do ano passado, acusando o senador bolsonarista de abuso de poder político e econômico, por ter usado a estrutura do Governo Federal – Ministério do Desenvolvimento Regional e Codevasf – para obter vantagem eleitoral na corrida para o Senado, privilegiando prefeitura de aliados políticos.

Além de encaminhar mais recursos para prefeitos aliados, em detrimento das reais necessidades do RN, Rogério Marinho teria agido para alterar o rol de atuação da Codevasf, estatal ligada ao MDR, para, de maneira inédita, passar a atender o RN. A empresa, então, começou a ser turbinada com verba do orçamento secreto.

Esta é a 3ª vez que o TRE-RN determina à Codevasf que encaminhe o detalhamento dos recursos enviados ao RN. Em uma delas, houve decisão colegiada do próprio TRE. A estatal respondeu intimações anteriores e enviou as informações, mas com dados considerados incompletos.

“Os registros cuja obtenção foi deferida por decisão colegiada desta Corte Eleitoral apresentam natureza pública e seriam passíveis de ampla fiscalização pela sociedade civil, devendo ser disponibilizados com o máximo de transparência possível, não sendo excessivo reclamar a individualização do responsável pelo pedido de envio e as finalidades as quais se destinavam”, enfatizou o desembargador.

Na decisão desta sexta-feira, Expedito Ferreira também mandou intimar os prefeitos Allyson Bezerra, do município de Mossoró, e Jacinto Lopes de Carvalho, de Severiano Melo, para que forneçam os documentos que comprovem os requerimentos para recebimento de recursos em 2021 e 2022.

Na ação movida junto ao TRE, Carlos Eduardo busca comprovar que Rogério Marinho utilizou um “critério eleitoreiro” para enviar verbas a municípios do Estado no período pré-eleitoral.

Para o ex-prefeito, o critério utilizado não foi técnico. Na avaliação de Carlos Eduardo, o problema só ocorreu por causa do instrumento do “orçamento secreto”, como foi batizado o envio de verbas aos municípios pelo Governo Federal através das emendas de relator. No fim do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que o formato de distribuição de emendas era inconstitucional.

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TRE cassa prefeita de Pedro Velho

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, durante sessão plenária desta quarta-feira (29), recurso interposto por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político.

De acordo com a decisão,  também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o caso

Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.

A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.

Fonte: TRE/RN

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TRE rejeita pedido de Anax e Ubaldo segue deputado

Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiram por unanimidade rejeitar indeferir o mandado de segurança que visava validar os 16.821 (0,89%) do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) em sua candidatura a deputado estadual.

A iniciativa levaria a corte a retotalização dos votos alterando o quadro da Assembleia Legislativa com a saída do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) e a entrada do vereador de Natal Robson Carvalho (União).

Prevaleceu o entendimento da relatora Neíze Fernandes de que não era caso para mandado de segura uma vez que a candidatura de Anax já estava indeferida no dia da eleição.

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TRE absolve prefeito de São Gonçalo por unanimidade

Em sessão realizada nesta terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deliberou, de forma unânime, pela absolvição do Prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva, em relação à ação movida pelo Ministério Público Eleitoral por suposto abuso de poder econômico.

A acusação feita pelo Ministério Público Eleitoral alegava que o prefeito teria intimidado servidores a votarem em seus candidatos durante a última eleição, além de realizar exonerações de diversos servidores de cargos comissionados por motivações políticas e eleitorais.

Entretanto, durante a sessão do TRE, foi concluído, de forma unânime, que o Prefeito não utilizou seu poder de maneira inadequada ou abusiva. A fundamentação para essa decisão se deu ao considerar que as exonerações dos cargos comissionados estavam ligadas à transição de gestão, uma vez que Eraldo Paiva assumiu a prefeitura após o falecimento do ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros.

O relatório apresentado durante a sessão destacou que “os atos de exoneração se deram em um contexto previsível de movimentação decorrente da chegada de um novo gestor” e enfatizou que não houve comprovação de coação ou desvio de finalidade nos atos do prefeito.

Seguindo o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE considerou como comuns e previsíveis as mudanças, remanejamentos e novas contratações em cargos comissionados durante a transição de gestores, não identificando irregularidades que configurariam abuso de poder por parte do Prefeito Eraldo Paiva. Com essa decisão unânime, o prefeito segue no cargo sem qualquer impedimento decorrente desta ação específica.

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Julgamentos da prefeitos dos Pedro Velho e São Gonçalo e o processo que pode levar deputado a perder mandato agitam semana no TRE/RN

A próxima semana será agitada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN). Pelo menos três processos importantes estão prontos para serem julgados.

Um deles é o que pode acabar com o mandato da prefeita de Pedro Velho Edna Lemos (PSB). Ela já foi cassada por abuso de poder político em primeira instância em setembro passado e já tem voto contrário do relator Expedito Ferreira. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vistas do juiz Fábio Bezerra que pode trazer o caso de volta esta semana.

Um dos casos mais badalados nas últimas semanas é o mandado de segurança do ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale (União) que tenta validar os 16.821 (0,89%) votos que recebeu para deputado estadual em 2022. Caso isso ocorra seria feita uma retotalização dos votos e o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) perderia o mandato para o vereador de Natal Robson Carvalho (União). No entanto, a relatora do caso, a juíza Maria Neize Fernandes já votou pelo indeferimento da ação por entender que não cabe pedido de mandado de segurança.

O julgamento está interrompido porque o desembargador Expedito Ferreira pediu vistas.

O terceiro processo envolve o prefeito de São Gonçalo do Amarante, quarto maior colégio eleitoral do Estado, Eraldo Paiva (PT). É uma ação de por abuso de poder político que ainda vai ser colocada em votação sob relatoria de Expedito Ferreira.

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TRE libera deputado para mudar de partido

Blog Saulo Vale

 

À unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do RN autorizou o deputado estadual Neilton Diógenes a sair do Partido Liberal (PL).

O parlamentar tomou a decisão após seguir o deputado federal João Maia, que também vai deixar a legenda.

Ambos devem se filiar a um novo partido, depois que o senador Rogério Marinho assumiu o comando do PL no RN, posto que há mais de 20 anos era ocupado por Maia.

Novo destino

Há uma forte possibilidade de João Maia assumir o comando do Progressistas no RN.

Caso se concretize, esse pode ser o caminho também de Neilton.

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Ex-juiz eleitoral descarta possibilidade de bolsonarista ganhar mandato na Assembleia

O deputado estadual Ubaldo Fernandes, do PSDB, deve permanecer na Assembleia legislativa do Rio Grande do Norte. Esse, pelo menos, é o entendimento que vem se fortalecendo, nos últimos dias, na mídia potiguar por especialistas do Direito Eleitoral, que apontam para essa tendência. Mais um analista da área ventilou essa possibilidade nesta quarta-feira (14). Segundo o ex-juiz eleitoral, o advogado Wladimir Capistrano, em entrevista ao Jornal 91, da 91 FM, a vaga do tucano está segura no legislativo estadual.

“As situações, de fato, são bastante semelhantes, eu diria praticamente iguais. Eu, primeiro, esclareço que discordo da decisão da decisão do Supremo (Supremo Tribunal Federal – STF) no caso da definição de quem assumiria a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol (Paraná), porque o que me parece é que houve, na decisão do Supremo, uma confusão entre vacância de cargo e redefinição de eleitos. O que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) fez após a decisão do TSE sobre o registro de candidatura do Dallagnol foi redefinir a lista de eleitos, porque essa é a regra que está no Código Eleitoral”, iniciou.

O ex-juiz eleitoral Capistrano afirma que quando um registro de candidatura é considerado indeferido após a eleição, a lista dos eleitos é redefinida, e quando isso acontece todas as regras de definição dos eleitos precisam ser aplicadas, inclusive a exigência de votação mínima para que um candidato seja considerado eleito, sendo 10% no caso de vaga do quociente eleitoral e 20% no caso de vaga vinda das sobras. “O Supremo fez confusão entre as situações e tratou o caso como vacância em que realmente nesses casos se convoca o suplente do mesmo partido, já que nesse caso não há necessidade de votação mínima, como está expresso na própria legislação a respeito dessa situação. E não era o caso de Dallagnol. Mas mesmo eu não concordando, a decisão existe, já que foi tomada pelo STF, e é irrecorrível”, reforça.

Porém, prosseguindo, o especialista em Direito Eleitoral afirma que mesmo tendo sido tomada essa decisão, que – no seu entendimento – considera equivocada, no caso do Rio Grande do Norte em relação ao registro do ex-candidato Wendell Lagartixa (PL) o que vai pesar muito mais do que outros analistas já vinham apontando, que avaliavam a favor de Ubaldo em cima do fato de Wendell não ter sido diplomado e empossado e a vaga, por essa razão, não pertencer mais ao PL e, sim, ao PSDB – no caso Ubaldo – é um outro fator até agora não debatido.

“Isso (de Wendell não ter sido empossado) é uma diferença relevante e, numa eventual ação, pode ser analisada. Mas, para além disso, o ponto mais forte que considero para a consolidação da situação do RN, na minha opinião, e que não aplicará mudança no RN, é a questão do prazo”, afirma. Segundo Capistrano, a decisão do TSE sobre Dallagnol ocorreu em abril ou maio e logo após determinou-se ao TRE/PR a recomposição, que deu vaga ao PL, mas que quase imediatamente o Podemos, que foi o partido prejudicado, ingressou com Reclamação no Supremo alegando que a medida desrespeitava uma decisão do próprio STF em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), quando o ministro Tofoli concede liminar favorável à legenda, sendo referendada na semana passado pelo plenário.

“No caso do RN, a decisão do TRE/RN em cumprimento ao TSE sobre registro da candidatura de Wendell ocorreu em dezembro do ano passado e foi antes da diplomação – quando naquele mesmo mês sustaram o registro dele e decidiram que a vaga de deputado ia para Ubaldo (PSDB). Nem o PL nacional, nem o estadual, nem o candidato (no caso Tenente Cliveland, que teve pouco mais de 2 mil votos) tomou nenhuma iniciativa há praticamente seis meses. Ou seja, a vaga foi protegida pelo que a gente chama em direito de trânsito em julgado ou da preclusão consumativa”.

O advogado esmiúça: “Falamos em tese e, no direito, podemos ser surpreendidos, até como fomos agora pelo STF neste caso do Paraná. Mas a lei é clara”. Para ele, o fato de não ter sido provocado em dezembro passado torna a situação estabilizada. “Ou seja, não há instrumento jurídico. Não há como alterar decisão do TRE/RN e isso, portanto, estabiliza a situação dos eleitos no estado. Ainda que alguém compreendesse que essa vaga era para o PL e não para o PSDB, ninguém reclamou. E, no direito, o transcurso do tempo é importante, já que gera prescrição, preclusão, trânsito em julgado. Portanto, para mim, não cabe a reclamação constitucional e nem mais um mandado de segurança, já que para isso o prazo seria de 120 dias para ser ajuizado. “A situação da bancada do RN está estabilizada. No meu entendimento, a cadeira de Ubaldo está bastante segura”.