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Potiguar vai presidir o TRF5

Edilson foi eleito desembargador por unanimidade (Foto: cedida)

O Desembargador Federal potiguar Edilson Pereira Nobre Júnior foi eleito, à unanimidade, Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O magistrado assumirá, a partir de abril, o comando da Corte para o biênio 2021-2022.

Edilson Pereira Nobre Júnior é doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Ingressou na magistratura federal em 1992 e foi promovido a Desembargador Federal pelo critério de merecimento, em julho de 2010. Ele é professor titular da UFPE e já publicou vários livros e artigos em periódicos jurídicos, dentre os quais se destacam: “O princípio da boa-fé e sua aplicação no direito administrativo” (Sérgio Antônio Fabris Editor, 2002) e “As normas de direito público na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro” (Editora Contracorrente, 2019).

Para a Mesa Diretor do TRF5 foram eleitos ainda o Desembargador Federal Alexandre Luna Freire para o cargo de vice-presidente e o Desembargador Federal Élio Siqueira Filho, para corregedor-regional. Siqueira também coordenará o Gabinete de Conciliação.

Fonte: Justiça Federal do RN

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Em nota sobre bloqueio de bens, Rosalba afirma que já foi inocentada

Rosalba se manifesta em nota (Foto: Web/autor desconhecido)

A ex-governadora e prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP) se manifestou por meio de nota a respeito do bloqueio de seus bens. A manifestação chega 24 horas após a notícia ser divulgada em vários meios de comunicação.

A respeito de liminar em meu desfavor proferida no dia 27 de março, noticiada ontem, 14, e que não fui intimada, informo que o Supremo Tribunal Federal já analisou o referido caso e me absolveu. É preciso ratificar que sequer foi aceitada a denúncia contra mim com votação por unanimidade (5 votos a 0), o que é bastante evidente, uma vez que no sétimo dia de um mandato que ocupei, suspendi o referido contrato do consórcio Inspar, que visava realizar inspeção veicular no estado. Isto mostra que não compactuei, não participei de nenhuma ação improba ou conluio e que, quando analisado o mérito, a justiça será feita mais uma vez.

A suspensão do contrato suspeito num primeiríssimo momento prova que o meu governo foi absolutamente contrário à referida inspeção veicular e agiu com presteza evitando cobranças indevidas aos cidadãos.

Nota do Blog: a prefeita demorou 24 horas para utilizar o mesmo argumento da época da denúncia realizada em dezembro.

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Justiça bloqueia bens de Rosalba, Agripino e Carlos Augusto Rosado

Justiça Potiguar 

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o pedido de tutelar liminar do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia, a ex-governadora Rosalba Ciarlini e seu marido Carlos Augusto Rosado e  o empresário José Bezerra, decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1.150,000 valor que teria sido pago em propina no âmbito da Operação Sinal Fechado que apurou irregularidades no processo de inspeção veicular do Detran-RN no ano de 2010.

Segundo o MPF em denúncia protocolada em dezembro do ano passado, os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina teria sido negociada diretamente pelo ex-senador e por Carlos Augusto Rosado. O MPF diz que o valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral extraoficial”, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário. Os demais R$ 850 mil saíram parte por meio de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011), parte de uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil).

Na decisão no último dia 27 de março, o desembargador afirmou “ DEFIRO o pedido de tutela liminar, de cunho eminentemente cautelar, para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, aqui agravados,  consubstanciados em veículos e ativos imobiliários, até o limite dos valores indicados pelo MPF para reposição ao erário público, devendo o juízo de origem adotar as medidas necessárias para efetivação do referido bloqueio”.

Por fim, o desembargador do TRF-5 concluiu “em face da aplicação do princípio da razoabilidade, deve-se aferir qual o interesse constitucionalmente assegurado que deve preponderar: o da parte agravada, cujos indícios apontam, em princípio, no sentido de ter participação na má gestão dos recursos públicos ou o interesse público. Entre o direito da parte agravante de uso, fruição e disposição de parte de seus bens e a proteção de toda a sociedade contra condutas de gestores públicos que possam ter causado prejuízo ao Erário Público, o razoável é que se resguardem os direitos de todos, o interesse público, em detrimento do particular, isoladamente considerado”.

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Condenação contra Sandra é anulada

TRF 5 anula sentença que previa prisão de Sandra (Foto: Jornal O Mossoroense)

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5º Região decidiu por unanimidade anular a sentença que condenava a vereadora Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro outros réus.

A decisão da primeira instância tinha determinado prisão d e 9 anos e 2 meses para a tucana que foi acusada de desviar R$ 719.779,00 de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) na Casa de Saúde Dix-sept Rosado.

O relator do caso, Lázaro Guimarães, entendeu que a base da denúncia e da condenação seria o desvio de recursos de uma emenda aprovada em 2002 e executada em 2003. Como Sandra não era deputada federal em 2002 houve o entendimento de que não haveria como condená-la.

A emenda seria de autoria do ex-deputado federal Laíre Rosado. No entanto, Ministério Público Federal não pode ajuizar novamente uma ação porque o caso está prescrito.

Assim ficam também anuladas as penas de Manuel Alves do Nascimento Filho (9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado), Maria Goreti Melo Freitas Martins (8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado),  Francisco de Andrade Silva Filho (4 anos em regime aberto) e Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque (7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto).

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Vereador e mais sete são condenados à prisão

Alex Moacir é condenado, mas segue no mandato

A terceira turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região condenou o vereador Alex Moacir (MDB) a 6 anos de reclusão mais 144 dias-multa. Além dele outras sete pessoas foram condenadas. O acórdão foi publicado no dia 2 de agosto.

Alex, cumprirá a pena em regime semiaberto podendo trabalhar durante o dia e dormir na prisão ou utilizar tornozeleira eletrônica. A sentença não aborda a necessidade de afastamento do mandato do parlamentar.

No entanto, ele agora está inelegível para as eleições de 2020.

Ele e os demais condenados são acusados de desviar R$ 880 mil em recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) enviados à Fundação Vingt Rosado para aquisição e distribuição de medicamentos. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2003.

Somente dois condenados em primeira instância foram absolvidos após entrar com recurso: Maria Salete Silva e Maria Erotildes de Melo.

Ainda cabe embargos no próprio TRF5 que podem resultar em redução de penas para Valney Moreira Costa e Vânia Azevedo por causa da idade de ambos. A pena de Francisco Andrade Silva Filho ainda pode ser reduzida em dois anos porque o processo de formação de quadrilha pode prescrever.

Confira como ficaram as penas após as condenações:

Francisco de Andrade Silva Filho

10 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão + 180 dias-multa (1 salário)

Valney Moreira da Costa

7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão + 145 dias-multa (1/30 do salário)

Joacílio Ribeiro Marques

5 anos e 10 meses de reclusão + 140 dias-multa

Alex Moacir de Souza Pinheiro

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Gilmar Lopes Bezerra

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Vânia Maria de Azevedo

4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão + 116 dias-multa

Vera Lúcia Nogueira Almeida

6 anos de reclusão + 144 dias-multa

Manuel Alves do Nascimento Filho

5 anos de reclusão + 120 dias-multa