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TRT fecha mais de R$ 1 milhão em acordos trabalhistas em Mossoró no mês de junho

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), da cidade de Mossoró, alcançou uma marca significativa durante o mês de junho: mais de R$ 1 milhão em acordos, em plena pandemia do novo coronavírus.

O Cejusc, em parceria com as quatro Varas do Trabalho de Mossoró, realizou cerca de 70 sessões de conciliação e mediação em junho. Isso em fase processual, pré-processual e homologação de termos extrajudiciais.

De acordo com o coordenador do Cejusc de Mossoró, o juiz Gustavo Muniz Nunes, “o aumento na demanda por audiências de conciliação relacionadas ao encerramento de contratos de trabalho já é um fato em tempos de pandemia da Covid-19”.

Segundo ele, o aumento pela procura do serviço da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte ocorre desde o final de março, quando começaram a ser sentidos os efeitos da pandemia na economia do país.

O magistrado lembra que as audiências de conciliação no Cejusc de Mossoró estão sendo realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico. “A iniciativa é uma forma de manter os atendimentos, ante as medidas restritivas necessárias à proteção dos servidores e da população”, ressalta ele.

O Cejusc de Mossoró pode ser contatado pelo WhatsApp Business 3422-3625 ou pelo e-mail cejusc-mossoro@trt21.jus.br.

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Decisões do TRT em Mossoró injetam quase R$ 59 milhões na economia da Região Oeste

Juntas, a 2ª e a 3ª Varas do Trabalho de Mossoró injetaram R$ 58.815.735,31 na economia da região oeste do Rio Grande do Norte e recolheram mais R$ 16.324.355,23 para a Previdência Social e Receita Federal (imposto de renda), entre 2018/2019.

Os valores foram revelados durante a correição ordinária, realizada pelo desembargador Bento Herculano Duarte Neto, presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

A movimentação de processos da 2ª Vara de Mossoró registrou a solução de 1.152 processos na fase de conhecimento e a entrada de 881 novos casos. Na fase de Execução, 1.520 foram encerradas e 769 outras foram iniciadas.

Sozinha, a 2ª Vara do Trabalho de Mossoró pagou R$ 30.160.104,13 aos reclamantes e recolheu R$ 5.411.944,41 em imposto de renda e previdência social.

Já a 3ª Vara de Mossoró solucionou 1.112 processos e recebeu 818 casos novos. na fase de conhecimento. Na fase de execução, a Vara encerrou 1.308 ações e iniciou 731 novas execuções.

A 3ª Vara do Trabalho de Mossoró pagou R$ 28.655.631,18 aos trabalhadores e recolheu R$ 10.912.410,82 para os cofres da Previdência Social e da Receita Federal (imposto de renda).

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Não é a primeira vez que indicação de desembargador do TRT termina em disputa jurídica. Entenda história

Não é a primeira vez que a escolha de desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN) termina numa confusão jurídica.

Se hoje o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a validade da lista tríplice do quinto constitucional porque o presidente do TRT, Bento Herculano, se absteve de declarar suspeição e votou na ex-esposa Marisa Almeida, em 2003 era ele próprio era um dos integrantes da lista que chegou a ser anulada.

Na época a disputa envolvia a vaga de juiz por merecimento. Houve contestação quanto aos critérios adotados para a elaboração da lista tríplice a época composta pela ordem por Ronaldo Medeiros de Souza, Bento Herculano e Maria Suzete Monte de Hollanda Diógenes.

A ação foi movida pela juíza Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues tendo como partes interessadas, Maria Suzete que se juntou ao também juiz Joaquim Silvio Caldas para contestar os critérios.

A questão tratava também dos critérios usados para definir a ordem dos candidatos.

“Para preencher uma única vaga, havendo apenas três juízes que, com interstício de dois anos, compunham a primeira quinta parte da lista de antiguidade, não podia o Tribunal Regional tê-la recomposto para elaboração da lista tríplice, sobretudo na votação do segundo e terceiro nomes, com inclusão de dois outros juízes de primeiro grau, aos quais faltava o requisito constitucional atinente à posição na lista de antiguidade”, dizia a ação.

O Mandado de Segurança (MS 24414) foi acatado e a lista terminou sendo anulada.

Na época o CNJ não existia (só seria criado em 2004) e essas decisões eram definidas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Bento Herculano só viria a ser nomeado desembargador em 9 de julho de 2014. A autora da ação só viria a ser desembargadora em 5 de julho de 2014.