Categorias
Matéria

Ex-prefeita é condenada a perda dos direitos políticos após passar bens públicos para o próprio nome

Ex-prefeita foi condenada por passar bens públicos para o próprio nome (Foto: Web)

A ex-prefeita de Coronel Ezequiel, Michelly Buark, teve os direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão proferida no final do ano passado aguardava publicação do acórdão.

Ainda em 2008, quando a ação começou, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) relatou que a ex-prefeita tinha passado bens e documentos públicos para o próprio nome, incluindo posto de saúde, matadouro público, diários de classe e até contracheques. As práticas aconteceram em 2003.

Em sua defesa, a acusada alegou ser inaplicável a Lei de Improbidade Administrativa contra agentes públicos detentores de mandato eletivo, bem como inexistir justa causa para prosseguimento da ação, diante da ausência do ato de improbidade imputado.

Na sentença proferida em 2016 em primeira instância, a juíza Vanessa Lysandra de Souza entendeu que ficou configurada a violação de princípios administrativos e a existência de vontade da ex-prefeita em promover sua imagem pessoal em bens e documentos públicos, visando fim ilegal (inconstitucional), e assim fica verificada a prática de ato de improbidade previsto no art. 11, caput e inc. I, da Lei n.º 8.429/92, pelo que entende que deve ser aplicadas as sanções prescritas no art. 12, inc. III e § único, do mesmo diploma legal, condenando-a a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos e 6 meses e o pagamento de multa no valor de 10 vezes o salário que recebia a época dos fatos e pagamento de honorários ao Ministério Público.

“Do simples manejo dos documentos acostados aos autos, é possível verificar que a ré inseriu seu nome próprio (Michelle Buark Lopes de Medeiros) em vários bens e documentos públicos, a exemplo da escola municipal, posto de saúde público, matadouro público (fls. 19/20), camisetas festivas (fl. 21), contracheques de servidores (fl. 22) e diário de classe escolar (fls. 23/24)”, concluiu.

Michelly Buark, então, recorreu, mas no ano passado, a Segunda Turma do TJRN julgou a apelação retirando o pagamento de honorários ao Ministério Público e reduzindo a multa para 3 vezes o salário da antiga gestora, mantendo a suspensão dos direitos políticos.

Após o julgamento, ex-prefeita entrou com um novo recurso que foi negado no final do ano passado, pois foi apresentado fora do prazo, ou seja, quando o julgamento transita em julgado não cabendo mais recurso. Assim, Michelly Buark está impossibilitada de participar das eleições em 2020.