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MPF denuncia quatro envolvidos em esquema de venda de sentenças no TRE/RN

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra quatro envolvidos em um esquema de compra de voto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 2014: o advogado Erick Wilson Pereira, os ex-juízes Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros, além do ex-prefeito do município de Francisco Dantas, Gilson Dias Gonçalves, que firmou um acordo de colaboração premiada.

A denúncia é resultado da Operação Balcão (deflagrada em maio de 2019) e inclui os crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal, contra Verlano Medeiros e Carlo Virgílio), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal. Erick Pereira e Gilson Dias) e lavagem de ativos (art. 1º, Lei 9.613/98, em relação a Carlo Virgilio e Verlano Medeiros). Eles negociaram, em troca de propina, voto favorável à candidatura da então companheira de Gilson Dias, Maria Aparecida de Araújo.

Ela era candidata na eleição suplementar realizada em maio de 2014 na cidade de Francisco Dantas (localizada a 400 km de Natal), após Gilson Dias ter tido seu mandato de prefeito cassado por compra de votos e abuso de poder econômico. A Justiça Eleitoral, contudo, indeferiu a chapa de Maria Aparecida, que recorreu ao TRE/RN. Carlo Virgílio se tornou relator e determinou que a chapa adversária (que venceu as eleições suplementares) não tomasse posse, suspendendo a diplomação.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, Anaxímenes Nunes – irmão do candidato a vice-prefeito na chapa de Maria Aparecida – divulgou um vídeo nas redes sociais em que relatava uma suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e Carlo Virgílio se declarou suspeito, afastando-se do caso. Posteriormente, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa de Maria Aparecida.

Balcão – Em sua colaboração premiada, Gilson Dias confessou que em reunião realizada no escritório de Erick Pereira recebeu uma proposta do advogado de obter uma decisão favorável à candidatura de sua companheira, em troca de uma propina de R$ 150 mil. O encontro foi confirmado por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, por meio da triangulação das antenas de telefonia utilizadas.

Movimentações financeiras atípicas, como o saque em espécie de dezenas de milhares de reais em contas de parentes de Gilson Dias, comprovam toda movimentação para obter os recursos da propina. À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN, advogava no mesmo escritório de Erick Pereira e teria agido como intermediário junto a Carlo Virgílio, que assim como ele integrava o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.

Para o MPF, havia uma “intensa e deliberada atuação de referidos advogados (Erick e Verlano) nos bastidores da política, como verdadeiros lobistas de interesses próprios e alheios. (…) Verlano Medeiros prestava auxílio a Erick Pereira no escritório e inclusive se utilizava de sua condição de juiz do TRE/RN para atender a interesses do primeiro”.

Operação – A Balcão, deflagrada em 8 de maio de 2019, foi resultado de um trabalho conjunto do MPF, Polícia Federal e Receita Federal e cumpriu sete mandados de busca e apreensão em Natal, Parnamirim e Brasília. Durante as investigações, o Ministério Público Federal obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e de mensagens dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu depoimentos e realizou diligência no tribunal.

A Receita Federal concluiu (após o afastamento do sigilo fiscal e bancário) que os investigados tiveram movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas em 2014. O relatório indicou, por exemplo, que Carlo Virgílio, no final de maio daquele ano – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil. Uma semana depois, estranhamente, ele devolveu a nota fiscal do veículo que estava em seu nome e pediu a emissão de uma nova, em nome de uma empresa administrada pela esposa.

Pressão – O autor do vídeo que deu origem às suspeitas chegou a procurar o TRE/RN para mudar a sua versão dos fatos e passou a negar a veracidade das acusações iniciais. Porém, as investigações não só comprovaram que o esquema ilegal de corrupção realmente ocorreu, como também apontaram que os quatro denunciados estiveram pessoalmente envolvidos na “armação” que levou Anaxímenes Nunes a retirar as acusações.

“Os fatos apontam de forma sólida para a conclusão de que houve um arranjo de condutas para dissuadir Anaxímenes Nunes a manter suas declarações iniciais, o que foi efetivamente conseguido. No entanto, repita-se, já havia descortinamento de todas as demais provas que corroboraram as declarações dele”, enfatiza a denúncia.

Texto: Assessoria de Imprensa MPF.

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Advogado classifica Operação Balcão como “indevida”

Por meio do escritório de advocacia “Paulo Leão Sociedade de Advogados”, o ex-juiz do TRE Verlano Medeiros classificou como “indevida” a Operação Balcão que apura esquema de venda de sentenças na corte eleitoral do Estado. A nota de esclarecimento foi extraída do site Juri News, voltado para o público jurídico.

O Advogado Verlano de Queiroz Medeiros, por sua Defesa, vem a público esclarecer: uma atuação conjunta do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Receita Federal, desencadeou na manhã de hoje, 08 de maio, a denominada “Operação Balcão”, com a execução de mandados de buscas e apreensão, expedidos pelo d. juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Natal/RN em diversos endereços, inclusive no residencial e profissional do Advogado Verlano de Queiroz Medeiros.

A referida investigação visa apurar eventuais e supositícios delitos cometidos em face da apreciação e julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral no RE 000012 39.2014.6.20.0040. Nessa época, no ano de 2014, o Advogado Verlano de Queiroz Medeiros integrava a Corte Eleitoral.

Deste modo, afirma que não atuou no referido processo e muito menos o julgou.

Portanto, a investigação é fundada em grave erro, visto que não há e nem poderia haver, qualquer associação da atuação do Advogado Verlano de Queiroz Medeiros, em jurisdição eleitoral, com o objeto da citada investigação.

Por fim, realça a seriedade e correção de seus atos, seja como integrante da Corte Eleitoral, bem como Advogado há mais de vinte anos, o que torna infundada e injustificável qualquer presunção de prática de qualquer ilícito inferido contra a sua pessoa.

Portanto, é indevida e injusta a extensão dessa investigação ao Advogado Verlano de Queiroz Medeiros, pela absoluta improcedência da imputação contida referida operação “Balcão” que lhe foi feita e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública.

 

Natal, 08 de maio de 2019

 

PAULO LEÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OAB/RN 892

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Análise

O silêncio dos “inocentes”

Estranho. Muito estranho. Temos 48 horas da Operação Balcão que apura esquema de venda de sentenças no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Os advogados Erick Pereira, Verlano Medeiros e Carlo Virgílio, estes dois últimos ex-juízes da corte, não se manifestaram nem para se dizerem “inocentes”.

Fica a versão do Ministério Público Federal com base nos depoimentos e provas colhidas.

Um silêncio eloquente.

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Operação do MPF investiga venda de decisão judicial no TRE/RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.

Eleições

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.

Investigações

Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.

A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.

Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que – para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.

À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.

Indícios de lavagem de ativos

O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.

Outras repercussões  

O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.

No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

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Ex-juiz do TRE é denunciado por corrupção

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O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou o ex-assessor jurídico de Sítio Novo e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o advogado Verlano de Queiroz Medeiros, e ainda José de Arimatéia Sales, sócio-administrador da Divinópolis Construções e Serviços Ltda.. O primeiro é acusado de corrupção passiva e falsidade ideológica e o segundo de corrupção ativa. Em 2008, o empresário repassou R$ 10 mil em propina para o então assessor jurídico de Sítio Novo, após a Divinópolis ter sido contratada irregularmente.

Verlano Medeiros já havia sido processado anteriormente pelo MPF, em razão de participação em esquema de fraudes a licitações no Município de Sítio Novo, mas foi excluído liminarmente do polo passivo da Ação de Improbidade 0005140-39.2012.4.05.8400, antes mesmo da produção de provas no processo, por decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 (decisão essa mantida pelo STJ). No entanto, novas informações e provas obtidas em outra investigação deixaram clara a participação do advogado no esquema ilícito.

Com o afastamento do sigilo bancário da Divinópolis (dentro do processo nº 0001862-25.2015.4.05.8400), verificou-se que a empresa contratada irregularmente com base em licitação fraudada, para construção de uma quadra de esportes, recebeu a primeira parcela do pagamento da Prefeitura de Sitio Novo no dia 3 de novembro de 2008, no valor total de R$ 64.483,04, e nessa mesma data José de Arimatéia providenciou a transferência de R$ 10 mil para a conta pessoal de Verlano de Medeiros, autor do parecer jurídico que instruiu o processo licitatório forjado.

Histórico – A nova ação do MPF, de autoria do procurador Rodrigo Telles, reforça que, “na verdade, o referido processo licitatório foi inteiramente forjado pelos agentes públicos municipais e empresários, de modo a esconder a ilícita contratação direta, simulando a existência prévia de licitação para execução do Contrato de Repasse nº 0239913-84/2007, celebrado entre o Município de Sítio Novo/RN e a União, por meio do Ministério do Esporte e com interveniência da Caixa Econômica Federal – CEF, cujo objeto era a construção de uma quadra de esportes.”

Um relatório da Controladoria Regional da União no Rio Grande do Norte, elaborado em 2009, revelou o esquema de fraudes licitatórias praticado no Município de Sítio Novo, durante os dois mandatos consecutivos da então prefeita Wanira de Holanda, sobretudo entre 2006 e 2008. Documentos e procedimentos eram forjados na tentativa de encobrir as contratações diretas de um restrito grupo de empresas, que se revezavam como “vitoriosas” das supostas licitações, utilizando-se ainda de empresas “fantasmas” para simular uma concorrência que não havia e omitindo, para isso, diversos detalhes dos processos, como a numeração dos autos.

Como procurador do Município, Verlano de Medeiros participava do esquema e emitiu um parecer jurídico atestando a legalidade das minutas da licitação que, de fato, não ocorreu e que terminou beneficiando a Divinópolis. A denúncia do MPF aponta, com base em perícia da Polícia Federal, que até mesmo os documentos com os quais a empresa e suas supostas concorrentes teriam participado da licitação tinham manchas semelhantes a de documentos da própria Prefeitura, indicando que foram emitidos pela mesma impressora, com coincidência ainda nos erros gramaticais e de digitação, “não tendo havido de fato concorrência”.

A CGU constatou ainda que a Divinópolis “não existia fisicamente”, assim como outra participante da suposta licitação, a Fan Construções. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal. Verlano Medeiros, que integrou a corte do TRE/RN entre julho de 2012 e julho de 2016, irá responder por corrupção passiva qualificada e falsidade ideológica de documento público qualificada, artigos 317, parágrafo 1º; e 299, parágrafo único, do Código Penal; e José de Arimatéia por corrupção ativa qualificada, artigo 333. O processo tramitará sob o número 0810436-67.2016.4.05.8400.

VERSÃO

Por meio de nota, o ex-juiz do TRE se disse surpreso com a ação: “O advogado Verlano Medeiros recebe com surpresa ação promovida pelo Ministério Público Federal. Serenamente e confiando na Justiça vai se defender na instância apropriada e tomar as medidas necessárias para repor a verdade”.

 

Foto: Canindé Soares