TJ analisa ação que obriga Estado a pagar em dia

O Julgamento da ação movida pela ADUERN- Associação dos Docentes da UERN –  que exige que a remuneração dos professores e professoras da universidade seja realizada até o último dia do mês trabalhado, será julgada no dia 21, próxima quarta-feira.

De acordo com Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da ADUERN, essa será uma decisão definitiva, pois será proferida pelo plenário dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do RN. Na oportunidade, os juristas irão se pronunciar sobre a ilegalidade dos atrasos nos pagamentos dos vencimentos pelo governo do Estado.  Esses atrasos vêm ocorrendo desde o mês de fevereiro desse ano, com dias de atraso sendo ampliado a cada mês. Se a decisão for favorável aos docentes, o Governador pode até ser responsabilizado pessoalmente em caso de novos atrasos.

Lindocastro afirmou ainda que a ação tem base o que dispõe o artigo 28 § 5º  da Constituição do Estado do RN, que expressamente afirma que “ Os vencimentos dos servidores públicos estaduais, da administração direta, indireta, autárquica e fundacional são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente os seus valores, se o pagamento se der além desse prazo”.

A Diretoria da ADUERN e a assessoria jurídica estarão presentes na audiência em Natal e convidam toda a categoria a acompanhar a decisão dos desembargadores, a partir das 8h da quarta-feira. Lindocastro Nogueira destaca que há a possibilidade do julgamento não se encerrar no dia 21, caso algum dos juristas peça vistas para reavaliar o processo.

Precedente

Embora outros sindicatos também tenham entrado com ações judiciais contra os atrasos,  Lindocastro explica que esta será a primeira decisão de plenário sobre o tema.  Ele acredita que a decisão dos desembargadores vai criar um precedente jurídico que impactará as demais determinações sobre o tema. O assessor reitera que  no caso específico da ação da ADUERN, a exigência é de que os vencimentos sejam pagos até o último dia do mês trabalhado e não com o ressarcimento dos dias atrasados através de juros ou correções monetárias.

Texto: assessoria de comunicação da ADUERN

Comments

comments

Reportagem especial

Canal Bruno Barreto