TJ nega habeas corpus para envolvido na “Operação Candeeiro”

Ao julgarem o Habeas Corpus com Liminar apresentado pela defesa de um dos envolvidos em suposto esquema de desvio de recursos públicos do IDEMA, os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido feito por Renato Bezerra de Medeiros, acusado de estar envolvido na chamada ‘Operação Candeeiro’, que investiga o desfalque de recursos do Instituto, em um esquema que desviou mais de R$ 19 milhões, segundo as denúncias do Ministério Público.

A defesa requereu que fosse concedida a ordem de “Habeas Corpus”, para determinar que o acusado fosse imediatamente posto em liberdade, já que a prisão temporária foi transformada em preventiva. Pleito negado pela Corte potiguar.

Segundo os advogados, no desenrolar dos fatos, ocorreu a efetivação da prisão temporária de alguns dos suspeitos, os quais se posicionaram de duas maneiras: uns confessaram os supostos delitos e outros permaneceram em silêncio, caso do acusado, o que corrobora com os ditames constitucionais. Conduta que não deve resultar na segregação apenas por ter se negado a confessar uma conduta supostamente cometida na primeira oportunidade em que foi interpelado.

Ainda segundo a defesa, de todos os participantes apontados como “testas-de-ferro” ou “laranjas” da operação, intermediários que estavam a serviço dos beneficiários diretos do esquema, apenas Renato Medeiros permanece preso, situação que configuraria violação ao princípio da isonomia, uma vez que está se dando tratamento diametralmente oposto à cidadãos em situações fáticas equivalentes, na visão dos advogados.

No entanto, o Pleno ressaltou as considerações apontadas na sentença de primeiro grau, a qual destacou que constava nos registros que o acusado seria o proprietário da unidade nº 228 do Condomínio Bosque das Palmeiras, sendo esta mais uma confirmação das palavras de outro réu, em delação premiada. “O interessante é ver que, diferente do anterior, dessa vez o imóvel, comprado por R$ 1.700.000, em 10 de fevereiro de 2015, foi pago em sua quase totalidade por valores em espécie (…)”, destacou a sentença.

Os desembargadores ainda consideraram que, diante do relato, todo amparado pelas provas, ainda desprovida de contraditório, ficou claro a ocorrência de desvio de valores do IDEMA para pessoas diversas, sem a observância dos procedimentos legais, sem contrato válido e sem a efetiva prestação de serviços ao Órgão Ambiental, ficando evidente, também, ainda que numa percepção inicial típica do momento investigativo, a existência de fundadas razões de autoria e/ou participação e/ou responsabilização dos representados nos fatos, o que justifica as medidas de busca e apreensão e sequestro de bens.

A decisão na Câmara ainda ressaltou que, segundo as alegações do MP, o réu – alvo do HC – era, no suposto esquema criminoso, a pessoa ligada ao então diretor administrativo, um dos “testas de ferro”, motivo pelo qual, ante sua forte ligação, sua liberdade poderia influenciar na colheita de provas, notadamente quando vários bens estão em seu nome, “devendo assim, ser resguardada a instrução criminal, mostrando-se, portanto, aconselhada a manutenção da segregação cautelar”, define a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, presidente da Câmara e relatora do Habeas Corpus.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto