TJ/RN avisa que não está obrigado a devolver dinheiro do povo ao Governo

Por meio de uma nota publicada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a corte apresentou sua interpretação da liminar do ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera o judiciário a repassar R$ 100 milhões ao executivo para investimentos em saúde e educação.

A nota abaixo deixa claro que embora não esteja mais impedido de fazer o repasse o judiciário só fará isso se assim desejar. Como o texto não apresenta disposição em colaborar com o executivo está claro que a decisão monocrática do STF não terá qualquer efeito prático.

Confira o texto:

A liminar concedida ontem pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), em atendimento à ação movida pelo Governo do Estado, não impede que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte continue a investir os seus recursos em melhoria e agilização dos serviços judiciários prestados à população.

A correta interpretação da liminar do ministro Marco Aurélio mostra que ele autoriza o TJRN a discutir o assunto, se desejar. Na verdade, a decisão do ministro suspende a liminar concedida ao CNJ, em 24 de novembro de 2016, negando a hipótese de repasse dos recursos do Tribunal para o governo. Já a destinação definida pelo presidente Expedito Ferreira para os recursos do judiciário é melhorar e agilizar os serviços judiciários prestados à população pelo Tribunal e pelas 65 comarcas do estado.

Outro aspecto decisivo da questão é que a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o ex-presidente do Tribunal, desembargador Cláudio Santos, e o presidente Expedito Ferreira já tinham pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a extinção do processo da possível doação que, agora, o governo busca com ação no STF.

Um dado importante na liminar do ministro Marco Aurélio é que ele exclui o presidente do TJRN como réu no processo, com destaque de que não há lei que determine a devolução dos recursos.

 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto