Defesa de líder evangélico nega abuso sexual, exploração de trabalho escravo em Mossoró e classifica caso como “ação midiática”

A defesa de Geraldo Braga da Cunha entrou em contato com o Blog do Barreto para criticar o direcionamento da denúncia de abuso sexual e exploração de trabalho escravo em Mossoró dado por auditores fiscais do trabalho.

A defesa explicou que ele não é pastor, mas exerce a função de coordenador de congregação em área rural da Assembleia de Deus. “Do ponto de vista eclesiástico a diferença é gigante”, alegou.

Na nota criticou o vazamento classificado com seletivo e negou os crimes.

Confira a nota:

Nota da Defesa

Recebemos contato da imprensa para nos manifestarmos sobre o PSEUDO caso de escravidão doméstica e abuso sexual, em que se acusa a pessoa de nosso cliente.

SOB O ARGUMENTO DE SIGILO utilizado, neste caso, pelos órgãos de fiscalização, a Defesa técnica teve NEGADOS seus pedidos de acesso integral aos autos do procedimento, mesmo quando os depoimentos já haviam sido prestados. Portanto, a equivocada versão apresentada, corresponde apenas à visão unilateral dos órgãos de fiscalização que, frustrados com sua tentativa de imposição de um acordo injusto, querem macular a imagem de nosso cliente.

Negam acesso à Defesa, mas vazam informações manipuladas que interessam apenas a quem acusa. De nossa parte, respeitaremos o sigilo legal, nos termos que determina o Estado de Direito.

O local adequado para se tratar, que é o competente processo judicial, não foi a escolha desses órgãos. Optaram por promover uma ação midiática, sem efetividade nenhuma para a proteção dos direitos de quaisquer cidadãos, em data, convenientemente, próxima ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. Ressaltamos que essa prática degradante JAMAIS foi praticada por nosso cliente, tampouco foi cometido assédio sexual.

Por fim, negamos, com veemência, a versão apresentada à imprensa pelos órgãos envolvidos. Rechaçamos qualquer tentativa de impor condenações sociais antecipadas, baseadas em juízos de valor não submetidos ao crivo do contraditório.

Colocamo-nos à inteira disposição da JUSTIÇA para prestar os devidos esclarecimentos que, não temos dúvida, conduzirão à verdade real de inocência do nosso cliente.

Carolina Rosado (OAB/RN 10.391)

Lyddiany Silveira (OAB/RN 15.150)

Gabriel Conrado (OAB/RN 13.400)

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto