Desembargadores do RN são condenados à prisão, mas juiz preserva aposentadorias

Desembargadores são condenados

G1/RN

A justiça condenou os desembargadores aposentados Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro a 15 e 7 anos e meio de prisão, respectivamente. Os dois foram condenados por desvio de recursos de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A decisão é do juiz Ivanaldo Bezerra que determinou ainda que cada um dos desembargadores devolvam R$ 3 milhões aos cofres públicos. Os desembargadores podem recorrer em liberdade.

O juiz negou o pedido do Ministério Público Estadual para cassar a aposentadoria dos desembargadores.

Ainda em 2013, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, após o Conselho Nacional de Justiça condenar os desembargadores à aposentadoria compulsória, os mesmos também perderam direito ao foro privilegiado e, consequentemente, às prerrogativas de serem julgados pelo STJ. Assim, foi determinada a devolução do processo ao tribunal de 1ª instância, no caso o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Condenação no TCE

Em outubro do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou os dois desembargadores e outras oito pessoas, incluindo a ex-chefe do setor de precatórios do TJRN Carla Ubarana, e o marido dela, George Leal, e mais a empresa Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos Ltda pelo esquema de desvio de mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios do tribunal. As partes foram condenadas a devolver, cada uma, o valor desviado além de multa a ser calculada com base nesse montante.

De acordo com a sentença do TCE, Rafael Godeiro deve devolver R$ 5.458.826,16, além de pagar uma multa de 12% dessa quantia, o que corresponde a R$ 655.059,14. Já Osvaldo Cruz, precisa devolver R$ 3.063.430,47 e pagar multa de 10% do valor, ou seja, mais R$ 306.343,05.

Carla Ubarana e George Leal foram igualmente condenados à devolução de R$ 14.195.702,82 aos cofres públicos. Com relação à multa, a ela foi aplicada em 10% do valor total, e a ele, 8%. R$ 1.419.570,28 e R$ 1.135.656,23, respectivamente

Além das devoluções, os desembargadores ainda estão proibidos de ocupar cargos públicos por seis anos. Carla e George também estão proibidos de exercer funções públicas, estes por oito anos.

O processo no TCE, no entanto, se refere às questões administrativas relacionadas a atuação dos envolvidos nos cargos públicos, diferentemente do processo que corre no Tribunal de Justiça.

O Caso

A ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e o marido dela, George Leal, foram presos em fevereiro de 2012, em Recife. Em 2013, o casal foi condenado por fraudes na divisão de Precatórios do TJRN. Segundo a denúncia do Ministério Público, Carla encabeçava um esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do TJ. Os mandados de prisão foram expedidos pelo juiz da 7ª vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Junior.

Ubarana foi condenada inicialmente a 10 anos, 4 meses e 13 dias, mais 386 dias-multa em regime fechado. George Leal pegou pena de 6 anos, 4 meses e 20 dias, mais 222 dias-multa em regime semiaberto. Os dois foram condenados por peculato. O casal devolveu R$ 6 milhões em bens à justiça.

José Armando Ponte, ainda na sentença, mandou que todos os bens apreendidos em nome de Carla e George fossem leiloados e que o dinheiro arrecado nesses leilões fosse depositado em conta a ser definida pelo Tribunal de Justiça. Essa mesma conta deve receber o dinheiro em espécie – moeda nacional e estrangeira – apreendido com o casal.

Operação Judas

O esquema de corrupção no TJ foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que desencadeou a Operação Judas. Após acordo de delação premiada, Carla e George assumiram a autoria dos crimes e citaram que tudo ocorria sob o consentimento dos ex-presidentes do TJRN, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Em 2013, ambos foram afastados da Corte potiguar pelo Conselho Nacional de Justiça e aposentados compulsoriamente.

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto