
Funcionários da Prefeitura de Mossoró retiraram a faixa com os dizeres “Sem Calçamento Sem Voto”. A ação revoltou os moradores das imediações do Conjunto Celina Guimarães.
O Blog do Barreto entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Município que informou que a medida foi necessária para fazer a manutenção de uma luminária e não caberia aos servidores recolocar a faixa.
A comunicação da Prefeitura de Mossoró também alega que é necessário autorização para colocação de faixas deste tipo.
Segue abaixo o que rege o Código de Obras do Município:
DA LICENÇA DE PUBLICIDADE
Art. 22. A exploração dos meios de publicidade e propaganda nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso coletivo, depende da licença da Prefeitura, sujeitando o interessado ao pagamento da taxa respectiva.
- 1º Incluem-se na obrigatoriedade deste art. todos os cartazes, letreiros, faixas, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes.
- 2º Incluem-se ainda na obrigatoriedade deste art. aos anúncios que, embora apostos em terrenos próprios ou domínio privado forem visíveis dos lugares públicos.