Um grupo de 78 professores aprovados em concurso para a Secretaria Estadual de Educação entrou com uma ação pedindo para ocuparem os cargos que estão atualmente exercidos por profissionais com desvio de função ou mantidos por contratos temporários.
No último dia 4 de março, o desembargador Dilermando Mota do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN) deferiu liminar em ação movida pela advogada Rayssa Maria Gonzaga Fonseca para que o governador Robinson Faria (PSD) nomeie os aprovados no concurso público em um prazo de dez dias sob pena de ser enquadrado em crime de desobediência cuja as penalidades seriam multa e prisão.
O concurso teve validade prorrogada em 29 de janeiro de 2014, mas dois dias depois o Governo do Estado em vez de convocar os aprovados lançou edital para a contratação temporária de docentes o que levou o magistrado a deferir a liminar. “Candidato aprovado e classificado em concurso público além do número de vagas previstas no edital, detém, tão-somente, mera expectativa de direito à nomeação, ressalvada a hipótese de ocorrência comprovada de contratação precária durante o prazo de validade do certame, o que configura sua preterição. Assim sendo, tal expectativa de direito é transformada em direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado se, no decorrer do prazo de validade do edital, houver a contratação precária de terceiros para o exercício dos cargos vagos, salvo situações excepcionais plenamente justificadas pela Administração, de acordo com o interesse público, consoante orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça”, justificou o desembargador na sentença.
A ação ainda apresenta um levantamento do Ministério Público Estadual de que existem 305 servidores em desvio de função nas escolas estaduais sediadas nos municípios de Assu, Carnaubais, Angicos, Fernando Pedroza, Mossoró e Serra do Mel.
