A juíza Vanessa Lysandra, da Comarca de São Paulo do Potengi não decretou censura ao Blog do Vandinho à pedido da Prefeitura de SPP. Na verdade, ela julgou o mérito de uma liminar que tinha sido acatada parcialmente para que ele se abstivesse de noticiar fatos sobre a gestão municipal.
A Prefeitura de São Paulo do Potengi alegava que Vandinho noticiara inveridicamente que 80 servidores foram exagerados.
E onde está a confusão com o noticiado ontem? É que a informação divulgada pelo próprio site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte dizia que a liminar foi acatada parcialmente (ver parágrafo marcado abaixo).
Todos os dias blogs, sites e jornais publicam informações com base em relises enviadas por fontes oficiais. Os textos são publicados na íntegra ou reescritos. No caso aí, o texto induziu quase toda a imprensa do Rio Grande do Norte a dar o enfoque em torno do trecho que trata da liminar parcialmente concedida.
O problema é que o TJRN não deixou claro que se tratava de uma decisão antiga que estava sendo julgada no mérito.
O texto da fonte oficial entra em conflito com a decisão da magistrada que tratou do mérito e absolveu o blogueiro, inclusive determinando que os honorários advocatícios sucumbenciais do advogado de Vandinho sejam pagos pelos autores da ação.