Agora é pra valer. A partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying. É o que determina a Lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2015.
A Lei do Programa de Combate a Intimidação Sistemática define a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
Para combater essas práticas, o texto determina a realização de campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores, além da capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Lei Municipal
Aprovada há mais de cinco anos em Mossoró, através do mandato do vereador Lairinho Rosado (PSB), a Lei Municipal ainda não foi colocada em prática nas escolas do município. “Esperamos que com a sanção da presidente Dilma, o gestor municipal se sensibilize e enxergue que o bullying é um problema que afeta diretamente o desempenho escolar e pessoal de qualquer indivíduo”, alerta o pessebista.
A Lei Municipal 2.711/2010 institui o chamado Programa de Combate ao Bullying que prevê ainda, a inserção de qualquer registro de bullying, nos regimentos escolares das escolas municipais, bem como das providências tomadas e dos resultados obtidos, que devem ser apresentados à Gerência Executiva da Educação.
Já na Lei Nacional, a previsão é que sejam produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de bullying nos estados e municípios para o planejamento das ações. Segundo a lei, os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa.
Lairinho reforça a necessidade do cumprimento da Lei, lembrando a necessidade da vigilância da escola e dos pais para esse tipo de crime. “Não é tão difícil identificar vítimas e agressores, mas, para isso é necessário que a escola esteja consciente do que ocorre entre os alunos, dar atenção e seriedade, assim como o acompanhamento dos pais”, ressalta.

