Durante o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve o processo contra o ex-ministro Rogério Marinho (PL) por peculato, a ministra/relatora Laurita Vaz, disse que a denúncia apresenta um conluio criminoso descoberto na Câmara Municipal de Natal, presidida por ele nos anos 2000.
A ministra apresentou a conduta do acusado de forma individualizada, apresentando os elementos para demonstração de seu envolvimento com os fatos apurados e para a tipificação do crime de peculato.
Laurita Vaz declarou também que o acusado teve ciência da conduta que lhe foi imputada e que teve garantido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Os autos, de acordo com a magistrada, trazem indícios de que o réu, na qualidade de presidente da Câmara, teria feito um “ajuste” com os demais vereadores para incluir na folha de pagamentos pessoas “que não exerciam, efetivamente, qualquer atividade pública, concorrendo, assim, para que terceiros ou eles próprios enriquecessem ilicitamente às custas do erário”.
A ministra acrescentou ainda que, segundo o Ministério Público, o acusado teria indicado servidores fantasmas para cargos comissionados, os quais, apesar de nomeados e remunerados, negaram possuir ou ter mantido vínculo funcional com a Câmara.
“Uma das nomeadas, inclusive, teria trabalhado para uma clínica particular de propriedade do denunciado, a qual prestava atendimento médico gratuito a pessoas carentes cadastradas (eleitores). As condutas descritas na denúncia, em princípio, indicam o suposto modus operandi do peculato-desvio”, apontou a relatora.