O Ministério Público Eleitora recomendou a desaprovação das contas eleitorais da deputada estadual eleita Isolda Dantas (PT). O documento é assinado pela procuradora Cibele Benavides.
A avaliação do MP Eleitoral é com base no parecer da Comissão de Análise de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) que apurou uma série irregularidades.
São elas:
- descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, representando 37,32% do total de receitas declaradas na prestação de contas;
- recebimento de recursos de pessoa física desempregada há mais de 120 (cento e vinte) dias, indicando para a ausência de capacidade econômica do doador;
- emissão de recibo eleitoral posterior à data limite;
- omissão da inserção, na prestação de contas, da doação estimada em dinheiro feita pelo candidato FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA (Fernando Mineiro), no valor de R$ 2.442,75 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos;
- divergência entre informações relativas às despesas, constante da prestação de contas da requerente, e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, que evidenciaram a ocorrência de ocultação de despesas financeiras;
- realização de gasto eleitoral em data anterior à data inicial da entrega da prestação de contas parcial, no valor de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), equivalente a 11,21% do total de gastos efetivados na campanha.
A deputada estadual eleita terá a oportunidade de se defender no julgamento das contas no TRE/RN. A reprovação das contas não resulta em perda de mandato, mas abre um precedente para um Recurso Contra Expedição de Diploma que pode terminar ou não em cassação do mandato.