A condenação aos desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz (ver AQUI) poderia ser maior caso o crime de formação de quadrilha não tivesse prescrito ao curso do processo.
Eles poderiam ter as respectivas penas aumentadas entre um e três anos caso os crimes não estivessem prescritos. Isso alteraria, inclusive, o regime para Rafael Godeiro. Ele foi condenado a cumprir pena no semiaberto (podendo trabalhar durante o dia e dormir na prisão) por ter pego sete anos de reclusão. Bastava acrescentar mais um ano e ele faria companhia a Osvaldo Cruz que foi condenado a cumprir pena de 15 anos.
O prazo normal da prescrição em processos de formação de quadrilha é de oito anos a contar do recebimento da denúncia. Mas como Osvaldo e Godeiro tem mais de 70 anos de idade o prazo cai pela metade.
O juiz Ivanaldo Bezerra deixa claro na sentença que ficou comprovado o crime de formação de quadrilha e que a prescrição evitou a condenação que aumentaria a pena final.
Eles escaparam por poucos meses. O processo completou quatro anos no último dia 28 de maio.