Presidente do TRE/RN envia despacho ao TSE negando ilegalidade em decisão que garante mandato de Mineiro

Gilson Babrosa esclarece decisão do TRE/RN (Foto: reprodução)

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Gilson Barbosa em resposta a solicitação feita pelo relator Luiz Felipe Salomão do caso Kerinho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou existir qualquer ilegalidade na decisão que garantiu que o mandato de deputado federal ocupado provisoriamente por Beto Rosado (PP) pertence a Fernando Mineiro (PT).

O magistrado em resposta ao ministro do TSE explicou que Kerinho foi cassado por não comprovar a quitação eleitoral e por não cumprir a desincompatilização do cargo comissionado que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre enquanto lá estava cedido pela Prefeitura de São José do Seridó.

Conforme se observa, o registro de candidatura de Kéricles Alves Ribeiro foi indeferido por este Tribunal por não ter o candidato comprovado uma das condições de elegibilidade exigidas pela legislação, consistente na quitação eleitoral, bem como incidiu uma das hipóteses de inelegibilidade, diante da ausência de desincompatibilização de cargo comissionado ocupado pelo candidato.

Ele também negou prática de teratologia e ilegalidade no julgamento por estar cumprindo o que estava previsto na decisão do TSE que devolveu o caso ao TRE com previsão de recálculo do quociente eleitoral a depender do resultado do julgamento.

Como consequência do indeferimento do registro, o que é notório nos autos e, tratando-se de pleito proporcional, fez-se necessário o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no tocante ao cargo para o qual concorreu o candidato, posto que, nos termos do art. 175, § 3°, do Código Eleitoral, são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados, o que reflete diretamente no resultado definitivo dos eleitos, já que os seus votos permaneceram válidos até o julgamento do mérito do pedido de registro. Logo, não há qualquer teratologia no julgamento proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, como sustentou o impetrante do mandamus.

Em paralelo a isso, Fernando Mineiro entrou com um recurso chamado agravo regimental para tentar reverter a liminar que mantém Beto deputado e impede a posse do petista que já está devidamente diplomado.

Confira a posição do presidente do TRE sobre o caso Kerinho

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto