Se voto de relatora prevalecer, multa pode impedir registro de candidatura de Rosalba em 2016

O quadro no processo do avião é favorável a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP)? É, pelo menos aparentemente. Afinal de contas a ministra relatora Maria Thereza Assis Moura entendeu que a pepista deve ser multada e afastou a inelegibilidade.

Até aí tudo bem. O problema é que nas filigranas existe uma armadilha que mais a frente pode pegar todos de surpresa menos quem é do mundo jurídico e acompanha o Blog do Barreto. É que mantido o entendimento da relatora, Cláudia Regina (DEM) será cassada por conta do processo do avião que foi interrompido por um pedido de vistas da ministra Luciana Lóssio.

Se não houver divergência, Cláudia terá a cassação confirmada e Rosalba será multada. E é aí que mora o perigo. É que o artigo 1, I, alínea J da Lei da Ficha Limpa prevê que essa multa de Rosalba tem que vir acompanhada de inelegibilidade.

O texto da lei diz que devem ficar inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”.

O Blog consultou alguns juristas que foram unânimes afirmando que isso deixa Rosalba inelegível se o relatório da ministra Maria Thereza Assis for mantido. Pesam dois aspectos: 1) que ela tinha sido condenada na ação que apura a prática de conduta vedada. Não importa o tipo de condenação (se é multa ou outra penalidade), basta que seja condenada. 2) Para isso, basta que em razão de sua conduta (ação de Rosalba), a candidata (Cláudia) que se beneficiara venha a ter seu diploma cassado, isso por si só contaminaria a elegibilidade de Rosalba.

A ministra Maria Thereza Assis Moura fez a sentença voltar ao teor original proferido pela então juíza eleitoral Ana Clarisse Arruda. A relatora corrigiu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determinou o afastamento de Rosalba do Governo do Estado e a tornou inelegível.

Isso dá um nó na cabeça de um leigo. “Como a ministra afasta a inelegibilidade de Rosalba e ela ainda assim fica inelegível?”, ainda deve estar se perguntando o leitor a essa altura do texto.

Uma das fontes do Blog do Barreto tem uma explicação didática: “Não cabe ao TSE, nesse momento, se pronunciar sobre inelegibilidade de ninguém em representação por conduta vedada. Na conduta vedada, são previstas a cassação da candidata beneficiada e a multa ao agente público. Só que outra lei, a da Ficha Limpa, diz que fica inelegível o agente público que tiver sido condenado pela prática de conduta vedada que tiver causado a perda do diploma do beneficiado”.

Em outra explicação didática, a fonte usa um exemplo prático: “Uma pessoa condenada por homicídio não tem a inelegibilidade decretada nessa sentença, mas se tentar registrar uma candidatura vai ter o registro negado”.

Trocando em miúdos, se a multa a Rosalba no caso do avião for mantida, ela deixa o TSE com a sensação de estar elegível, mas quando registrar a candidatura vai ter problemas e corre sério risco de ter o registro negado. “A corte se absterá de pronunciar-se sobre inelegibilidade, porque entende não ser este o momento e nem esta a ação adequada para decretar a inelegibilidade. Se ficar dessa forma, ela só será pronunciada inelegível se eventualmente tentar registrar uma candidatura”, explica a fonte.

O que pode vir a acontecer com Rosalba, foi vivenciado com o cunhado dela, Betinho Rosado (PP), que não conseguiu registrar candidatura por conta de uma condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Por isso, Rosalba neste momento está nas mãos de Luciana Lóssio (por nesse momento ter as maiores condições de abrir uma divergência) que deve ter pedido vistas justamente por essa dúvida provocada pela Lei da Ficha Limpa.

Aí restam quatro alternativas para o voto-vista:

  • Seguir o voto da relatora, que acarretaria nas consequências expostas pela reportagem;
  • Absolver Cláudia e Rosalba;
  • Sentenciar Cláudia (ou Cláudia e Rosalba) a multa afastando a cassação da prefeita afastada. Nessa hipótese a ex-governadora ficara 100% elegível;
  • Votar seguindo o entendimento do TRE mantendo Rosalba inelegível logo de cara.

Vale lembrar que a palavra final não é de Luciana Lóssio. Após ela se manifestar outros cinco ministros também votarão.

 

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Reportagem especial

Canal Bruno Barreto