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Licitação para agência de publicidade na Câmara tem incompatibilidade de prazos

No dia 1º de março, véspera do início do carnaval, a Câmara Municipal de Mossoró publicou no Jornal Oficial de Mossoró (JOM) o aviso de licitação na modalidade tomada de preço com prazo de 30 dias para a concorrência

Segundo o Blog do Barreto apurou nos bastidores os interessados só teriam acesso ao edital na quinta-feira, dia 7, quase uma semana após a publicação em virtude do carnaval.

No entanto, conforme as fontes desta página, os interessados na licitação foram informados que o profissional responsável pelo cadastro das empresas, por motivos alheios a sua vontade, não exerceu suas atividades impossibilitando que empresas sem o devido cadastro pudesse acessar o edital.

Já no dia 8 de março de 2019 (sexta-feira) o prédio da Câmara Municipal de Mossoró permaneceu fechado para que fosse executado trabalho de dedetização.

As concorrentes só tiveram acesso ao edital no dia 11 de março de 2019 (segunda-feira), já com 11 dias após a publicação do edital de tomada de preço, ou seja, um terço do prazo para elaboração das peças e documentos necessários foi perdido pela licitante sem que ela desse motivo para tal.

No dia 16 de março foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) foi publicado o mesmo extrato da licitação exposto no dia 1º março no JOM. Isso obriga a lançar um novo prazo de 30 dias a partir dessa nova publicação, o que até o momento não foi formalizado.

Assim fica a dúvida entre os concorrentes se está mantida a data limite para 1º de abril com base na publicação no JOM ou se a Câmara vai seguir o que determina a Lei 866 Art 21 parágrafo 3° e a Lei 8666/93.

Confira a redação da lei:

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

  • 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

O Blog do Barreto fez contato com a Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Mossoró que informou que vai prevalecer a última publicação e a licitação será encerrada no dia 15 de abril. A portaria com a nova data está sendo despachada pela Procuradoria da Câmara, e vai ser publicada nos próximos dias.

Nota do Blog: tradicionalmente a agência que pega a conta da Prefeitura de Mossoró também fica com a da Câmara Municipal.