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A conveniência política numa capital com aspectos de província

Álvaro Dias é defensor do uso da ivermectina para tratar covid-19 (Foto: Web/autor não identificado)

Por Wesley de Lima Caetano*

Natal ainda tem um caráter provinciano. Em uma cidade grande, jamais se veria o que acontece por aqui: um cenário político-social pautado por pessoas sem credibilidade que tendenciam suas explanações por meio das suas conveniências. Digo isso preenchido de um sentimento de repúdio ao que li no ataque politiqueiro feito por Daniel Menezes ao gestor municipal de Natal.

Observo que já no início do tendencioso e, diga-se de passagem, engraçado texto, se tenta descontextualizar a atuação profilática e o caminho encontrado para a busca do aumento da imunidade.

Essa ação de ativação imunológica foi levantada, primeiramente, pelo deputado estadual Albert Dickson, motivado pelo caso de Júlio César, seu sobrinho, que passou um longo período lutando contra a Covid-19 e ainda perdeu a mãe, Lourdes, nesse tempo. Ela era irmã do deputado Albert Dickson.

O deputado, imbuído e determinado, buscou alternativas à essa doença chegando a questão da Ivermectina. Assim como ele, que é médico, o prefeito de Natal, Álvaro Dias, buscou se aprofundar e comungou da mesma alternativa:

https://diariodopoder.com.br/…/portugal-fala-em-fazer

Os médicos portugueses estão também abraçando o mesmo caminho. Existem várias pesquisas que pontuam positivamente sobre o medicamento. Basta olhar as redes sociais do deputado Albert Dickson.

Se são devaneios ou oportunismo, é outra coisa. No fim, o que indica isso é algo interno e não pontos de vista. Assim como não se fala que fazer exercícios físicos também reduz, em 40%, a questão do agravamento, que enxaguante bucal reduz os vírus na boca e que a boa administração de vitaminas e hormônios aumentam a imunidade.

Sempre é preciso polemizar para se ter palanques, é preciso expor, de forma premeditada, em um foco escuso e sensacionalista pois afinal o importante é o meu querer unilateral de esconder algo evidenciando outro.

A grande verdade é que Álvaro Dias, prefeito da nossa querida Natal, tem tomado postura altiva e forte entendendo a polivalência danosa dessa doença e seu agravamento para além de hoje. Ele buscou construir hospitais, aumentar leitos de UTI, centros profiláticos, entre outras ações. Enquanto a governadora Fátima Bezerra ficou em casa por mais de 100 dias negligenciando os potiguares e notadamente não se esforçou para abrir uma rede de enfrentamento como o Prefeito vem fazendo.

Álvaro está tomando a responsabilidade, mantendo a economia e a cadeia produtiva e não se escondendo em decretos e na inversão de responsabilidade que se tem feito por parte do governo estadual em uma narrativa onde o culpado é o povo e não eles.

Realmente, se o povo enxergar e souber o que se passa nos bastidores das nossas províncias, parariam de ler blogs!

*É empresário, porta-voz do partido rede sustentabilidade  no munícipio de natal, ativista socioambiental e servidor público municipal de Natal.

Este texto não necessariamente representa a opinião do Blog do Barreto e foi publicado como uma segunda opinião relativa ao artigo O maior estelionato eleitoral da história de Natal e a narrativa que precisa ser desovada que você pode ler clicando AQUI.

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Análise

Indicação expõe “familismo” na política do RN

A indicação de Fábio Faria (PSD) para o Ministério das Comunicações expôs um pouco do quanto a política no Rio Grande do Norte é um assunto de família.

Ele é filho do ex-governador Robinson Faria (PSD) e dará lugar a vereadora de Natal Karla Dickson (PROS) que é esposa do deputado estadual Albert Dickson (PROS).

Por sua vez, o mandato de Carla ficará com Cesar de Adão Eridan (PL), que é filho do ex-vereador natalense Adão Eridan como o nome sugere.

Por sua vez, Fábio é genro de Sílvio Santos, dono do SBT.

Tudo em família, né não?

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Deputado defende uso de cloroquina para tratar covid-19

O deputado Albert Dickson (PROS) falou durante sessão remota da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (20), sobre o uso da cloroquina contra o coronavírus. O parlamentar sugere a liberação do medicamento, com receita médica, e lembra que o Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (20) o protocolo que libera no SUS o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina até para casos leves de Covid-19. Até então, o protocolo previa os remédios para casos graves.

“A liberação do remédio para todos, na prática, auxiliaria no tratamento já que se tem conhecimento de que alguns pacientes já tiveram acesso à hidroxicloroquina por meio de médicos particulares”, disse Albert.

O parlamentar lembra que, apesar da falta de comprovação científica do uso do medicamento contra a Covid-19, os protocolos para uso da hidroxicloroquina, a cloroquina e a azitromicina já foram aplicados com sucesso em alguns pacientes.

De acordo com o novo protocolo sobre o uso da cloroquina, o texto mantém a necessidade de o paciente autorizar o uso da medicação e de o médico decidir sobre a aplicar ou não o remédio.

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MP denuncia deputado por desvio de R$ 2,1 milhões

Deputado é alvo de ação (Foto: autor não identificado)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-vereador de Natal e deputado estadual Albert Dickson (PROS) por peculato, falsificação de documento público e associação criminosa. Os crimes teriam sido cometidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011 e renderam, em quantia atualizada, R$ 2.146.239,56.

A Justiça potiguar já acatou a denúncia do MPRN e tornou réus o ex-vereador, um assessor parlamentar dele, uma contadora, um advogado e dois empresários. Paralelamente, o MPRN ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Albert Dickson, os demais envolvidos e empresas, que estão com os bens indisponíveis por determinação judicial.

Além do ex-vereador, são réus: o assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, o advogado Cid Celestino Figueiredo de Souza e os empresários Maria Dalva de Oliveira Reis e Sidney Rodrigues dos Santos.

Segundo as investigações do MPRN, que se iniciaram a partir de compartilhamento de provas da Operação ÊPA!, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2011, o grupo se associou criminosamente com a finalidade de colocar em prática um esquema fraudulento de desvio de verbas de gabinete disponibilizadas ao então vereador mediante simulação de contratação de empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, o que se materializou através da utilização de notas fiscais frias e de cheques falsificados. Esse esquema fraudulento perdurou por 36 meses.

Na denúncia, o MPRN destaca que Albert Dickson tinha a posse da verba de gabinete e incumbiu o assessor parlamentar Paulo Henrique do gerenciamento dos recursos. Ao assessor cabia a tarefa de apresentar as prestações de contas atinentes à verba de gabinete e, ainda, atestar falsamente, junto com o ex-vereador, o recebimento de produtos e a execução de serviços contratados com recursos da verba de gabinete.

A contadora Aurenísia Figueiredo, segundo investigações do MPRN, disponibilizou empresas das quais era titular e arregimentou outros empresários para integrarem o esquema de emissão de notas frias, sendo a responsável pela montagem artificiosa das prestações de contas. O advogado Cid Celestino e os empresários Maria Dalva e Sidney Rodrigues foram cooptados por Aurenísia Figueiredo e forneceram notas fiscais frias de serviços e produtos que nunca foram executados e/ou entregues.

Ainda na denúncia, o MPRN pede a condenação do ex-vereador e dos outros envolvidos no esquema e a fixação do valor mínimo para reparação do dano, a ser revertido em favor do Município de Natal, no montante de R$ 2.146.239,56, valor que deve ser acrescido de juros e correção monetária a serem pagos pelos réus.

Defesa classifica ação como injusta e desproporcional

Abaixo nota enviada pela defesa de Albert Dickson ao Blog do Carlos Santos que reproduzimos:

Nota

 

Em relação a notícia veiculada, citando o nome do deputado estadual Albert Dickson (PROS-RN), a defesa entende que a medida judicial deferida é injusta e desproporcional, mormente por se pautar em fatos inverídicos.

Em momento oportuno, será exercido o direito a Ampla defesa, e, com certeza, serão apresentadas todas as provas necessárias.

Esclarecemos ainda, que a citada ação se refere a fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2011 época em que o referido deputado exercia o cargo de vereador em Natal, sem que até então, houvesse qualquer tipo de medida judicial relacionada a tais fatos.

 

Marcos Lanuce – Assessoria Jurídica

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MP Eleitoral recorre de decisão que absolveu 19 deputados e ex-deputados

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

Argumentos

As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.

Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e que inquestionavelmente desequilibram o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.

O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.

“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.

Falta de critérios

De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos. “O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.

Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.

“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos entregues representou R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018 não passou de R$ 56 mil.

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Deputado e vereadora são condenados por irregularidade no dia da eleição

O Ministério Público Eleitoral obteve a condenação de oito candidatos pelo despejo de santinhos nas proximidades dos locais de votação, no último dia 7 de outubro, quando do primeiro turno das eleições gerais. As decisões judiciais dizem respeito a duas das quatro representações formuladas pelo MP contra esse tipo de irregularidade, no Rio Grande do Norte.

Na primeira representação, foram condenados o casal Albert Dickson e Hilkea Carla “Dickson” (vereadora em Natal) – candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente. Na segunda, os candidatos a governador Carlos Eduardo Alves; a senador Geraldo Melo; a deputado federal Evandro “Cabo” Gonçalves ; e a deputado estadual Gustavo Carvalho, Cristiane Dantas e Francisco “Dotozinho do Araçá”.

Santinhos desses candidatos foram despejados às centenas nas proximidades das escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, em Mossoró, e Alfredo Mesquita Filho e Professor Paulo Nobre, em Macaíba, e na Escola Municipal Tereza Brito, também de Macaíba. A prática é conhecida como “Voo da Madrugada”.

As representações do MP Eleitoral foram assinadas pelos procuradores eleitorais auxiliares Kleber Martins e Fernando Rocha. Ambas destacam que a atitude é “(…) ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”.

O “Voo da Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Essa recomendação reforçou a todas as legendas que a distribuição do material de campanha é de inteira responsabilidade dos candidatos, partidos ou coligações, e alertou para a necessidade de evitar o despejo desses impressos, como vem ocorrendo irregularmente há várias eleições.

Nos dois casos o relator dos processos, juiz eleitoral Almiro Lemos, condenou os envolvidos a pagamento de multa no valor de R$ 2 mil cada. Da decisão ainda cabem recursos. As representações do MP Eleitoral tramitam no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) sob os números 0601464-19.2018.6.20.0000 e 0601467-71.2018.6.20.0000.

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Vereador é destituído de comando partidário

ricardo-dodoca

O presidente estadual do PROS, deputado estadual Albert Dickson, destituiu o vereador Ricardo de Dodoca do comando da agremiação em Mossoró.

A legenda agora fica sob a batuta do empresário Marcos da Prest, que vai disputar uma cadeira de deputado federal nas eleições de outubro.

O Blog do Barreto conversou com Ricardo de Dodoca que confirmou a decisão, mas disse não saber se fará mudança partidária.

O período da janela partidária segue fazendo mudanças nos partidos locais.