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Em reunião com reitores e bancada do RN, ministro impõe condições para reverter bloqueio

Bancada federal e reitores ouvem condições de ministro (Foto: Christiano Brito)

Os deputados federais, senadores e reitores de instituições federais de ensino do Rio Grande do Norte estiveram reunidos, na noite de ontem (20), com o ministro da Educação Abraham Weintraub, para apresentar o impacto que o contingenciamento de recursos anunciados pelo Governo Federal terá no Estado e solicitar a sua suspensão. O ministro afirmou que a medida depende da aprovação da Reforma da Previdência.

Abraham Weintraub disse que o descontingenciamento não será feito nesse momento e que uma das soluções buscadas pelo Governo Federal é a destinação da multa de R$ 2,5 bilhões da Petrobras para a educação. Ele também pontuou que a liberação dos recursos do MEC depende da aprovação da Reforma da Previdência, sugerindo que os reitores busquem alternativas. Uma das sugestões do ministro é que os próprios estudantes assumam as atividades de funcionários terceirizados, como a manutenção e a limpeza das instituições de ensino.

Diante da fala de Weintraub, o deputado federal Rafael Motta (PSB), coordenador da bancada do RN, anunciou que irá apresentar uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para impedir o contingenciamento de recursos da educação.

“Estamos correndo sérios riscos de ver um colapso na educação do Rio Grande do Norte, o que irá afetar não somente os estudantes das instituições, mas toda a sociedade. A situação não é diferente no país inteiro. A educação é uma área prioritária e não pode estar condicionada à negociações para aprovação de medidas no Congresso Nacional”, afirmou o parlamentar. “É um contrassenso subtrairmos recursos justamente da área que pode tirar o Brasil da crise”, concluiu Rafael Motta.

As Universidades do Rio Grande do Norte (UFRN e UFERSA) e o Instituto Federal do Estado (IFRN) tiveram cerca de R$ 108 milhões bloqueados pelo Governo Federal. São R$ 87 milhões cortados das verbas de custeio, o que inviabiliza as atividades das três instituições, que não terão recursos para pagamento das contas de água, luz, telefone e de terceirizados responsáveis pela limpeza, manutenção e segurança das universidades. O MEC também contingenciou R$ 21 milhões que seriam investidos em obras.

Os reitores Ângela Paiva, da UFRN, José de Arimatea, da Ufersa, e Wyllys Tabosa, do IFRN, demonstraram preocupação quanto à continuidade das atividades das instituições. “Se fizermos um corte linear em todas as despesas discricionárias ou se fizermos cortes nos contratos maiores, como o de luz ou o dos terceirizados, só temos recursos suficientes até setembro deste ano”, explicou a professora Ângela. Só na UFRN, cerca de 1.500 funcionários terceirizados correm o risco de perder o emprego.

Participaram da audiência os deputados federais Benes Leocádio (PRB), Fábio Faria (PSD), General Girão (PSL) e Walter Alves (MDB) e os senadores Jean Paul Prates (PT), Styvenson Valentim (PODE) e Zenaide Maia (PROS).

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TJRN bloqueia recursos de três prefeituras

O Tribunal de Justiça, através da Divisão de Precatórios, determinou o bloqueio de contas de três municípios potiguares para o pagamento de credores, em virtude de inadimplemento de suas obrigações quanto às transferências que devem efetivar para a realização dos pagamentos a serem feitos pelo Poder Judiciário.

Assim, os entes municipais que tiveram quantias bloqueadas em suas contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foram: Ceará-Mirim, com o valor de R$ 190.257,18; Guamaré teve sequestrado o valor de R$ 886.738,89 e; Grossos, que teve como montante a quantia de R$ 76.869,48. No total, os bloqueios perfazem R$ 1.153.865,55.

De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, o Município de Ceará-Mirim, que é do Regime Especial, estava em atraso com os repasses relativos aos meses de janeiro a março deste ano. Diante do inadimplemento, o juiz responsável pelo setor, Bruno Lacerda, estipulou o prazo de dez dias para regularizar a situação ou apresentar um plano de pagamento. Como o inadimplemento não foi suprido, foi determinado o sequestro do valor.

Já o município de Guamaré, optante do Regime Geral e encontrando-se inadimplente, teve requerimento de pagamento feito pelo credor do Precatório nº 628/2017, vencido em 31 de dezembro de 2018. Assim, foi instaurado requerimento de sequestro do valor. A justiça concedeu prazo de 30 dias para que o ente público pagasse o débito, mas este deixou transcorrer o prazo.

Nesse caso de Guamaré, o requerimento foi feito pelo segundo credor da ordem cronológica e, por isso, tanto ele quando o primeiro da lista receberão seus créditos. Com isso, o saldo da conta do município será abatido dos valores pagos a esses dois credores.

Por fim, no Município de Grossos, que também é optante pelo Regime Especial, a inadimplência vem desde dezembro de 2018 (um pequeno resíduo), adentrando os meses de janeiro a março de 2019 de atraso. Com isso, em janeiro passado, o juiz Bruno Lacerda ordenou o bloqueio, via Secretaria do Tesouro Nacional. Entretanto, tal medida não obteve êxito, o que fez com que o magistrado reiterasse a ordem, desta vez via Bacen-Jud.

A Divisão de Precatório lembra que o Município assinou Termo de Anuência obrigando-se a fazer os depósitos todo dia 30 de cada mês. Inclusive, é ciente da advertência de, em caso de atraso, existir a possibilidade de bloqueios de valores para o pagamento dos precatórios, que ocorrem, preferencialmente, no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Apenas em caso de insucesso, os bloqueios ocorrem em outras contas.