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PGR descarta crime praticado por Bolsonaro ao retirar máscara de criança no RN

Bolsonaro tirou máscara de menino em Pau dos Ferros (Imagem: reprodução)

A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal em que descarta a existência de crime na atitude do presidente Jair Bolsonaro ao tirar a máscara de uma criança na cidade de Pau dos Ferros (RN) e pedido para que uma menina retirasse a máscara em jucurutu.

Os dois casos ocorreram na última agenda do presidente no Rio Grande do Norte no último dia 26 de junho.

O parecer assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo  que alegou inexistir testes rigorosos que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a covid-19. “Embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, alegou.

A posição responde a notícia-crime movida pelo PT e o PSOL que alegou risco para a saúde pública e infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. “Para que haja consumação do crime de infração de medida sanitária preventiva, faz-se necessário, por força do princípio da fragmentariedade, que se crie, de fato, situação de perigo para a saúde pública. É preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa”, argumentou. “Inexiste elemento indiciário em torno de eventual vontade livre e consciente do Presidente da República de constranger aquelas duas crianças ou uma delas. Os infantes também não demonstraram, com atitudes ou gestos, terem ficado constrangidos, humilhados ou envergonhados na presença do Presidente da República, que, ao interagir com eles, fê-lo de forma descontraída”, complementou.