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Documentos revelam tentativa de censura no ENEM durante Governo Bolsonaro

Documentos de reunião da comissão de 2019 do INEP indicam tentativas de censura ideológica no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), enquanto a atual gestão resiste em liberar todas as informações solicitadas, levantando suspeitas sobre possíveis censuras nas provas aplicadas entre 2019 e 2022.

Documentos obtidos no fim da última semana por meio de um pedido feito pelo educador e especialista em ENEM, Mateus Prado, revelam graves tentativas de censura nas questões do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) durante o governo anterior. Embora a criação da comissão tenha sido divulgada oficialmente por meio da Portaria nº 244, de 19 de março de 2019, os novos documentos trazem detalhes de pelo menos uma das reuniões da comissão, na qual foram indicadas quase 100 questões para serem removidas ou modificadas.

O conteúdo dos documentos revela uma tentativa clara de censurar itens sem base científica ou histórica, apenas com justificativas ideológicas. Apesar de três recusas anteriores, o INEP foi obrigado pela Controladoria-Geral da União (CGU) a entregar parte dos documentos, mas continua ocultando informações importantes, como a identificação das questões censuradas que já foram aplicadas nas provas do ENEM de 2019 a 2022. Essa prática impede uma verificação completa sobre se as tentativas de censura foram concretizadas.

Exclusões e Alterações Propostas pela Comissão de Censura

Nos documentos apresentados, algumas justificativas de censura foram mencionadas nas tabelas, mas sem a especificação completa de quais eram as questões. Entre as motivações apresentadas estão:

Substituição do termo “Ditadura Militar” por “Regime Militar”: Foi recomendado pela comissão que o termo “Ditadura Militar” fosse alterado para “Regime Militar”, apesar de haver um consenso histórico de que o Brasil viveu sob uma ditadura entre 1964 e 1985, período marcado por censura e repressão política.

Afirmações vagas como “leitura direcionada da história” e “descontextualização histórica”: Muitas questões foram criticadas sob alegações de que tinham uma visão “direcionada” da história ou estariam “descontextualizadas”, sem que fosse detalhado exatamente qual o problema histórico ou pedagógico envolvido.

“Gera polêmica desnecessária” e “fere sentimento religioso”: Certas questões foram rejeitadas pela comissão por serem vistas como geradoras de polêmica ou como ofensivas a valores religiosos, sem apresentar mais detalhes do conteúdo das questões.

“Induz o aluno a ser contra a redução da maioridade penal”: Em uma das questões, a comissão alegou que o item “induzia o aluno” a ter uma opinião contrária à redução da maioridade penal, sugerindo que esse tipo de orientação de pensamento seria inadequado para a prova.

“Ofende forças policiais” e “fere a força pública”: Em algumas questões, a justificativa para censura era de que elas eram ofensivas às forças policiais ou desrespeitavam de alguma forma a autoridade pública.

Esses exemplos ilustram a tentativa deliberada de interferir no conteúdo educacional do ENEM sem uma fundamentação científica clara, agindo diretamente sobre o direito de acesso a um conhecimento plural e imparcial.

Ocultação de Informações e Falta de Transparência do INEP Atual

Apesar de a CGU ter determinado que o INEP fornecesse todos os documentos relacionados à atuação da comissão de 2019, o órgão não entregou os registros de forma completa. Muitos documentos chegaram com trechos ocultados por tarjas pretas, incluindo assinaturas de servidores que participaram da comissão e detalhes cruciais sobre as questões debatidas. Além disso, o INEP não revelou quais questões censuradas já haviam sido aplicadas nas provas do ENEM entre 2019 e 2022, descumprindo diretamente a decisão da CGU.

O INEP atual alega que a comissão de censura foi apenas uma etapa técnica legítima para a montagem da prova de 2019, mas a negativa em entregar os documentos completos que originaram essa edição do ENEM levanta sérias dúvidas sobre a veracidade dessa alegação. A ocultação contínua das informações impede uma análise precisa sobre se as tentativas de censura prosperaram nas provas aplicadas.

Nova Tentativa de Censura em 2021

Além da tentativa de censura revelada nos documentos de 2019, uma nova tentativa foi exposta em 2021. Segundo uma matéria do Fantástico, o então diretor da DAEB (Diretoria de Avaliação da Educação Básica) teria tentado remover questões consideradas “polêmicas” das provas do ENEM, levando a um impasse que resultou na reintegração de algumas questões por falta de itens suficientes para compor o exame.

Denúncia e Providências Tomadas

Diante da gravidade da situação, foram formalizadas denúncias na CGU, no Ministério da Educação (MEC) e no Ministério Público Federal (MPF). As denúncias pedem a abertura de inquéritos para investigar a tentativa de censura nas provas do ENEM e a possível formação de quadrilha dentro do INEP, o que viola o artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que proíbe qualquer forma de censura à manifestação intelectual, científica e de comunicação.

Além disso, as denúncias solicitam a divulgação completa dos documentos da comissão e o afastamento dos gestores envolvidos, incluindo o presidente atual do INEP, que tem impedido a revelação integral das informações.

“Saber que o governo anterior mantinha um apagão de dados e namorava com a censura nem é uma novidade tão grande. A diferença agora é que temos algumas das provas. A grande novidade é ter o INEP do governo atual fazendo de tudo para esconder esses e outros documentos que comprometem o governo anterior”, afirma Mateus Prado. Ele destaca que a atitude da gestão atual é preocupante e contradiz as promessas de transparência do governo. “O presidente atual do INEP parece mais comprometido com o apagão de dados públicos do que qualquer outro nos governos anteriores. Quando o ministro Camilo Santana acordar para isto, já pode ser tarde demais, e teremos perdido boa parte do governo para avançarmos com pautas contra o apagão,” alerta Prado.

Importância da Divulgação Completa dos Documentos

A revelação completa dos documentos é fundamental para esclarecer se houve interferências no conteúdo das provas e entender o alcance das decisões tomadas pela comissão. A divulgação desses materiais permitirá uma análise mais detalhada sobre o processo de construção do ENEM nos anos em questão.

Veja os documentos clicando AQUI e AQUI 

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“Bolsonarismo raiz” terá candidaturas majoritárias em 31 municípios do RN

Segundo dados do portal vereadordobolsonaro.com.br setores mais alinhados ao ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) vão disputar eleições majoritárias em 31 municípios do Rio Grande do Norte.

O levantamento leva em conta os candidatos e candidatas filiados ao PL, portanto o número de chapas “bolsonaristas” deve ser ainda maior.

Segundo o portal, que avaliou as nominatas de 100 municípios potiguares e é atualizado diariamente com informações sobre o pleito de 2024, o PL vai estar presente em eleições (seja como prefeito, vice ou vereadores) em pelo menos 67 cidades do Rio Grande do Norte. Em 33 cidades não haverá nenhum candidato da  legenda do ex-presidente.

Em Mossoró, o principal representante da extrema-direita bolsonarista é Genivan Vale, que, ao lado de Natália Gadelha, representa o PL nas eleições municipais.

O Blog do Barreto listou as cidades em que o partido de Bolsonaro disputará o comando municipal. Confira

1. Água Nova
2. Arez
3. Barcelona
4. Bodó
5. Bom Jesus
6. Caicó
7. Carnaubais
8. Coronel Ezequiel
9. Encanto
10. Extremoz
11. Grossos
12. José Da Penha
13. Lajes
14. Lajes Pintadas
15. Mossoró
16. Nísia Floresta
17. Ouro Branco
18. Parnamirim
19. Rio Do Fogo
20. Rodolfo Fernandes
21. Ruy Barbosa
22. Santa Cruz
23. Santana Do Matos
24. São José Do Campestre
25. São Miguel Do Gostoso
26. São Tomé
27. Sítio Novo
28. Tangará
29. Tenente Ananias
30. Tibau Do Sul
31. Venha-Ver

Veja os municípios em que o PL não terá nenhuma candidatura

1. Areia Branca
2. Campo Grande
3. Campo Redondo
4. Canguaretama
5. Caraúbas
6. Equador
7. Espírito Santo
8. Goianinha
9. Jandaíra
10. Japi
11. Jardim De Angicos
12. João Câmara
13. Lagoa Nova
14. Luís Gomes
15. Macau
16. Marcelino Vieira
17. Martins
18. Monte Alegre
19. Parazinho
20. Parelhas
21. Passa E Fica
22. Pedro Velho
23. Porto Do Mangue
24. Rafael Fernandes
25. Riacho Da Cruz
26. São Bento Do Trairí
27. São José Do Seridó
28. São Rafael
29. São Vicente
30. Serra Do Mel
31. Serra Negra Do Norte
32. Tenente Laurentino Cruz
33. Vera Cruz

Contramão – Na contramão do avanço bolsonarista no Rio Grande do Norte, levantamento realizado pelo Poder360 mostra que as eleições de 2024 terão o menor percentual de candidaturas ligadas a partidos de esquerda e o Rio Grande do Norte é o estado com menos candidatos “esquerdistas” na disputa às prefeituras.

Segundo o estudo, Mais de ⅔ das cidades do Rio Grande do Norte não têm partidos esquerdistas concorrendo à prefeitura. No estado, 131 cidades não terão candidaturas do campo progressista, o que representa 71% dos municípios.

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Shows de Gusttavo Lima consomem orçamento de cultura de pequenas cidades. Em Mossoró ele recebeu R$ 1.2 milhão

De acordo com reportagem assinada pelos jornalistas Deborah Magagna e Chico Alves para portal ICL Notícias,  o cantor sertanejo e apoiador da extrema direita brasileira Gustavo Lima tem “arrastado” o orçamento da cultura em muitos municípios do interior do país.

De acordo com o levantamento só em 2024 o artista faturou R$ 12,3 milhões em onze shows pagos por prefeituras, na maioria cidades pequenas e médias. Para isso os prefeitos usam boa parte do orçamento municipal, algo que pode comprometer outras iniciativas culturais e até o serviço em áreas como saúde e educação.

Na lista há cidades pequenas como Mara Rosa, em Goiás, que tem apenas 10 mil habitantes. No dia 23 de maio, Lima foi contratado para show na localidade por um cachê de R 1,1 milhão, o equivalente a 10,35% do orçamento municipal para a área de cultura no ano (R$ 10.629.800,00) e 1,31% do total da verba anual disponível para todas as secretarias (R$ 83.874.936,00).

No município de Campo Verde, em Mato Grosso, Gusttavo Lima fechou no início de julho um contrato para se apresentar pelo mesmo cachê estratosférico de R$ 1,1 milhão. Nesse caso, o gasto do município com o cantor sertanejo equivale a metade do orçamento municipal para a cultura em 2024, mais precisamente 52,78% . Ou R$ 24,67 por cada um dos 44 mil habitantes.

Em Mossoró, o show de Gustavo Lima durante o Mossoró Cidade Junina teve orçamento de estrondosos R$ 1.2 milhão, o que representa um gosto de quase 4% do orçamento anual da cultura em uma única noite.

Confira o detalhamento feito pelo ICL

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PRF, que fez vista grossa em motociata de Bolsonaro, multa apoiadores de Lula em Luís Gomes

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) que em 14 de setembro de 2022 fez vista grossa quando o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e o então candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) fizeram uma motociata pela BR 101 sem capacete não teve o mesmo desleixo com os apoiadores do presidente Lula da Silva (PT) que estiveram no último dia 1º de setembro na cidade de Luís Gomes, interior do Rio Grande do Norte.

Bolsonaro e Marinho rodaram sem capacete impunemente (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)

Em um evento lotado, alguns apoiadores do petista terminaram estacionando no acostamento da BR 405, o que é proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) em seu artigo 181. As multas começaram a chegar nas casas dos lulistas.

Bem diferente do que aconteceu com Bolsonaro e Marinho que se deram ao luxo de rodar pelas BR 101 sem capacete um ano antes.

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Álvaro Dias anuncia que está na base de Lula

O prefeito do Natal Álvaro Dias (Republicanos) aproveitou a oportunidade de discursar no lançamento do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no Rio Grande do Norte para anunciar que está na base do presidente Lula da Silva (PT).

Ele justificou a decisão com base no histórico de programas sociais dos governos petistas. “Enfrentamos vários anos repetidos de seca e não vi nenhuma fila tentando invadir as prefeituras. Não presenciei nenhuma aglomeração tentando invadir supermercados. Isso acontece porque o Brasil teve um presidente da República nordestino com sensibilidade que passou por todos esses momentos difíceis”, frisou. “O nosso partido, o Republicanos, que agora faz parte da base do governo está com as mãos estendidas para participar deste projeto da construção e da mudança aqui no nosso país. Reafirmamos a nossa disposição para participar e para ajudar a construir um país socialmente justo, ambientalmente sustentável, economicamente próspero, politicamente democrático, culturalmente diverso e acima de tudo bastante ético. Temos certeza que esses objetivos serão atingidos pelo nosso presidente Luís Inácio Lula da Silva”, complementou.

Até ano passado Dias era um fervoroso bolsonarista que defendeu as políticas mais negacionistas na pandemia e nas eleições do ano passado conduziu uma ação de assédio eleitoral a trabalhadores por parte de empresários de Natal.

Agora ele gosta de políticas sociais da esquerda.

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Girão e Sargento Gonçalves são os parlamentares potiguares que assinaram pedido de anistia a Bolsonaro 

Os deputados federais General Eliéser Girão e Sargento Gonçalves (ambos do PL) são os dois parlamentares potiguares que, até o momento, assinaram a lista que reúne apoios para aprovação de um Projeto de Lei que garantiria a anistia de Bolsonaro (PL) e reversão de sua inelegibilidade. 

Segundo informações do Portal Congresso em Foco, a lista de parlamentares que apoiam o projeto de lei, que é de autoria do Deputado Sanderson (PL/RS) já chega a 70 nomes, destes, 48 fazem parte do partido do ex-presidente. 

Bolsonaro foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por 5 votos a 2, em decorrência do abuso de poder e uso ilícito de meios de comunicação ao antecipar o período das eleições, além da difusão de fake news acerca das urnas eletrônicas e do processo eleitoral no país. O ex-presidente está inelegível até 2030. 

Confira a lista dos parlamentares que apoiam a anistia a Bolsonaro 

1. SANDERSON (PL/RS) / Autor

CO-AUTORES:

2. ABILIO BRUNINI (PL/MT)
3. ALFREDO GASPAR (UNIÃO/AL)
4. AMÁLIA BARROS (PL/MT)
5. ANDRÉ FERNANDES (PL/CE)
6. BIA KICIS (PL/DF)
7. BIBO NUNES (PL/RS)
8. CAPITÃO ALBERTO NETO (PL/AM)
9. CAPITÃO ALDEN (PL/BA)
10. CAPITÃO AUGUSTO (PL/SP)
11. CARLOS JORDY (PL/RJ)
12. CHRIS TONIETTO (PL/RJ)
14. CLARISSA TERCIO (PP/PE)
15. CORONEL ASSIS (UNIÃO/MT)
16. CORONEL CHRISÓSTOMO (PL/RO)
17. CORONEL FERNANDA (PL/MT)
18. CORONEL MEIRA (PL/PE)
19. CORONEL TELHADA (PP/SP)
20. CORONEL ULYSSES (UNIÃO/AC)
21. DANIEL FREITAS (PL/SC)
22. DANIELA REINEHR (PL/SC)
23. DELEGADO CAVEIRA (PL/PA)
24. DELEGADO ÉDER MAURO (PL/PA)
25. DELEGADO PAULO BILYNSKYJ (PL/SP)
26. DELEGADO RAMAGEM (PL/RJ)
27. DIEGO GARCIA (Rep/PR)
28. DR. FREDERICO (PATRIOTA/MG)
29. EVAIR DE MELO (PP/ES)
30. FELIPE FRANCISCHINI (UNIÃO/PR)
31. FERNANDO RODOLFO (PL/PE)
32. FILIPE BARROS (PL/PR)
33. GENERAL GIRÃO (PL/RN)
34. GENERAL PAZUELLO (PL/RJ)
35. GILBERTO SILVA (PL/PB)
36. GILVAN DA FEDERAL (PL/ES)
37. GIOVANI CHERINI (PL/RS)
38. GUSTAVO GAYER (PL/GO)
39. HELIO LOPES (PL/RJ)
40. JOSE MEDEIROS (PL/MT)
41. JÚLIA ZANATTA (PL/SC)
42. JUNIO AMARAL (PL/MG)
43. LUIZ LIMA (PL/RJ)
44. LUIZ PHILIPPE (PL/SP)
45. MARCELO A. ANTÔNIO (PL/MG)
46. MARCELO MORAES (PL/RS)
47. MARIO FRIAS (PL/SP)
48. MAURÍCIO DO VOLEI (PL/MG)
49. MAURÍCIO MARCON (PODE/RS)
50. NIKOLAS FERREIRA (PL/MG)
51. OSMAR TERRA (MDB/RS)
52. OTONI DE PAULA (MDB/RJ)
53. PEDRO LUPION (PP/PR)
54. PEDRO WESTPHALEN (PP/RS)
55. PEZENTI (MDB/SC)
56. MARCO FELICIANO (PL/SP)
57. REINHOLD STEPHANES JR. (PSD/PR)
58. RODOLFO NOGUEIRA (PL/MS)
59. RODRIGO VALADARES (UNIÃO/SE)
60. ROSÂNGELA MORO (União/SP)
61. SARGENTO FAHUR (PSD/PR)
62. SARGENTO GONÇALVES (PL/RN)
63. SILVIA CRISTINA (PL/RO)
64. SILVIA WAIÄPI (PL/AP)
65. SOSTENES CAVALCANTE (PL/RJ)
66. THIAGO FLORES (MDB/RO)
67. NELSI COGUETTO VERMELHO MARIA (PL/PR)
68. VICENTINHO JR. (PP/TO)
69. ZÉ TROVÃO (PL/SC)
70. ZÉ VITOR (PL/MG)
71. TENENTE CORONEL ZUCCO (Rep/RS)

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Fábio Faria é exonerado do Ministério das Comunicações

Por g1 

O presidente Jair Bolsonaro exonerou o ministro das Comunicações, Fábio Faria, conforme edição desta quarta-feira (21) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

De acordo com a publicação, Faria pediu demissão. Ele ainda não se manifestou sobre a exoneração.

Bolsonaro não nomeou um substituto.

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Um ato terrorista

Rogério Tadeu Romano*

Em preocupante informação, o site do jornal O Globo, em 12/12/2022, assim noticiou:

“Um grupo de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro tentou invadir a sede da Polícia Federal, em Brasília, e incendiou dezenas de carros e pelo menos cinco ônibus na noite desta segunda-feira em protesto contra a prisão de um indígena que participava de manifestações antidemocráticas. A polícia precisou usar balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo, para tentar dispersar os manifestantes. O grupo revidava atirando paus e pedras em direção aos policiais. Ao menos uma pessoa ficou ferida no confronto.”

O Blog do Noblat noticia grave situação de atos de terrorismo no Brasil após a derrota do atual presidente da República nas eleições presidenciais de 2022.

Em artigo intitulado do golpismo ao terrorismo, publicado no site de notícias Metrópoles, em 13/12/2022, assim afirmou:

““A ordem é prender os vândalos”, anunciou no meio da noite de ontem o governador Ibaneis Rocha (MDB), do Distrito Federal. Mas até o início da madrugada nenhuma prisão ocorreu, e cerca de 200 bolsonaristas radicais permaneciam aglomerados defronte a um prédio da Polícia Federal na área central de Brasília”.

A gravidade dessa conduta deve ser objeto de análise.

A Enciclopédia Britânica assim falou sobre o terrorismo:

Uso sistemático de violência para criar um clima de medo generalizado numa população e dessa forma atingir um determinado objetivo político. O terrorismo tem sido praticado por organizações políticas tanto de direita quanto de esquerda, por nacionalistas e grupos religiosos, e por instituições do Estado como Forças Armadas e policiais.

A Lei 13.260, de 16 de março de 2016, define o que é crime de terrorismo:

Art. 2o O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

§ 1o São atos de terrorismo:

usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

Os atos preparatórios são considerados criminosos para efeito da lei de Terrorismo.

Art. 5o Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

Pena – a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

§ lo Incorre nas mesmas penas o agente que, com o propósito de praticar atos de terrorismo:

I – recrutar, organizar, transportar ou municiar indivíduos que viajem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade; ou

II – fornecer ou receber treinamento em país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade.

§ 2o Nas hipóteses do § 1o, quando a conduta não envolver treinamento ou viagem para país distinto daquele de sua residência ou nacionalidade, a pena será a correspondente ao delito consumado, diminuída de metade a dois terços.

Os atos preparatórios, que o direito penal geralmente não tipifica como crime estão como tal inseridos na lei.

O terrorismo é um fenômeno internacional e o Brasil não está livre dele.

Na perda de cidades, na Síria e no Iraque, numa área que chamariam de califado, o Estado Islâmico está partindo para outras condutas mais graves, como o atentado recente em aeroporto na Turquia e uma área de recreação na França.

Necessário um amplo trabalho de inteligência para detectar essa atividades francamente nocivas a todo o corpo social.

Trata-se de um crime formal, de perigo.

O elemento subjetivo é o dolo.

É o dolo direto ou indireto (eventual ou alternativo) (quando assumido o risco de expor a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública) de praticar atos de terrorismo. Podem ser de dano (destruição, sabotagem, atentado contra a vida) ou de perigo abstrato (porte de explosivos, agentes químicos). Conjuga-se o caput com o parágrafo 1º do artigo 2º.

A tentativa é possível em algumas hipóteses, desde que o agente inicie a execução do ato terrorista, mas não consiga concluir a conduta típica. Em tal hipótese, deve ser aplicada a regra do art. 14, parágrafo único, do CP, que prevê redução da pena de um terço até dois terços.

O delito será imprescritível quando for praticado por grupo armado, civil ou militar, e visar abalar a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV, CF).

Durante as investigações poderemos ter a decretação de prisão preventiva(artigo 312 do CP) ou prisão temporária(Lei 7960/89).

Penso que, para o caso narrado, houve um crime de terrorismo.

Disse bem Wálter Maierovitch, em depoimento ao UOL:

“”Essas manifestações seguem a matriz terrorista. Manifestações black blocks terminam na ação e no dano causado. Mas esses casos que estamos assistindo seguem a matriz terrorista porque existe uma meta direta – que é criar intranquilidade, incendiar e causar dano – e uma segunda meta indireta, que é impedir a posse do presidente eleito. É atuar antidemocraticamente. Isso se caracteriza em terrorismo, que foi o que a gente assistiu”, afirmou Maierovitch”.

O chamado movimento antidemocrático de apoio ao atual presidente passa dos atos de protesto, dentro de golpismo, ao terrorismo, um grave crime cometido contra a sociedade.

Quem financia esses atos? A mando de quem agem? Há conduta criminosa do atual presidente atuando como coautor ou partícipe desses atos criminosos? Quais agentes do atual governo agem por omissão para permitir a prática de tais atos? É urgente que se respondam a tais perguntas e se tomem providência voltadas para a responsabilização criminal e civil.

O Anteprojeto do Código Penal prevê, em seu artigo 239, o crime de terrorismo, como crime contra a paz pública, com a seguinte redação: Causar terror na população mediante condutas descritas nos parágrafos deste artigo quando: tiverem por fim forçar autoridades públicas nacionais ou estrangeiras, ou pessoas que ajam em nome delas, a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe; tiverem por fim obter recursos para a manutenção de organizações políticas ou grupos armados, civis ou militares, que atuem contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito; forem motivadas por preconceito de raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, identidade ou orientação sexual, por razões políticas, ideológicas, filosóficas ou religiosas. Ainda seria crime de terrorismo: sequestrar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer prédio público ou privado; interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados ou sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com grave ameaça ou violência a pessoas, do controle, total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meios ou comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia e instalações militares, com pena prevista de oito a quinze anos de prisão, além das sanções correspondentes á ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas, que viriam em concurso material.Há uma forma qualificada prevista no Anteprojeto, no parágrafo sexto, que retrata conduta praticada pela utilização de arma de destruição em massa ou outro meio capaz de causar grandes danos, com pena de prisão de doze a vinte anos, além das penas correspondentes a ameaça, violência, dano, lesão corporal ou morte, tentadas ou consumadas.

São ainda crimes ali previstos: financiamento do terrorismo (oferecer ou receber, obter, guardar, manter em depósito, investir ou de qualquer modo contribuir para a obtenção de ativos, bens e recursos financeiros com a finalidade de financiar, custear ou promover a prática do terrorismo, atos relativos a este não venham a ocorrer, que se trata de crime formal e de perigo abstrato); favorecimento pessoal no terrorismo (dar abrigo ou guarida a pessoa de quem se saiba ou se tenha fortes motivos para saber, que tenha praticado ou esteja por praticar crime de terrorismo, crime de fusão, formal). No entanto, o Anteprojeto estabelece, para este último tipo penal, como forma de escusa absolutória, forma de exclusão da punibilidade, se o agente for ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida. Tal escusa não alcançaria os partícipes, que não ostentem idêntica condição.

No Projeto do Senador Jucá as penas são mais pesadas, podendo variar de quinze a trinta anos de reclusão.

O terrorismo é o uso de violência, física ou psicológica, através de ataques localizados a elementos ou instalações de um governo ou da população, destinado a incutir medo, terror, com o objetivo de obter efeitos psicológicos que ultrapassem o círculo das vítimas.

Listam-se cerca de 16 (dezesseis) tratados internacionais que acabaram por constituir o regime global de repressão ao terrorismo. A isso se somaram diversas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas a respeito da Al Quaeda e do Talibã. Penso que tal regime se aplica ao Brasil, pois é Estado parte dos tratados e membro da ONU, aplicando-se, sempre, o princípio da boa-fé, essencial na interpretação dos tratados, do que se lê da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, adotada em 22 de maio de 1969, que codificou o direto internacional consuetudinário referente aos tratados, entrando em vigor em 27 de janeiro de 1980. Aliás, o Brasil é parte da Convenção de Viena desde 25 de outubro de 2009, aceitando os princípios do livre consentimento, da boa-fé e da norma pacta sunt servanda.

Mo entanto, o próprio Anteprojeto, de forma salutar, no parágrafo sétimo do artigo 239, exclui o crime, apresenta forma atípica, quando há conduta individual ou coletiva de pessoas movidas por propósitos sociais ou reivindicatórios, dentro do âmbito da normalidade social, desde que os objetivos e meios sejam compatíveis e adequados à sua finalidade. Assim, quem desvirtuar esse sentido de manifestação deve ser enquadrado nos crimes previstos no Código Penal, como incêndio, dano, inclusive o qualificado, outros crimes contra a incolumidade pública, homicídios, sejam dolosos ou culposos, lesões corporais, dolosas ou culposas, e, ainda, se for o caso, a lesão corporal grave ou gravíssima seguida de morte, em sua forma preterdolosa. Sabe-se que, nas teorias sobre a conduta, a teoria social considera que o direito penal somente deverá cominar pena às condutas socialmente dolosas e como socialmente relevante tem-se toda conduta que afeta a relação do indivíduo para com o seu meio.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Natália Bonavides denuncia corte de recursos na distribuição de água no semiárido

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) acionou a Justiça Federal, por meio de Ação Popular, solicitando a retomada de investimento no Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro, conhecido como Operação Carro-Pipa.

De acordo com matéria publicada no site UOL na quarta-feira (14), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) informou que o bloqueio foi de R$ 21 milhões. Ainda conforme o MDR, o recurso para manutenção da operação até o fim do mês não foi liberado pelo Ministério da Economia, não havendo previsão para que isso ocorra.

“Bolsonaro tem massacrado o povo nordestino nos últimos anos e, agora, no apagar das luzes do seu governo, ele corta o acesso à água para milhares de famílias que dependem da distribuição através da Operação Carro-Pipa. É desumano. A questão da água é muito séria para ser tratada com tamanha irresponsabilidade por Bolsonaro e seus aliados. Denunciamos e esperamos que medidas urgentes sejam tomadas”, pontuou a parlamentar.

A deputada já havia denunciado em 2021 a suspensão da operação, que teve seu retorno assegurado à época. O abastecimento emergencial de água é de responsabilidade da Operação Carro-Pipa, que é executada pelo Exército Brasileiro e coordenada pelo Ministério do Desenvolvimentos Regional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e atende às populações atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e região norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.

O site oficial do programa traz a informação de que, dos 461 municípios onde deveria chegar o serviço, 259 estão aguardando os recursos. Não suficientemente, em 56 cidades os serviços estão temporariamente suspensos. Ou seja, aparentemente apenas 146 dos 461 municípios estão sendo atendidos pelo programa após seus recursos terem sido cortados, o que afeta cerca de 1,1 milhão de pessoas.

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TCM/TS2: Governo Bolsonaro tem desaprovação de 63% em Mossoró  

A TCM, em parceria com o instituto TS2, divulgou ontem (15) uma pesquisa de opinião com a avaliação do público mossoroense sobre a gestão do Presidente Jair Bolsonaro (PL)

De acordo com pesquisa, Bolsonaro é desaprovado por 63% dos mossoroenses, 32% disseram aprovar a gestão do presidente e 5% não souberam ou não quiseram responder.

Confira os dados da pesquisa

Foram ouvidos 781 eleitores de Mossoró/RN entre os dias 11, 12, 13 e 14 e a margem de erro é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos.