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Precipitação em discussões sobre a majoritária atropela janela partidária no RN

O tempo do calendário eleitoral é para troca de partido e formação de nominatas na chamada janela partidária. Até aqui o noticiário tem sido morno.

Dos deputados com mandato somente General Girão oficializou a mudança partidária desembarcando no PL. Entre os deputados estaduais espera-se uma filiação em massa ao PSDB.

Fala-se do fortalecimento do PSB para deputado federal e para por aí com as prováveis chegadas de Henrique Alves e Jaime Calado ao partido.

O assunto mesmo é a majoritária e a indefinição do presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira (PSDB). Em torno dele oscilam manchetes entre a continuidade das negociações com o governo Fátima Bezerra (PT) e a disposição em bater chapa com a petista.

Mas o tempo da política é (ou deveria ser) de formação de nominatas na proporcional. A precipitação das discussões sobre as chapas majoritárias engoliu o calendário.

 

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Propaganda intrapartidária está liberada a partir de amanhã

Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 poderão, a partir deste domingo (16), fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos.

Essa publicidade tem a finalidade exclusiva de apresentá-los aos dirigentes das siglas, que escolherão os candidatos do pleito de novembro em convenções partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou a data da votação em função da pandemia de Covid-19, as reuniões para indicação dos candidatos deverão ocorrer de 31 de agosto a 16 de setembro.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. O uso de rádio, televisão e outdoor, entretanto, é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.

Fonte: TSE

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TSE não pode modificar data-limite para filiação

Presidente do TSE Rosa Weber informa que só uma lei pode alterar calendário eleitoral (Foto: Assessoria/TSE)

Ao responder questionamento enviado à Presidência do TSE via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO), o Plenário da Corte afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.

A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.

A decisão foi unânime.

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Presidente do TRE/RN admite a possibilidade de não ter eleição em 2020

Glauber Rego admite a possibilidade de não ter eleição em 2020 (Foto: reprodução)

Durante sessão administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) desta quarta-feira, 18, o presidente da corte desembargador Glauber Rego admitiu a possibilidade de não ter eleições em 2020 em virtude da pandemia de Coronavírus.

Ele fundamentou a avaliação usando o exemplo do Estado do Mato Grosso que adiou eleição suplementar para escolha de senador. “No Estado do Mato Grosso tem uma eleição suplementar agendada para escolha de um senador da República e a eleição lá foi suspenda. Eu chego a imaginar não como absurdo, mas como uma possibilidade não termos a eleição em 2020 com o Congresso Nacional prorrogando o prazo dos atuais mandatários. É uma opinião pessoal”, frisou.

O presidente do TRE/RN informou que serão tomadas medidas restritivas de prevenção ao Coronavírus que vão comprometer o calendário eleitoral. “Digo isso com a preocupação de dirigente de um tribunal que no dia de hoje vai se submeter a corte (TSE) submeter medidas que limitam a nossa a nossa força de trabalha em razão de se resguardar os nossos servidores, os nossos magistrados e o cidadão que nos demanda”, declarou.

Ele resgatou a rigidez dos prazos da Justiça Eleitoral para lembrar que a suspensão de serviços compromete a continuidade dos trabalhos. “A Justiça Eleitoral diferentemente da Justiça Estadual e Federal em que eventuais acúmulos de serviços o atraso com o tempo se resolve. Estamos em um ano que temos programada uma eleição municipal programada para 4 de outubro que é um marco do calendário eleitoral. Os atropelos desse calendário eleitoral podem comprometer a realização da eleição municipal”, analisou.

As medidas anunciadas irão suspender os serviços de alistamento eleitoral transferência de títulos cujos prazos são até 6 de maio. Além da restrição de acesso à sede do TRE.