Categorias
Matéria

CDL/Mossoró consegue liminar para reduzir carga tributária para lojistas

A atuação da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Mossoró garantiu, na Justiça, decisão liminar para redução do pagamento de tributos federais por empresários locais. A liminar foi proferida pelo magistrado Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, após ação impetrada pela assessoria jurídica da entidade de classe, que questionou a obrigação dos lojistas pagarem tributos sobre tributos.

“O atual cenário tributário brasileiro obriga os lojistas a pagarem tributo sobre tributo. Nessa lógica, o empresário tem que desembolsar tributos acima do devido. Motivado por esse cenário de ilegalidade, a CDL Mossoró, representando seus associados, questionou no Judiciário essa sistemática de cobrança para os tributos federais e obteve êxito em pedido liminar”, explica o presidente da CDL Mossoró, Stênio Max.

A decisão liminar, proferida nos autos do processo nº 0800471-52.2022.4.05.8401, determina que os valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sejam excluídos da base de cálculo dos tributos federais. O juiz limitou o benefício da decisão apenas aos associados à CDL até a data do protocolo da ação, algo possível de discussão posterior.

Com a decisão, os associados poderão de imediato reduzir o valor pago a título de Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/COFINS), Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como recuperar, após o final do processo, os valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, permitindo uma maior lucratividade e melhorando a capacidade de investimento dos lojistas.

“A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Mossoró comemora a decisão liminar, ao mesmo tempo em que reforça o seu compromisso com a defesa de uma carga tributária mais justa, que não penalize empresários e nem os consumidores”, conclui Stênio Max, presidente da CDL Mossoró.

Categorias
Matéria

Arrecadação do IPTU aumenta 86,27% no primeiro semestre

Sujeira nas imediações do PAM do Bom Jardim. Qualidade dos serviços não acompanha arrecadação
Sujeira nas imediações do PAM do Bom Jardim. Qualidade dos serviços não acompanha arrecadação.

A fúria arrecadadora da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) segue em marcha célere. Comparando o primeiro semestre de 2017 com o mesmo período de 2018 as receitas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) subiram 86,27%.

Ano passado a arrecadação entre janeiro e junho foi de R$ 5.612.985,39. Este ano no mesmo período foi de R$ 8.044.652,63.

O curioso nisso tudo é que esse avanço na arrecadação do tributo é fruto de um planejamento realizado na gestão de Francisco José Junior (PSD) que investiu num trabalho de georreferenciamento dentre outros identificando os terrenos onde foram construídos imóveis.

Buracos na Avenida Senador Petrônio Portela no Abolição IV
Buracos na Avenida Senador Petrônio Portela no Abolição IV

No entanto, o pecado de Rosalba foi desfazer a estratégia inicial do antecessor que planejava um aumento escalonado do IPTU em até dez anos em alguns casos. A prefeita preferiu impor o aumento de uma só vez gerando um prejuízo ao contribuinte.

Houve casos que o IPTU subiu 600%. Resultado: a inadimplência subiu 64,65% em 2017 segundo noticiou o jornalista Carlos Santos em março deste ano.

A saída da chefe do executivo municipal para conter a inadimplência foi aprovar na Câmara Municipal um projeto que autoriza o município a fichar os inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa.

O esforço para fazer a arrecadação subir não traz os resultados esperados pelo contribuinte. Os 86,27% arrecadados a mais no primeiro semestre não se converteram em 86,27% de melhoria na qualidade nos serviços de limpeza urbana, calçamento de vias e infraestrutura. São constantes as reclamações da população em programas de rádio e redes sociais.