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MP isenta Fátima de culpa no caso dos respiradores

Portal 98 FM

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) decidiu arquivar nesta semana o inquérito que havia sido aberto, em novembro de 2020, para apurar os detalhes da compra frustrada de respiradores pelo governo do Estado, através do Consórcio Nordeste, no auge da pandemia de Covid-19.

Em despacho assinado na última quarta-feira (20), ao qual o PORTAL DA 98 FM teve acesso com exclusividade, a procuradora-geral de Justiça, Elaine Cardoso, isenta a governadora Fátima Bezerra (PT) de culpa e encerra a tramitação do inquérito sem ver indícios para apresentação de ação civil pública contra a gestora.

A chefe do MPRN concluiu que a compra dos respiradores com pagamento antecipado de quase R$ 5 milhões tinha o objetivo de atender a uma grave emergência de saúde (a pandemia) e que a governadora viu na oferta do Consórcio Nordeste uma oportunidade para garantir o atendimento a pacientes com quadros graves de Covid-19.

Elaine narra que, na época, a compra de respiradores estava dificultada por causa da forte procura global. Os gestores do Consórcio Nordeste – na época, o governo da Bahia – estabeleceram um prazo de 12 horas para que o governo do Rio Grande do Norte enviasse os recursos para ter direito a uma cota de 30 respiradores em uma compra conjunta.

O governo Fátima Bezerra, integrante do consórcio, encaminhou a verba. Até hoje, porém, os equipamentos nunca foram entregues pela empresa contratada (a Hempcare), e o dinheiro não foi devolvido ao Estado.

“A dificuldade na aquisição/importação de ventiladores pulmonares, principal ferramenta no tratamento da Covid-19, era pública. (…) A decisão adotada pelos agentes públicos potiguares, no caso em apreço, mostrou-se razoável e legítima, tendo em vista a primazia da garantia da saúde e da vida da população potiguar, diante das incertezas quanto à obtenção dos equipamentos no contexto pandêmico”, afirma a procuradora-geral de Justiça.

A conclusão do inquérito aponta que, antes de efetuar a compra, a governadora se cercou de um parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou que a responsabilidade pela análise burocrática da compra era do governo baiano, que era líder do Consórcio Nordeste na época. Em ofício, os procuradores baianos informaram que já haviam analisado os instrumentos e emitido parecer favorável à contratação dos respiradores.

“No presente caso, ao aderir à aquisição conjunta dos ventiladores pulmonares, mediante assinatura dos Contratos de Programa e de Rateio, não competia, pessoalmente, à Governadora do Estado do RN verificar, previamente, a idoneidade da contratada, notadamente quando a contratação fora realizada através do Consórcio Nordeste e foi embasada em pareceres jurídicos favoráveis, tanto da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia quanto da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte”, pontua a PGJ

“O que conferiu à proposta alto grau de confiabilidade, não sendo possível imputar à investigada dolo ou erro grave decorrente da adesão à aquisição, uma vez que o órgão jurídico responsável pelo exame da matéria tinha manifestado concordância com a transação”, destaca Elaine Cardoso.

Com relação ao fato de o governo ter liberado recursos antes de assinar contrato, a procuradora-geral de Justiça pontua o seguinte: “Embora a assinatura dos Contratos de Programa e de Rateio tenha sido posterior à transferência dos recursos ao consórcio, tal inversão procedimental encontra justificativa na preponderância do direito a saúde que se buscou resguardar, mormente diante do já mencionado cenário de carência dos equipamentos imprescindíveis ao tratamento da COVID-19 em sua forma mais grave”.

Recuperação dos recursos

A procuradora-geral de Justiça do Rio Grande do Norte salienta, ainda, que o Estado se mobilizou para recuperar os recursos que ficaram perdidos na compra. Ela cita que, dos R$ 5 milhões aplicados na compra, o governo conseguiu recuperar quase R$ 3,6 milhões, por ação da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que bloqueou recursos da empresa Hempcare.

“A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, através do órgão de representação jurídica, adotou medidas concretas para buscar o ressarcimento dos recursos públicos”, pontua a chefe do MPRN.

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Deputado denuncia que Gabas entrou com habeas corpus para não depor na CPI

O presidente da CPI da Covid na Assembleia Legislativa Kelps Lima (SD) informou nas redes sociais que o secretário do Consórcio Nordeste Carlos Gabas entrou com um habeas corpus para não depor amanhã na comissão.

“Tive notícia que o senhor Carlos Gabbas, Secretário do Consórcio Nordeste, impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do RN para não depor na CPI da COVID/RN amanhã. Que administrar os recursos do RN, mas não quer prestar contas ao Estado”, disse o parlamentar.

O deputado anunciou que vai entrar com uma ação para suspender o envio de recursos do Rio Grande do Norte para o Consórcio Nordeste. “Diante da postura do diretor do Consórcio Nordeste, típica de quem fez coisa errada, vou ingressar com uma ação para que o Estado ao envie mais recursos para o Consórcio Nordeste. Pois claramente, estamos sendo lesados pela instituição”, frisou.

Kelps aproveitou a oportunidade para alfinetar a governadora. “Absurdo a Governadora Fátima Bezerra ainda enviar recursos para este Consórcio, sabendo que o seu gestor é acusado de desviar recursos e se recusar a prestar contas ao povo do nosso Estado”, disparou.

A Tribuna do Norte veiculou reportagem hoje informando que o pedido de habeas corpus se encontra em segredo de justiça.

Gabas é figura central no caso dos respiradores em que o Consórcio Nordeste pagou R$ 48 milhões (sendo quase R$ 5 milhões do RN) por respiradores que não foram entregues.

Nota do Blog: lamentável a postura de Gabas.

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MP de Contas isenta Governo do RN de culpa no caso dos respiradores

MP de Contas isenta Cipriano Maia  de culpa no caso dos respiradores (Foto: Demis Roussos)

Blog do Barreto e Blog do Dina

O secretário estadual de saúde Cipriano Maia, representante do Governo do RN no processo da compra não concretizada de respiradores via Consórcio Nordeste, foi isentado de culpa pelo Ministério Público de Contas em relatório assinado pelo procurador-geral Thiago Martins Guterrez.

No documento ele alega que embora não se tenha levado em conta os riscos da operação não houve má fé do secretário dada a urgência que a situação exigia:

Tratava-se, pois, de uma oportunidade de aquisição quase imediata de equipamentos hospitalares essenciais ao tratamento dos pacientes mais graves contaminados pelo novo coronavírus e que, à época, já se encontravam extremamente escassos no mercado nacional e internacional8 , conjuntura fática esta que, associada à ponderação entre a legislação aplicável, o direito fundamental à saúde e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se suficiente a justificar a instantânea adesão do titular da SESAP à proposta do Consórcio Nordeste e, em ato subsequente, o repasse do valor pertinente à quota-parte do Estado do Rio Grande do Norte mesmo antes da celebração dos correlatos Contratos de Programa e de Rateio.

O Governo do Rio Grande do Norte entrou em abril deste ano com  R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) junto ao Consórcio Nordeste para a compra de 30 respiradores junto à empresa HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.

A empresa não cumpriu a parte dela após receber o pagamento adiantado que totaliza R$ 48.748.572,82 levando em consideração os outros Estados nordestinos.

A Diretoria de Administração Direta do Tribunal de Contas do Estado (DAD/TCE) sugeriu ao relator do caso, conselheiro Gilberto Jales, que citasse Cipriano Maia para se defender. Após a defesa ser apresentada o material foi encaminhado para parecer do Ministério Público de Contas que concluiu que não existe ao menos por enquanto indícios de irregularidades cometidas pelo secretário.

Centrando-se nesta conjuntura instrutória, sobrenada, de plano, a irrestrita insubsistência do pleito citatório em realce, tendo por norte a notória não configuração, por ora, de nenhuma ilicitude imputável ao Secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos.

Confira o relatório completo do MP de Contas