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Suplente revela ter recebido proposta de R$ 80 mil para retirar recurso no TSE. Presidente de partido rebate: “fui alvo de tentativa de extorsão”

Um áudio que tem circulado nos grupos de WhatsApp expõe uma negociação no valor de R$ 80 mil para que o suplente de vereador Marrom Lanches (DC) retirasse o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na disputa judicial para cassar a chapa de vereador do PSC nas eleições de 2020 por violação da quota de gênero.

Em conversa com o Blog do Barreto, Marrom confirmou que teve a proposta. “Teve essa oferta eu avaliei e não aceitei”, disse. “A ação está mantida. Não interessa dinheiro”, garantiu.

Questionando de quem partiu a proposta que chegou a ele através do advogado Luiz Lira, que patrocina a ação contra o PSC. “Foi um advogado que não sei dizer o nome”, desconversou.

Luiz Lira foi ouvido pelo Blog e confirmou a oferta partido da direção do PSC. “Há alguns meses o pessoal do PSC vem procurando Marrom para encerrar esse litígio, mas nunca chegaram a consenso”, disse.

Ele conta que o presidente municipal do PSC, o vereador Lamarque Oliveira, um dos vereadores com mandato em risco, foi quem fez a proposta, incluindo convite para que Tony e Marrom façam parte da nominata do PSC em 2024.

Por outro lado o suplente de Tony Cabelos (PP), um dos que assumiria o mandato de vereador com a eventual cassação da chapa do PSC, negou ter recebido a proposta. Segundo ele a discussão sobre retirar a ação aconteceu quando o caso estava para ser julgado em segunda instância, neste caso o PSC tinha perdido provisoriamente as vagas.  “Os meninos do PSC procuraram a gente quando o processo foi para Natal e eu expliquei que o processo não dependia só de mim, mas também de Marrom”, relatou.

Tony disse ser favorável a retirar a ação por falta de dinheiro para bancar o recurso. “Eu procurei um escritório em Brasília e disseram que seria 150 mil e eu disse que não tinha condições arcar com esse valor”, garantiu.

Ouvido pelo Blog, Lamarque negou a história mesmo sendo confrontado com os áudios. Ele se defendeu atacando Marrom de quem diz ser alvo de tentativa de extorsão. “Eu tenho conversas de Marrom dizendo que quer tirar o processo. Diversas vezes ele me procurou e eu cheguei a dar uns trancas nele. Jamais saí procurando ninguém”, assegurou. Lamarque disse ter prints que confirmam que Marrom foi o assediador. “Estão querendo me extorquir”, avisou.

Sobre a oferta de R$ 80 mil, Lamarque disse não ter sentido. “Eu nunca vi um valor desses. A gente paga para ser vereador. Mesmo que ele pedisse eu chegaria a um valor desses”, garantiu. “Em nenhum momento isso partiu de mim nem de Naldo (Feitosa)”, se referindo ao outro vereador do PSC que não teve o nome citado nesta negociação.

Outro fato que Lamrque negou ter lógica foi o convite para fazer parte do PSC. “Nunca houve convite até porque o PSC vai se acabar”, disse lembrando que o partido não atingiu a cláusula de barreiras.

O Blog do Barreto dispõe dos áudios e, por enquanto, mantém o material resguardado.

Lembrando

O PSC elegeu dois vereadores nas eleições de 2020 e no início deste ano teve decisão em primeira instância anulando os votos da chapa por fraude na cota de gênero, inclusive deixando Lamarque sem direitos políticos por envolvimento direto no caso. O quadro foi revertido no meio deste ano no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e os suplentes Marrom e Tony, os autores da ação, que seriam os beneficiados com a cassação da chapa, poderiam entrar com recurso no TSE.

O recurso foi apresentado.

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Codevasf nega superfaturamento em aquisição de canos de PVC

 

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) divulgou nota em que nega existir superfaturamento na aquisição de canos de PVC conforme reportagem da Folha de S. Paulo da última segunda-feira.

Confira a nota:

Em atenção a reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira (25/07), que trata de relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) relacionado a aquisições de tubos pela Codevasf, a Companhia informa:

  1. O orçamento usado pela Codevasf como referência para o Pregão Eletrônico nº 13/2020 foi elaborado de acordo com disposições legais e infralegais e com pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal, na tabela Sinapi (BA), em cotações de mercado e em outras licitações. A avaliação da auditoria da CGU sobre o assunto, registre-se, diz respeito à composição de preços de referência para o Pregão, não a preços efetivamente praticados nas aquisições. O parâmetro utilizado pela CGU para formação dos preços adotou a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobre licitações realizadas em 2019, o que não reflete a realidade de mercado do período da pandemia de Covid-19 — especialmente em relação a derivados de petróleo. Não haveria possibilidade de que valores alcançados pela Administração em aquisições de 2019 fossem replicados em 2020 com simples atualização do Índice, em razão do elevado aumento dos preços de matéria-prima dos tubos.
  2. A Codevasf havia suspendido o Pregão Eletrônico anterior (nº 05/2020) com o fim específico de acatar recomendações da Controladoria-Geral da União. Após realizar todos os ajustes indicados pelo órgão, a Companhia iniciou novo procedimento licitatório, agora sob o nº 13/2020, com sessão pública prevista para 16/10/2020. No fim do dia 15/10/2020 (véspera da sessão), a CGU emitiu nova recomendação de suspensão do edital — não houve tempo hábil para que a Codevasf efetuasse a suspensão. Assim, a Companhia enviou ao órgão o Ofício nº 592/2020 para informar que a licitação havia sido realizada de acordo com suas orientações e que até 30/10/2020 a documentação comprobatória seria encaminhada — o que de fato ocorreu. As informações encaminhadas não foram consideradas pela CGU no âmbito da auditoria; a Codevasf está em contato com o órgão para diálogo sobre o tema. Não obstante, as recomendações do relatório da CGU estão sendo implantadas pela Companhia.
  3. O Pregão nº 13/2020 registrou ampla concorrência, com participação de 21 empresas, que disputaram lances para 16 itens. O desconto total obtido no conjunto dos itens foi superior a 10%. Os pagamentos efetuados correspondem a bens efetivamente fornecidos à Codevasf. A totalidade dos pagamentos realizados pelas aquisições representa R$ 2,14 milhões, de modo que não há qualquer possibilidade de superfaturamento de R$ 3,40 milhões no contexto da licitação, ao contrário do que se lê na reportagem.
  4. Todas as licitações da Codevasf são precedidas pela elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP). O ETP associado ao Pregão Eletrônico nº 13/2020 contém informações específicas sobre a necessidade de aquisição dos tubos para aplicação em sistemas de abastecimento de água e de irrigação em municípios do estado da Bahia, especialmente em comunidades rurais difusas. A necessidade do uso de tubos para acesso a água na região é uma constante, em razão da escassez de recursos hídricos para abastecimento humano e para o desenvolvimento de atividades produtivas. Deve-se considerar que a área de atuação da Codevasf na região atendida pelo Pregão foi expandida em setembro de 2020, pela Lei nº 14.053, de 88 para 212 municípios (+140%), o que implicou expressiva ampliação de demandas.
  5. Em relação à cota reservada para microempresas no Pregão, a Codevasf observou a legislação vigente, uma vez que o Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a obrigação de reserva de até 25% do quantitativo licitado para disputa entre empresas de menor porte. Os procedimentos licitatórios são realizados pela Codevasf por meio do Portal de Compras do Governo Federal e são abertos à livre participação de empresas de todo o país — inexiste possibilidade de direcionamento, uma vez que apenas após o encerramento da etapa de lances as empresas participantes são identificadas pelo sistema.
  6. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos de relatórios desses órgãos são observados pela Empresa para controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos. Em qualquer caso, a Companhia empreende avaliações técnicas, socioeconômicas e legais relacionadas à aquisição e à destinação de bens a seus projetos de desenvolvimento regional.

Assessoria de Comunicação

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)

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MPF denuncia ex-prefeito por desvios de quase R$ 3 milhões em recursos federais

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques, e outros cinco envolvidos no desvio de recursos federais da educação repassados ao município, entre 2013 e 2015, em contratos que somavam quase R$ 3 milhões. Eles deverão responder, de acordo com a participação de cada um, por inexigibilidade ilegal de licitação, crime de responsabilidade de prefeito municipal de desvio de bens e rendas públicas e associação criminosa.

Os demais denunciados são os então servidores municipais Vandilma de Oliveira (Secretária Municipal de Educação e Cultura), Gersonita Cruz (Coordenadora de Desenvolvimento da Educação Infantil), Francisco das Chagas de Sousa (Secretário de Administração e dos Recursos Humanos), além dos empresários Cristian dos Santos e Mário Lopes.

Segundo a denúncia, eles inexigiram licitação fora das hipóteses previstas em lei para desviar recursos federais – do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Fundeb e do Salário-Educação – que seriam destinados à aquisição de brinquedos pedagógicos para os centros infantis e escolas de educação infantil de Parnamirim. Como resultado, a empresa PAE Editora e Distribuidora de Livros firmou dois contratos com o município (de R$ 829.750,00 e R$2.114.006,00). Não houve pesquisa de preços para embasar o valor contratado e não há comprovação de que os materiais tenham sido entregues. A contratação ainda era desnecessária, porque a Prefeitura já havia adquirido os brinquedos em datas próximas, que estavam armanzenados de forma inapropriada, causando prejuízo aos cofres públicos.

Para o MPF, com base no inquérito policial, quebras de sigilo fiscal e buscas e apreensões realizadas, o então prefeito, a secretária de Educação e Cultura e o empresário Sérgio Lopes “de modo livre, consciente e voluntário, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, formaram um grupo com o fim específico de cometer crimes contra a administração pública”. De acordo com a denúncia, “o esquema consistia na intermediação de empresas ‘parceiras’ (com destaque atual para a PAE) por parte de Mário Sérgio perante o então Prefeito do município, Maurício Marques, e a então Secretária de Educação, Vandilma, a fim de que tais empresas fossem contratadas mediante inexigibilidade de licitação e assim houvesse o desvio de recursos públicos”.

A partir das operações Pequeno Rio e Libre Pretiosa, que desbarataram uma série de irregularidades em procedimentos licitatórios promovidos na área da educação em Parnamirim, entre 2013 e 2015, por meio de interceptações telefônicas e conversas pelo WhatsApp, o MPF concluiu que “os demandados engendraram um esquema de fraudes licitatórias não apenas naqueles procedimentos que servem de objeto à presente imputação, mas também em outros analisados em inquéritos próprios”.

Em reforço, fiscalização da Contraladoria-Geral da União (CGU) apontou que os brinquedos poderiam ter sido adquiridos normnalmente por licitação e identificou outras irregularidades, relativas à celeridade processual incomum, à ausência de motivação dos atos administrativos e à inexistência de justificativa de preços.

A ação penal irá tramitar na Justiça Federal sob o número 0805604-78.2022.4.05.8400.

Fonte: MPF

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Fatos graves no ministério da educação que precisam ser investigados

Por Rogério Tadeu Romano*

Noticiou o Estadão, em seu site de notícias, em 23 de março do corrente ano, que “o  procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 23, a abertura de uma investigação contra os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, pela atuação deles no Ministério da Educação (MEC). Com base nas apurações até o momento, o PGR pede que o Supremo autorize a investigar o ministro Milton Ribeiro, pastores, servidores e os prefeitos. O pedido tem como base representações de parlamentares a partir de uma série de reportagens do Estadão que revelou a existência do gabinete paralelo e a cobrança de propina em dinheiro e ouro para prefeitos em troca de recursos para a construção de creches e escolas públicas nos municípios.”

O Partidos dos Trabalhadores apresentou ainda uma notícia-crime sobre esses fatos.

Relata-se que essa representação está baseada na reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 21 de março do corrente ano,  na qual o ministro da Educação confessa em áudio – durante reunião com prefeitos – que prioriza o atendimento de pedidos de liberação de verba intermediados pelos pastores Gilmar Silva dos Santos, presidente da Convenção Nacional de Igrejas e Ministros das Assembleias de Deus no Brasil, e Arilton Moura, assessor de Assuntos Políticos da entidade.

Ali se fala em privilégio para os pastores.

“Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, em segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar”, diz o ministro na conversa. Milton Ribeiro confessa ainda que, ao agir dessa forma, atende a uma solicitação do presidente Jair Bolsonaro. “Foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão do [pastor] Gilmar”, ressaltou.

Ainda de acordo com a reportagem, Milton Ribeiro também indica haver uma contrapartida à liberação de recursos da pasta. “Então o apoio que a gente pede não é segredo, isso pode ser [inaudível] é apoio sobre construção das igrejas”, declarou o ministro na ocasião.

Segundo o site do Carta Capital, em 23 de março de 2022, “o pastor Arilton Moura, um dos integrantes do gabinete paralelo no Ministério da Educação, pediu 1 quilo de ouro em troca da liberação de verbas da pasta ao prefeito Gilberto Braga (PSDB) da cidade de Luis Domingues, no Maranhão. O pedido de propina teria sido feito em um restaurante em Brasília na presença de mais de 20 gestores municipais. O episódio foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.”

Teria havido o crime de tráfico de influência?

Alguém pode se aproveitar de uma posição privilegiada dentro de uma instituição pública ou, ainda, de conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para terceiros, geralmente assim agindo em troca de favores ou por pagamento.

É uma das mais graves condutas havidas contra a Administração, pois revela o menosprezo e o desrespeito a ela. Ofende-se a confiança e o prestígio de que a Administração não pode abrir mão.

Como bem disse E. Magalhães Noronha é a influência blasonada perante a Administração em geral. É a venda de “fumo”, de “fumaça”, que o agente realiza, iludindo o comprador mas desacreditando a Administração. Tal se dá até com o silêncio do agente, como pode acontecer quando, mal informado, o pretendente a um fato dirige-se-lhe, supondo-o influente, e ele silencia, aceitando a vantagem ou sua promessa. Ora, o agente deve alardear o prestígio, gabar-se, de forma persuasiva, atribuindo-se a influência sobre o funcionário.

Perceba-se que não se pode conceber que alguém exponha a honra e o prestígio da Administração à situação de objeto de mercancia, de negócio, transformando o funcionário em aparentemente corrupto.

Assim, pratica o crime de tráfico de influência, quem pede, procura, busca, induz, manifesta o desejo de receber, ordena, reclama de forma imperiosa, impõe, pede pagamento, recebe, consegue, adquire uma vantagem ou promessa de vantagem, sob o pretexto de influência junto a funcionário público.

Acrescento que ato praticado deve ser entendido como o ato a ser praticado.

Assim, há crime de tráfico de influência se o agente consegue vantagem ou promessa desta, a pretexto de atuar junto ao funcionário público de quem depende a satisfação daquele fim. Como ensina Nelson Hungria o agente atribui-se, persuasivamente, influência sobre o funcionário, comprometendo-se a exercê-la perante a Administração Pública. Ainda, acrescentam Celso Delmanto e outros, deve-se levar em conta que a influência pode se dar por meio de terceira pessoa, que influiria no funcionário público.

Por sua vez, segundo informou o site Consultor Jurídico, em 22 de março de 2022, O senador Fabiano Contarato (PT-ES) apresentou nesta terça-feira (22/3) ao Supremo Tribunal Federal notícia-crime contra o ministro da Educação, Milton Ribeiro.

O pedido foi provocado pela revelação de áudio, feita pelo jornal Folha de S. Paulo, em que o ministro afirma que favorece pedidos de verbas intermediados por dois pastores correligionários do presidente Jair Bolsonaro (PL). Apesar do papel decisivo na liberação das verbas, os religiosos não possuem nenhum cargo no Ministério da Educação.

“Resta claro que o ministro da Educação, ao conceder liberação célere de recursos, priorizando atender ‘a todos que são amigos do Pastor Gilmar’, patrocina ou apadrinha diretamente interesse privado perante a administração pública, valendo-se para isso da sua qualidade de funcionário público, o que configura crime de advocacia administrativa”, sustenta o senador no pedido.

De outro lado há a advocacia administrativa.

Lembro o disposto no art. 117, XI, da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores publicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:

“Art. 117. Ao servidor é proibido:

(…)

XI — atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro”.

Na jurisprudência: “Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos o interesse particular” (RJTJSP, 13/443).

Há vários crimes que devem ser investigados para o caso.

Todos esses crimes devem ser investigados perante o Supremo Tribunal Federal que deve determinar a abertura de tal investigação.

Entretanto há ainda indícios de ilícito de improbidade fulcrado no artigo 10, XI, da Lei 8.429/92, que deve ser investigado perante a primeira instância, uma vez que a improbidade não é ilícito penal e não se aplica para o caso a prerrogativa de foro prevista pela Constituição.

O art. 10, XI, da Lei 8.429 de 1992 dispõe que é conduta caracterizadora de improbidade “liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular”.

Como explicou Marcelo Figueiredo(Probidade Administrativa, 2ª edição, pág. 57) a liberação de verba pública é o ato final de um procedimento jurídico minunciosamente regrado na Constituição Federal e nas leis orçamentárias.

A conduta ilícita exige o dolo da parte do agente público envolvido. Há de se demonstrar a desonestidade daquele agente público envolvido.

A improbidade corresponde a uma conduta irregular, de reprovabilidade elevada, que implica uma danosidade séria e relevante à Administração Pública.

Para Sérgio Monteiro Medeiros(Lei de Improbidade Administrativa, 2003, pág. 95) “poder-se-ia, primeiramente, indagar se a conduta “liberar verba pública” abrangeria a realização de despesa, ou seja, o ordenamento de pagamento. Entendemos que não, pois essa conduta já está albergada no inciso IX. De qualquer sorte, não haverá de ser eventual dúvida acerca do enquadramento legal, que impedirá a correta punição do ato de improbidade administrativa, uma vez corretamente descritos dos fatos na inicial e assegurada a ampla defesa ao réu.”

Disse ainda Sérgio Monteiro Medeiros que o dispositivo parece contemplar não a realização de despesas próprias – estas abrangidas pelo inciso IX -, mas outras, tais como transferências voluntárias, concessões de financiamentos, subvenções.

Afinal, no “influir” na aplicação irregular de verba pública, deve ver-se a conduta do corruptor, daquele que mediante paga, simples promessa ou abuso de poder(tráfico de influência) contribui para o desvirtuamento da práxis administrativa, acarretando prejuízos ao erário.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

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Servidora fantasma: José Agripino é denunciado por praticar peculato 84 vezes

Por G1RN

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia pela prática dos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), por 84 vezes, e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).

Agripino é acusado de manter durante sete anos um funcionário fantasma em seu gabinete enquanto senador. O valor salarial recebido pelo funcionário era repassado a outra pessoa e também ao ex-senador, segundo a denúncia.

Em nota, o advogado de defesa Fabrízio Feliciano afirmou que o ex-senador José Agripino Maia refuta “veementemente a acusação de ter contratado funcionário fantasma para o seu gabinete enquanto Senador da República”.

A defesa ainda afirma que a denúncia que a acusação é baseada em dados compartilhados pelo COAF com o Ministério Público Federal, “aos quais a defesa vem, incansavelmente, buscando acesso integral, sem êxito, por entender que a narrativa contida na acusação está absolutamente equivocada, além de inexistir nos autos do processo, quanto ao referido compartilhamento, a comprovação das formalidades legais exigidas pelo Supremo Tribunal Federal, o que implica inaceitável prejuízo ao direito de defesa”. (Veja a nota completa no fim).

Além dele, o funcionário e o sogro do funcionário foram denunciados pelo MPF à Justiça Federal.

O juiz federal Francisco Eduardo Guimarães Farias, titular da 14ª Vara, afastou as preliminares de nulidade de provas e inépcia da denúncia suscitadas pela defesa e determinou a citação dos réus para apresentarem resposta à acusação.

Denúncia

As investigações do MPF apontam que de 11 de março de 2009 a 20 de março de 2016, nomeou um funcionário cargo comissionado pelo então senador José Agripino e que ele recebeu remuneração do Senado Federal sem nunca ter trabalhado em qualquer função para qual foi nomeado.

De acordo com a denúncia do MPF, o genro repassava a maior parte dos valores recebidos a título de remuneração para o sogro, tendo também uma parte transferida para o ex-senador José Agripino.

A denúncia do MPF reporta ainda que, no período em que estava nomeado para o gabinete no Senado Federal, o genro trabalhava em uma farmácia em Natal, que pertencia ao seu tio.

Nota da defesa

“Quanto à denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-Senador José Agripino Maia, de que existiria, vinculado ao seu gabinete, um caso de funcionário fantasma, vimos deixar claro o seguinte:

Trata-se da alegação de um fato que teria ocorrido até o ano de 2016, cuja denúncia fora oferecida em 2018.

A acusação é baseada em dados compartilhados pelo COAF com o Ministério Público Federal, aos quais a defesa vem, incansavelmente, buscando acesso integral, sem êxito, por entender que a narrativa contida na acusação está absolutamente equivocada, além de inexistir nos autos do processo, quanto ao referido compartilhamento, a comprovação das formalidades legais exigidas pelo Supremo Tribunal Federal, o que implica inaceitável prejuízo ao direito de defesa.

Com relação ao mérito, o ex-Senador José Agripino Maia refuta veementemente a acusação de ter contratado funcionário fantasma para o seu gabinete enquanto Senador da República.

Registre-se que as interpretações lançadas pela acusação são inconciliáveis com a trajetória de quem, após ser prefeito, governador por dois mandatos e senador por quatro, jamais teve qualquer desaprovação em suas contas.

Por fim, o ex-Senador reafirma a sua confiança na Justiça”.

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O futuro a Deus pertence!

Bolsonaro está na mira da CPI (Foto: Adriano Machado/Reuters)

Por Ney Lopes*

A CPI da Covid deixou de lado as discussões bizantinas sobre uso de remédios tais ou quais, tratamento precoce, obrigação da aquisição de vacinas antes da aprovação pela ANVISA e enveredou por investigações de compras públicas dos imunizantes pelo governo federal.

Sem dúvida, essa é competência inerente a investigação parlamentar, desde que respeitadas certas regras legais.

Nos governos, sempre existe o risco da presença de “corrupção”. Todo cuidado é pouco para o governante não terminar incriminado, por ação, ou, omissão.

Entretanto, as precauções devem partir também dos acusadores, considerando que o vírus da corrupção as vezes se infiltra nos governos, sem convivência, ou conhecimento do governante.

Existe a responsabilidade criminal (e até civil) numa e noutra situação, ou seja, punindo quem pratica o ato ilícito, ou, reparando quem sofre acusação falsa de crime.

Neste contexto, o papel da CPI em curso no Senado é mais abrangente, do que parece.

Ela teria que dar o exemplo do equilíbrio, moderação, sensatez, sem que isso signifique impunidade.

Não pode assumir a posição de colocar mais lenha na fogueira.

O Brasil é um paciente na “UTI”, que precisa recuperar-se pela via da harmonia social e legalidade, nunca através da espetacularização política, que fomenta crises, até institucionais.

Não se deseja que a CPI adote “panos mornos” e abandone a sua função investigativa.

Porém, esse rito de procedimento pressupõe obediência à princípios, que regem os processos judiciais, aplicados por analogia.

No rito judicial, o juiz não antecipa julgamentos sobre fatos e pessoas, nem se mostra inconformado (para não dizer irritado), com o fato dos depoentes deixarem de declarar aquilo que lhes convenham.

A TV mostrou até ausência do relator do plenário, para não ouvir o que supunha lhe desagradasse,

A propósito, o artigo 38 da lei de abuso de autoridade (13.869/19), considera crime “antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação”.

A imunidade parlamentar não protege esse delito.

Cite-se como exemplo, a acusação feita pela testemunha Luiz Paulo Dominghetti ao deputado Luis Miranda, autor das denúncias sobre irregularidades, na tentativa de compra da vacina indiana Covaxin.

O depoente apresentou um áudio, que incrimina o deputado Miranda, por desejar interferir na negociação comercial da vacina.

O áudio levado a plenário contra o deputado denunciante do presidente Bolsonaro, poderia alterar o rumo das suspeitas.

Logo, o ambiente da CPI ficou tenso.

No final, a testemunha Dominghetti por pouco não foi preso, acusado de mentiroso, contraditório e teve o celular apreendido.

Não é o caso de legitimar o áudio apresentado pelo depoente, que estava sob juramento.

Antes de qualquer acusação, caberia a Comissão manter a tranquilidade e mandar apurar a autenticidade do áudio, através de perícia técnica.

Só isso.

Nada mais.

Jamais deveria antecipar julgamento.

Tal comportamento, desacredita a investigação e dá indícios de que os trabalhos são orientados por “dois pesos e duas medidas”, além de atingir a credibilidade do Senado Federal.

Outro aspecto a considerar é a acusação da prática de prevaricação pelo presidente Bolsonaro, diante da suposição de não ter adotado providencias, após as denúncias do deputado Miranda de cobrança de propina na compra de vacinas.

Esse delito, capitulado no artigo 319 do Código Penal, impõe a prova robusta, de que a omissão se deu por interesse pessoal ou, em decorrência de promessa de algum tipo de vantagem ilícita, direta ou indireta.

Inexiste o crime de “tentativa de prevaricação”.

Há, ou não, vantagem ilícita consumada.

A ministra Rosa Weber do STF, não obrigou a abertura de inquérito pela PGR.

Apenas, determinou que o órgão opte por um dos três caminhos possíveis, neste caso: a abertura de investigação, o oferecimento de denúncia, ou o arquivamento do feito.

Enquanto isso, a CPI não estará impedida de proceder apuração simultânea e tomar as medidas que julgue necessárias.

Os fatos antecipam que as eleições de 2022 serão tumultuadas, já que o ex-presidente Lula, principal oponente de Bolsonaro, ainda responde a seis processos criminais de corrupção.

Será que haverá tempo para discutir a reconstrução, após pandemia?

Ou, apenas trocas de insultos e acusações?

É o caso de acreditar, que o futuro do Brasil a Deus pertence!

*É jornalista, advogado, ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

 

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Operação do MP prende Pastor Alex e dois vereadores em Parnamirim

8 FMVereadores são presos em Parnamirim (Fotomontagem: Portal 98 FM)

O Ministério Público Eleitoral deflagrou nesta sexta-feira (18) a operação Dízimo. O objetivo é investigar o cometimento de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa na cidade de Parnamirim. Dois vereadores e um ex-vereador foram presos na ação.

Ao todo, a operação Dízimo cumpriu 5 mandados de prisão temporária e outros 10, de busca e apreensão em Parnamirim. A ação contou com a participação de 15 promotores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), 17 servidores do MPRN e 68 policiais militares.

Foram presos os vereadores Ítalo de Brito Siqueira (PTB) e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos (PSDB), o ex-vereador Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva (SD), o ex-chefe de gabinete do vereador e presidente do Partido Solidariedade em Parnamirim Sandoval Gonçalves de Melo e o diretor do Clube de Futebol Visão Celeste, Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos.

Além de presos, os vereadores Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos foram afastados dos cargos por 180 dias.

Para o MP Eleitoral, o ex-vereador Alex Sandro, na condição de presidente de fato da Associação Proamfa, juntamente com vereadores Ítalo de Brito Siqueira e Rhalessa Cledylane Freire dos Santos, atuavam diretamente na busca de fontes de recursos para entidade, convencendo vereadores a destinarem emendas parlamentares à Associação, a fim de transferir os valores das subvenções sociais e efetuar ajudas de custo, com finalidade de desviar os recursos públicos para finalidade eleitoral.

A atuação do grupo já havia sido alvo de uma outra operação do MP Eleitoral. Dos cinco presos nesta sexta, três já haviam sido denunciados por crimes eleitorais e associação criminosa: Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, conhecido por Pastor Alex; Sandoval Gonçalves de Melo, conhecido com Pastor Sandoval; e Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos, também denominado de Pastor Danilo.

Esses três foram alvos da operação Mateus 7:15, deflagrada em novembro do ano passado. Com auxílio do MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie a poucos dias das eleições municipais em endereços vinculados ao ex-vereador.

O Ministério Público Eleitoral vinha investigando supostos abusos dos poderes político e econômico cometidos por pré-candidatos a cargos eletivos no Município de Parnamirim. Foi constado que a entrega das cestas na Proamfa era condicionada à apresentação do título eleitoral, justamente, para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas aos eleitores posteriormente. Ficou evidenciado o grande número de pessoas cooptadas.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do Município de Parnamirim, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores. A suspeita é que os políticos investigados desviavam verba em benefício da campanha eleitoral deles, em detrimento dos demais adversários, causando forte desequilíbrio da disputa eleitoral e influência na legitimidade do pleito.

Fonte: MPRN

Outro lado

Abaixo nota da Câmara Municipal de Parnamirim sobre a Operação Dízimo:

NOTA

A Câmara Municipal de Parnamirim acompanha com atenção a operação realizada na data de hoje (18), pelo Ministério Público Eleitoral, sobre fatos relacionados às Eleições 2020 na cidade de Parnamirim, colocando-se desde já à disposição para auxiliar no esclarecimento de todos os fatos.

Câmara Municipal de Parnamirim

Assessoria de Comunicação

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MP Eleitoral denuncia ex-vereador Pastor Alex por crime eleitoral e associação criminosa

Operação Mateus 7:15 apreendeu aproximadamente R$ 70 mil em espécie nas vésperas das eleições (Foto: MPRN)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o ex-vereador de Parnamirim e quatro auxiliares dele por crimes eleitorais e associação criminosa. Alex Sandro da Conceição Nunes da Silva, conhecido por Pastor Alex (SD), foi alvo da operação Mateus 7:15, deflagrada em novembro do ano passado. Com auxílio do Gaeco/MPRN, foram apreendidos aproximadamente R$ 70 mil em espécie a poucos dias das eleições municipais em endereços vinculados ao ex-vereador.

Além do Pastor Alex, foram denunciados o ex-chefe de gabinete do vereador e presidente do Partido Solidariedade em Parnamirim, Sandoval Gonçalves de Melo, conhecido com Pastor Sandoval ; o diretor do Clube de Futebol Visão Celeste, Danilo Rodrigues Peixoto de Vasconcelos, também denominado de pastor Danilo ; o ex-assessor especial do vereador, Elias Augusto da Silva, conhecido como pastor Elias ; e a ex-servidora pública Bárbara Sayonara do Nascimento Silva.

Os endereços onde foram apreendidos o dinheiro em espécie incluíam a residência do ex-vereador, onde foram apreendidos R$ 44.876,00, e o comitê de campanha pela sua reeleição, onde foram apreendidos R$ 25.512,00 e uma máquina de contar de dinheiro. As quantias estavam dispostas em cédulas de no máximo R$ 50.

O candidato não foi reeleito, mas está na lista de suplentes. O MPE já ingressou com ação judicial eleitoral para cassar o diploma e torná-lo inelegível .

Investigação

O Ministério Público Eleitoral vinha investigando supostos abusos dos poderes político e econômico cometidos por pré-candidatos a cargos eletivos no Município de Parnamirim, especialmente o ex-vereador, conhecido como pastor Alex, e o grupo político que lhe apoia. Na ação ajuizada, o MPE aponta a utilização da Associação Proamfa como forma de “compra de voto”, distribuição de mercadorias para propaganda e aliciamento de eleitores, além de outros ilícitos eleitorais.

As investigações tiveram início após o recebimento de denúncia remetida pelo Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Parnamirim, narrando a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada: o ex/vereador e candidato pastor Alex e o pastor Danilo estariam realizando cadastro de pessoas e distribuindo kits de alimentação para os moradores de um condomínio usando o nome de um projeto chamado Proamfa.

O MPE constatou que a entrega das cestas era condicionada à apresentação do título eleitoral, justamente, para quantificar os eleitores por local de votação e facilitar visitas aos eleitores posteriormente. Ficou evidenciado o grande número de pessoas cooptadas. Com isso, o Ministério Público Eleitoral considera as condutas praticadas de considerável gravidade e suficientes para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições, diante da reiteração e da dimensão da captação de votos e dos abusos dos poderes econômico e político.

Em um busca simples nas redes sociais, percebe-se que a associação tem ações totalmente relacionados com as do ex-vereador pastor Alex e ao seu grupo político, tendo, inclusive, realizado atos de caráter político e religioso, que divergem dos objetivos previstos no Estatuto Social da Associação Proamfa. Inclusive, os pastores Alex Sandro e Sandoval são os reais administradores da Associação desde a sua instituição no ano de 2007.

Além disso, a Associação Proamfa recebeu recursos públicos do Município de Parnamirim, diretamente e através de emendas parlamentares de vários vereadores, dentre eles, o pastor Alex. Deste modo, o ex-vereador, candidato à reeleição e administrador da associação, desviava verba em benefício da campanha eleitoral dele, em detrimento dos demais adversários, causando forte desequilíbrio da disputa eleitoral e influência na legitimidade do pleito.

Nas atividades da associação, sejam na entrega de alimentos ou até na realização de jogos (a associação tem um time de futebol chamado Visão Celeste) ou eventos festivos, era comum o anúncio do apoio do pastor Alex. Para o MPE, tal fato comprova que a instituição é utilizada com finalidade eleitoreira e para prática de crimes eleitorais.

Além disso, na busca e apreensão restou provado que a Associação se constituiu como de fachada para os atos espúrios dos denunciados, pois no endereço mencionado como sede da associação não foram encontrados móveis, maquinário ou funcionários, sendo também o endereço do Denunciado Danilo.

Por fim, foi possível apreender as agendas em que constam listas com o nome do eleitor e a dádiva entregue ou a promessa devidamente datada. Assim, constam registros de entregas de óculos, dinheiro, sacos de cimento, material de construção, botijão de gás, promessas de emprego, remédios, fisioterapia, fraldas, consultas médicas, chuteira, exames, pagamentos de contas de água e energia no período da campanha eleitoral.

Outros investigados que possuem ligação com o esquema criminoso ainda serão denunciados, visto que laboraram para a campanha do ex-vereador Pastor Alex, distribuindo e prometendo diversas benesses aos eleitores em troca de votos.

Fonte: MPRN

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Operação do MP prende marido de prefeita por esquema de desvio de dinheiro público

Operação Sujeito Oculto foi realizada hoje (Foto: cedida)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quarta-feira (5) a operação Sujeito Oculto. O objetivo é apurar um suposto esquema de desvio de dinheiro público no âmbito da Prefeitura de Paraú.

A operação investiga os delitos de estelionato contra a administração pública, peculato, contratação direta indevida, associação criminosa, desobediência à decisão judicial sobre suspensão de direito e lavagem de dinheiro.

Com o apoio da Polícia Militar, a operação Sujeito Oculto cumpriu dois mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão nas cidades de Paraú, Natal, Mossoró, Ipanguaçu, Parnamirim e Assu. Ao todo, participaram da ação 16 promotores de Justiça, 24 servidores do MPRN e ainda 68 policiais militares.

Os mandados foram cumpridos na sede da Prefeitura de Paraú; nas Secretarias de Educação, de Agricultura e Pesca, de Saúde, de Assistência Social, e de Obras, Urbanismo e Transporte; em um posto de combustíveis; na sede de uma construtora e ainda nas residências dos investigados.

O principal investigado na operação é o empresário Antônio Vicente Eufrásio Peixoto, marido da atual prefeita do Município. De acordo com o que já foi apurado pelo MPRN, ele contratou máquinas através de acordo verbal, sem licitação e documento formal, com pagamentos efetuados por terceiros e através de vales-combustíveis quitados pelo erário municipal. Vicente Eufrásio foi preso preventivamente.

Para cometer os supostos delitos, Vicente Eufrásio contava com o apoio de Antônio Leodecio Fonseca, servidor da Prefeitura de Paraú responsável pela autorização de “ordens de combustíveis”. Leodecio Fonseca também foi preso preventivamente.

O MPRN levantou que a possível atuação do grupo criminoso é permanente, desde o ano de 2018 até a presente data. A licitação da Prefeitura de Paraú para aquisição de combustíveis é de R$ 252.963,69. Mesmo assim, a empresa vencedora recebeu da Prefeitura entre os anos de 2019 e 2021 a quantia de R$1.298.689,16.

Dados da quebra de sigilo bancário e fiscal de Vicente Eufrásio apontam que ele teve movimentação financeira superior a 712% a 1377% da sua renda líquida no período de 2016 a 2020.

O empresário Antônio Vicente Eufrásio Peixoto encontra-se, atualmente, inelegível, em razão de ter suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do RN e, também, por uma condenação no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em uma Ação de Improbidade Administrativa. Por esse motivo, ele ficou impossibilitado de concorrer a cargos eletivos e tomar posse em cargos públicos. Na investigação, o MPRN detectou que ele atua no dia a dia da administração, havendo elementos que indicam a configuração do delito de usurpação do exercício de função pública.

Com o material apreendido na operação Sujeito Oculto, o MPRN irá aprofundar as investigações e apurar se há envolvimento de outras pessoas no esquema de desvio de dinheiro público.

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Silêncio sobre ‘rachadinhas’ prova que a luta nunca foi contra corrupção

Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) fizeram ato na orla de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, em protesto contra os governadores e o lockdown imposto em várias regiões do país para conter o agravamento da pandemia de covid-19 - André Melo Andrade/Estadão Conteúdo
Manifestantes bolsonaristas se posicionam contra o lockdown (André Melo Andrade/Estadão Conteúdo)

Por Matheus Pichonelli*

Por curiosidade, fui ao Twitter de um jornalista que, durante anos, foi comentarista de política da principal emissora do país — e hoje se destaca como porta-voz extraoficial do governo Bolsonaro. Lá, o antes aguerrido defensor da lisura e do combate à corrupção demonstrava indignação com uma decisão da Justiça de barrar tratamento precoce contra a covid-19 em Porto Alegre. Também parabenizava uma deputada bolsonarista investigada por espalhar fake news e chamada por ele de “minha representante”, pela vaga na CCJ na Câmara. Sobre o caso das rachadinhas, didaticamente radiografado pelo UOL naquele mesmo dia, deu nem um pio.

Outro patriota dublê de jornalista mostrou os dentes em sua única postagem no dia. Mas não sobre as investigações. “Quem está em lockdown mental não enxerga mesmo ninguém na rua”, filosofou.

Outro ainda estava preocupado não com as contas e a matemática, mas com o português e o juridiquês castiço de Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

Já um comentarista que comparava mortes por covid ao número de pessoas engasgadas com a própria comida estava mobilizado demais pelo impeachment de Alexandre de Moraes, do STF, e com tempo de menos para falar da pauta anticorrupção.

Seu colega que castigaria a filha dependendo das circunstâncias em que ela fosse estuprada estava in-dig-na-do, mas era com o silêncio da grande imprensa a respeito da grande manifestação patriótica de domingo, em defesa de seu ídolo Jair Bolsonaro — uma mobilização que teve até buzinaço em frente a um hospital lotado de pacientes com covid.

Fico imaginando o que diriam os influencers de camisa verde-amarela se soubessem que alguma liderança do campo progressista (não precisa ser o Lula, tá?) havia sido citado em uma apuração que:

– Mostrou que a ex-mulher do sujeito ficou com R$ 54 mil da conta de uma assessora parlamentar;

– Que uma ex-chefe de gabinete do filho deputado pagava o aluguel do sobrinho;

– Que assessores do gabinete do pai e de outro filho sacaram a maior parte dos salários (mais de R$ 1 milhão em duas casas legislativas) em dinheiro vivo, para supostamente dificultar o rastreamento das notas.

Às transações, que eram investigadas pelo Ministério Público antes de as provas serem anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça, somam-se as notícias sobre funcionários que batiam ponto em Brasília enquanto trabalhavam como personal trainer no Rio ou vendendo açaí na praia. Somam-se também as andanças do ex-assessor, ex-amigo e ex-faz-tudo encontrado no sítio do advogado da família — e que, meses atrás, descreveu a investigação como “uma pica do tamanho de um cometa pra enterrar” no grupo. E o fato de que o ex-faz-tudo era amigo e mantinha contato com um fugitivo que empregou a mãe e a esposa nos gabinetes da família antes de ser morto em uma troca de tiros com a polícia na Bahia.

Isso sem contar a mansão, em Brasília, para onde o primogênito se mudou. Um casarão que jamais teria conseguido pagar só com os salários de senador. (Seria ele, então, o verdadeiro dono da Friboi?)

Em outros tempos, as revelações teriam no mínimo constrangido aquele tio aposentado com PhD em Datena que de um dia para o outro botou a bermuda, o chinelo Rider e camisa amarela para sair às ruas combatendo o crime. Ele, então, se autointitulou “O Brasil”. Em 2018, o patriota que bota até bandeirinha na sacada — mas aparentemente despreza tudo o que é produzido em seu país — se converteu em uma multidão reunida por WhatsApp. Só que o inimigo agora é outro.

Este cidadão, empoderado e estimulado pelo jornalismo chapa-verde-amarela, trava hoje uma luta linguística em que suspeito que veste vermelho é sempre bandido, mas o suspeito que desdenha da morte e apoia tortura é “mito”.

Para ele, transparência e pedidos de apuração nos olhos de quem deu sentido para sua vida é pimenta. Qualquer exercício de ligar os pontos feito pelo jornalismo profissional é parte de uma grande conspiração com o vírus, a China, o governo de São Paulo, os tucanos, os petistas, os comunistas, os artistas, os adeptos da mamadeira com formatos estranhos, as viúvas da lei Rouanet e os ditadores do lockdown. Tudo para impedir que seu mito faça o que tem que fazer — sem as amarras do Congresso, do STF e do pacto federativo.

Quem quiser entender o fascínio que Bolsonaro provoca em quem não quer (e tem raiva de quem quer) entender os caminhos do dinheiro dos gabinetes em seu tempo de deputado precisa se desprender do argumento fajuto disfarçado de “combate à corrupção”.

Na polifonia de quem foi às ruas no domingo passado para demonstrar apoio ao capitão, era até difícil entender qual era a pauta, afinal. Mas ao fundo, era possível ouvir a voz de comando pipocar como tiro: “muita frescura”, “vamos parar de mimimi”, “vão chorar até quando?”, “entre nos hospitais e mande vídeos para a gente”, “não sou coveiro”, “sou Messias, mas não faço milagre”.

É estranho que no rescaldo da crise política detonada pela Lava Jato na segunda metade da década passada alguém tenha, no desespero, depositado em um deputado com 30 anos de mandato e nenhum projeto de relevância as esperanças de renovação e respeito ao dinheiro público. Era o que ele prometia, afinal. E é compreensível que quem votou por esse viés esteja hoje decepcionado — e repense a decisão para 2022. Podem começar fazendo as contas do quanto foi gasto em cloroquina, viagem em busca do spray sagrado, estadia e salário de ministros e equipes incapazes de implementar um plano e conter o morticínio na pandemia.

Aos demais que já rasgaram a fantasia e ainda batem palma, resta ao menos admitir que a luta nunca foi contra a corrupção. Bolsonaro deu a eles apenas vazão à própria perversidade — e eles não estão dispostos a guardar os destroços de volta à caixa já aberta e escancarada.

Só isso explica as carreatas e os buzinaços em frente a hospitais no momento em que 280 mil compatriotas já perderam suas vidas numa pandemia minimizada desde os primeiros sintomas.

Para quem, em outros tempos, já pediu intervenção militar e declarou que “somos milhões de Cunhas”, ninguém poderá estranhar se, nas próximas manifestações a favor de tudo isso que está aí, aparecerem cartazes do tipo “Morreu foi pouco” ou “Rachadinha, sim; comunismo, não”.

Ocupadas por quem não liga para nada disso, as ruas são hoje o maior retrato da perversidade.

*É  jornalista que trabalhou em veículos como Folha de S.Paulo, portal iG, Gazeta Esportiva, Yahoo e Carta Capital.

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