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Governo prorroga decreto e mantém retomada de atividades econômicas no RN

Uso de máscaras faciais continua obrigatório (Foto: Sandro Menezes/Assecom)

A redução da covid-19 no estado do Rio Grande do Norte, que tem se verificado a partir da diminuição de novos casos de infectados e de óbitos, bem como pela taxa de ocupação de leitos de UTI, está possibilitando a flexibilização de medidas restritivas, conforme disposto no novo Decreto Estadual nº 30.795, publicado na edição extraordinária do Diário Oficial, desta quarta-feira (04). “Com o avanço da vacinação e queda no número de casos e internações, está sendo possível avançar no cronograma de atividades, mas isso não significa que a pandemia acabou”, alerta a governadora Fátima Bezerra.

O novo documento prorroga até o dia 16 de setembro a vigência do Decreto Estadual nº 30.714, de 06 de julho de 2021, com algumas alterações, como por exemplo, a não obrigatoriedade de aferição de temperatura das pessoas na entrada de estabelecimentos. Sendo que continuam obrigatórios os demais protocolos sanitários, principalmente no tocante à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, utilização de álcool a 70º e de distanciamento social. “E reafirmo o que todo(as) já sabem: não sossegarei enquanto não estivermos todos (as) vacinados (as). Seguimos juntos em prol da vida e de dias melhores para o Rio Grande do Norte”, completou.

Gradativamente, o toque de recolher passa a ter maior elasticidade, seguindo dois novos cronogramas, que preveem mudanças estabelecidas em três fases: a partir da vigência do decreto, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar das 05h da manhã até 01h da manhã do dia seguinte; a partir de 20 de agosto, das 05h da manhã às 02h da manhã do dia seguinte; e a partir de 03 de setembro, das 05h da manhã às 03h da manhã do dia seguinte.

O segundo cronograma é relativo à ampliação da capacidade de ocupação máxima dos ambientes, que foi igualmente dividido em três fases: a partir da vigência do Decreto, ocupação máxima de 70%; a partir de 03 de setembro, ocupação máxima de 80%; a partir de 17 de setembro, ocupação máxima de 100%.

PORTARIA – Na mesma edição extraordinária do DOE, também foi publicada a Portaria Conjunta nº 06/2021, de 04 de agosto de 2021, editada pelo Gabinete Civil (GAC) e as Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e do Desenvolvimento Econômico (Sedec). No tocante à ocupação de mesas em um mesmo estabelecimento, foi autorizada a ampliação de seis para 12 o número de pessoas por mesa, preferencialmente do mesmo núcleo familiar.

As apresentações musicais presenciais também estão com novas regras. A recente portaria amplia o número de músicos nas apresentações ao vivo, limitado a oito artistas, sendo um cantor e sete músicos e/ou instrumentistas, estes últimos com o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, dispensada apenas para o cantor e proibido o contato direto com o público assistente.

Outra novidade se refere ao comércio de vestuário, que passa a funcionar normalmente no que diz respeito ao uso do provador e manipulação de objetos pela clientela, tanto para roupas como para calçados e acessórios. A regra, que também se aplica às bancas de jornais e revistas, é clara quanto à higienização dos produtos tão logo sejam utilizados.

Ficam revogadas as regras estabelecidas em portarias anteriores que permitiam apenas venda no balcão ou por serviço de entrega por bares e restaurantes; ou que proibiam a utilização de praças de alimentação em que mesas e cadeiras sejam de uso comum a clientes de empresas diversas; e por último, que limitavam o espaço dos chamados food parks ao espaço máximo de 300 m², como medida para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários.

Confira: Decreto Nº 30.795, de 04 de agosto de 2021.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20210804&id_doc=733331

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“A gente pode até não concordar, mas respeita”, diz prefeito ao analisar decreto

Prefeito afirma que sugestões dele não foram acatadas (Foto: Secom/PMM)

Blog Maricélio Almeida

O prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (Solidariedade), afirmou que respeita a decisão do Governo do Estado em instituir medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte, apesar de não concordar com o novo decreto assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT). O documento estabelece o fechamento das atividades não essenciais no período de 20 de março a 2 de abril.

Segundo o gestor mossoroense, várias sugestões foram apresentadas ao Poder Executivo estadual no sentido de que fossem adotadas medidas menos impactantes para a economia. “Nós apresentamos uma série de ideias, de medidas, sugestões ao Governo do Estado, inclusive da classe produtiva que nós recebemos no nosso gabinete, no Palácio da Resistência, e levei tudo para a governadora, não só eu, como também a Federação dos Prefeitos do Rio Grande do Norte apresentou sugestões”, disse.

Allyson destaca que o novo decreto é totalmente impositivo. “O Município é obrigado a seguir o decreto, porque ele é impositivo. Já houve decretos do Estado com algumas recomendações aos municípios, esse não, ele é totalmente impositivo, ele obriga de fatos os municípios a fazerem”, relatou o prefeito, acrescentando:

“Coloquei o nosso Comitê Municipal para se reunir com o Comitê Estadual, trabalhamos de várias maneiras para tentar que a gente pudesse ter um decreto que causasse o menor dano possível a nossa economia, infelizmente nós tivemos esse decreto por parte da governadora, a gente pode até não concordar, mas respeita. Os poderes são independentes entre si, e a legislação é muito clara: vale o decreto que é mais restritivo. Existe um decreto do Governo do Estado que é muito restritivo, então cabe ao município de Mossoró realmente seguir essa imposição por parte do decreto estadual”, concluiu.

RELEMBRE

No último dia 11, a classe produtiva de Mossoró apresentou ao prefeito Allyson Bezerra termo de compromisso com as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia da Covid-19 para que o comércio pudesse funcionar cumprindo todas as ações necessárias de prevenção.

O documento foi entregue ao chefe do Executivo pelo presidente da Câmara dos Dirigentes Logistas (CDL), Stênio Max; o presidente do Sindicato dos Lojistas (Sindilojas), Michelson Frota; o presidente da Associação Comercial e Industrial de Mossoró (Acim), Vilmar Pereira, e o superintendente do Partage Shopping Mossoró, Leandro Boteiro.

Entre as medidas citadas pelo documento estava a Lei Seca durante a semana das 20h às 6h e em tempo integral aos domingos, bem como a prorrogação do funcionamento dos supermercados para que não haja superlotação em horários de picos.