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Caern inicia campanha de negociação de débitos incentivando vacinação contra Covid-19. Saiba como participar

Caern uniu campanha para quitar dívidas e apelo à vacinação (Foto: Houssam Aghmir/Pexels)

A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) inicia hoje (17) uma campanha de negociação de débitos, dedicada também ao incentivo à vacinação contra a Covid-19.  Clientes que tomaram doses da vacina terão direito a descontos especiais para saldar dívidas com a Companhia.

A campanha vai até o dia 10 de setembro, período em que os clientes que tomaram pelo menos a primeira dose da vacina podem negociar, mediante a concessão de incentivos, os débitos existentes em imóveis de utilização não pública, cadastrados nas categorias comercial, industrial e residencial. Serão contemplados débitos referentes a tarifas, multas e consumos acumulados atrasados de faturas anteriores ao mês de junho de 2021.

O pagamento do débito pode ser feito à vista. Nesse caso, será dado desconto total de juros de mora e das multas por atraso. O desconto será de 50% se o débito se relacionar a multas por infração ou consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

PRAZOS – Os clientes podem também contar com as facilidades do parcelamento, que podem chegar a 48 meses caso o interessado tenha tomado as duas doses da vacina ou a dose única da Jansen. Para quem tomou apenas a primeira dose, o parcelamento máximo é de 36 meses. Nas duas situações, a entrada mínima é de 5% do valor do débito. Podem ser incluídos parcelamentos anteriores não quitados, mas, nesse caso, a entrada mínima é de 10%.

Os clientes que ainda não foram vacinados também não ficarão fora da campanha. Para essas situações, as condições são 30% do valor da dívida como entrada (incluindo juros e multa) e parcelamento em até 24 vezes.

Em todos os parcelamentos, é importante observar que o valor da parcela deve ser igual ou superior a 50% do valor médio da fatural do imóvel, não podendo, também, ser inferior ao valor correspondente à tarifa mínima de sua categoria.

Até mesmo nos casos em que a cobrança do débito esteja sendo feita pela via judicial, o consumidor ainda tem a chance de fazer a negociação. O débito pode ser parcelado em até 48 meses, respeitando-se as condições sobre os valores mínimos das parcelas.

Os clientes interessados podem fazer o parcelamento por vários canais. Através do Whatsapp (84) 98137-2343, na Agência Virtual em caern.com.br, no link parcelamento de dívidas, ou nos escritórios de atendimento, mediante agendamento prévio na Agência Virtual ou no endereço agendamento.caern.com.br.

Pelos canais de atendimento da Caern também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.

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Governo sanciona lei que amplia o Super Refis

Contribuintes com débitos fiscais feitos até 31/03 podem renegociar a dívida pelo Super Refis (Foto- Sandro Menezes)

Contribuintes que contraíram débitos fiscais ou que tiveram inscrição na Dívida Ativa do Estado até 31 de março deste ano terão a possibilidade de renegociar esses valores com descontos e parcelamento. A ampliação vem com a alteração na Lei 10.954/2021, que modifica as regras do Super Refis, o Programa Estadual de Regularização Tributária.

A proposta foi aprovada ontem (22) pela Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora Fátima Bezerra. O texto está na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, sexta-feira (23). Até agora, o programa permitiu a renegociação de pendências fiscais da ordem de R$ 500 milhões.

Pela redação da nova legislação, os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) que estão com situação irregular por pendências na Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) ou que foram inscritos na Dívida Ativa, gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RN) poderão aderir ao programa, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até março deste ano. Inicialmente, estavam aptas à renegociação apenas aquelas geradas até julho do ano passado.

O governo flexibilizou esse prazo e estendeu para até 31 de dezembro. Agora, o limite aumentou para março deste ano também. A medida já foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que regula benefícios tributários nos estados.

“Essa era uma proposta que já estávamos estudando e buscando sensibilizar os parlamentares para a aprovação. Sabemos que as medidas restritivas, tomadas para conter a gravidade da pandemia no início deste ano, afetaram o setor produtivo como um todo. Nossa equipe econômica se empenhou para buscar saídas, dentro da esfera estadual, que pudessem minimizar possíveis impactos para nossos empresários. Essa alteração na Lei do Refis foi uma delas”, argumenta a governadora.

As pendências fiscais são empecilhos para o segmento empresarial porque impedem que a competitividade das empresas, principalmente aquelas de micro e pequeno porte. Isso porque, estando irregular, a empresa não pode emitir certidões negativas, travando algumas negociações, e, sobretudo, impedindo a participar em licitações e concorrências.

Maior abrangência – A nova lei também proporcionou outro avanço inédito: a inclusão de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) entre os que podem ser renegociados pelo programa. Porém, neste caso, apenas são passíveis de renegociação aqueles gerados até 31 de dezembro do ano passado.

A lei também ratifica a mudança do calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento do imposto, desde que o vencimento a ser estabelecido não ultrapasse 31 de dezembro de 2021.

“A sanção dessa legislação representa uma conquista porque o Super Refis se torna mais abrangente, dando oportunidade a contribuintes inadimplentes renegociarem essas pendências com uma série de vantagens e em prazos maiores”, explica o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

O Super Refis permite a regularização da situação fiscal com condições imperdíveis. Os descontos sobre juros e multas variam de 60% a 95%. Ao optar pelo pagamento à vista, o contribuinte recebe o maior desconto, que é de 95%. No entanto, é possível parcelar em até 60 meses, com descontos progressivos: entre dois e dez meses, o desconto é de 90%. De onze a vinte meses, o abate será de 75% sobre juros e multas.  Acima de vinte e até sessenta meses, o valor descontado será de 60%. O programa é o mais abrangente e vantajoso já feito no Estado, sendo possível renegociar débitos de ICMS, de ITCD e de IPVA.

Até agora, essa iniciativa do governo já possibilitou que contribuintes negociassem débitos a ordem de R$ 500 milhões, regularizando assim o cadastro fiscal.  Para aderir ao Super Refis, o contribuinte deve acessar https://refis2020.set.rn.gov.br/ e clicar em uma das opções: ‘Débitos Fiscais’ ou ‘Dívida Ativa’.

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Governo deve R$ 2 milhões em contas de energia

O levantamento feito aponta que até o momento foram identificados R$ 2.074.476,07 em dívidas por contas em aberto com a Cosern

A maior fatura em aberto é a da Polícia Militar que acumula R$ 662.562,38. A segunda maior dívida é da Secretaria Estadual de Tributação no valor de R$ 270.130,80.

Os valores tendem a serem ainda maiores porque o Governo do Estado está contabilizando os dados. Sem contar que existem empenhos de 2018 a serem liquidados.

A Cosern já vem fazendo notificações ao Governo desde o final do ano passado segundo fontes do Blog.