A juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3º Zona Eleitoral, suspendeu os efeitos do decreto assinado pelo prefeito de Natal Álvaro Dias (PSDB) que proibia as atividades de campanha na capital.
A magistrada entendeu que o “lockdown eleitoral” fere a liberdade de a liberdade de manifestação no período eleitoral e afeta a normalidade e legitimidade das eleições em Natal. “O caso dos autos refere-se a edição de ato normativo pelo Executivo Municipal determinando a restrição aos atos de propaganda eleitoral, através do Decreto Municipal nº 12.074/20, proibindo, por exemplo “caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal”, restando evidente que trata de alteração que pode afetar o Princípio da Normalidade e Legitimidade das eleições, já que impede atos de propaganda previstos na lei eleitoral”, argumentou.
A ação foi movida pelo PSOL, PSB e Solidariedade.