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Governo tem 90 dias para garantir segurança de escola contra incêndios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial para que o Estado adeque as instalações elétricas do imóvel onde funciona a escola pública João Paulo II, no bairro do Alto Sumaré, em Mossoró, ou providencie o remanejamento da unidade escolar para outro local. A ordem deve ser cumprida no prazo de 90 dias, incluindo a implantação de medidas de segurança contra incêndio e pânico.

A decisão judicial é uma resposta a uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada movida pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró. Em investigações pertinentes a um inquérito civil público instaurado na unidade ministerial, foi constatado que o local onde funciona a Escola Estadual João Paulo II apresenta uma série de irregularidades.

Em relatório após uma visita técnica, a equipe do Núcleo de Apoio Técnico Especializado (Nate/MRPN) apontou que no imóvel, alugado pelo Estado, há vigas com armaduras expostas, paredes e pisos em estado deplorável de conservação, maioria das portas das salas de aula danificadas, fiação exposta, ausência ou dano nas tampas das caixas de tomadas e interruptores, vazamento na caixa d’água, além de não dispor de artifícios que possibilitem o uso e a ocupação por pessoas com deficiência.

Além disso, o Corpo de Bombeiros atestou que a situação constitui risco iminente à comunidade escolar, o que justifica a interdição do prédio. A corporação sugeriu a recuperação imediata das patologias apontadas para garantir a segurança de alunos, professores, terceirizados e familiares.

Assim, o Juízo da comarca determinou a revisão e a adequação das instalações elétricas do prédio ou que o Estado, até o início do ano letivo de 2020, transfira a escola para um imóvel locado ou de propriedade do Estado. Este novo local deverá ter condições estruturais regularizadas, além de obedecer às normas de acessibilidade. E para o caso do imóvel estar localizado fora do Alto do Sumaré, o Estado terá que disponibilizar transporte escolar para todos os alunos, para que o acesso e a permanência dos estudantes na escola não seja dificultado.

 

Texto: Assessoria MPRN