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Procurador rebate versão de que LDO prejudica OnGs

Em entrevista ao Foro de Moscow o procurador-geral do Município Raul Santos declarou que o envio de emendas para OnGs está assegurado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.

“Nós entendemos que o direito esposando na LDO é um direito muito bom. Os vereadores em sua autonomia institucional definiram por regulamentar o uso das chamadas emendas individuais. Toda LDO no Brasil tem isso”, explicou.

Ele citou que a LDO segue um modelo aplicado em outros Estados e Municípios. “Em Mossoró é 70% para saúde, educação e assistência e 30% para indicação livre do vereador. Nada impede que dentro destes 70% se indique emendas para as entidades privadas”, frisou.

Raul descartou qualquer possibilidade de cerceamento da autonomia do parlamento. “Não vejo uma espécie de tolhimento do direito do vereador”, avaliou.

Ele lembrou que ano passado a oposição conseguiu garantir que 50% das emendas fossem para a saúde no orçamento deste ano. “Ano passado a oposição aprovou uma emenda fazendo isso e quando entrou com a ação a gente não estabelecia percentual de envio. Era 100% livre. O vereador aprovou emenda que deveria garantir 50% para a saúde”, relembrou.

Artigo 30

Quem entrou em contato com o Blog do Barreto foi o secretário municipal de planejamento Frank Felizardo. Ele explicou que o artigo 30 da LDO é claro ao garantir envio de emendas para entidades sem fins lucrativos.

“A LDO aprovada inseriu no art. 30 dois parágrafos que definem: um deles a aplicação de 70% para as áreas de saúde, assistência social e educação; o outro definindo aplicação de 5% para combate a fome e a desigualdade social. Não tem nenhum artigo impeditivo de aplicação de emendas impositivas para as entidades”, explicou.

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