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TRE elege novos presidente e vice

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) elegeu, na sessão plenária desta terça-feira (12), os novos presidente e vice do TRE-RN para o período 2022-2024. Em votação realizada de forma eletrônica, o desembargador Cornélio Alves foi escolhido presidente e o desembargador Expedito Ferreira será o vice-presidente e também o corregedor regional eleitoral.

“Parabenizo os desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente do TRE-RN para o biênio 2022-2024. Desejo sucesso na condução da Justiça Eleitoral pelos próximos anos”, disse o presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa.

A eleição está prevista no regimento interno do TRE-RN, onde o artigo 3º diz: “O Tribunal elegerá para a sua presidência, mediante voto secreto, um dos desembargadores, cabendo ao outro o exercício cumulativo da vice-presidência e da corregedoria regional eleitoral.

“Agradeço a confiança dos colegas que me elegeram presidente e o desembargador Expedito Ferreira como vice-presidente do TRE-RN para o biênio 2022-2024. Temos uma eleição pela frente. É um desafio um pouco difícil, mas temos experiência de outras eleições. Todas as eleições anteriores foram exitosas e tenho certeza que esta não será diferente, pois o TRE-RN tem um quadro de servidores muito preparado”, disse o desembargador Cornélio Alves após a proclamação do resultado.

Na eleição, votaram as juízas Erika Paiva, Neize Fernandes e Adriana Magalhães e os juízes José Carlos Dantas e Fernando Jales– além dos desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos, atuais presidente e vice do TRE-RN, respectivamente.

Os magistrados eleitos assumem os seus mandatos no dia 31 de agosto deste ano, data em que se encerram os mandatos dos atuais.

Memória

No dia 1° de junho de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande Norte definiu os nomes dos desembargadores Cornélio Alves e Expedito Ferreira como dirigentes para o TRE-RN para o biênio 2022-2024. Como suplentes, foram eleitos o desembargador Saraiva Sobrinho e desembargadora Zeneide Bezerra.

 

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Reportagem

As diferenças dos casos de Mineiro/Beto e PSOL/Jacó Jácome

Ministro Luís Felipe Salomão tem decisões questionadas no RN (Foto: reprodução)

Logo após o ministro Luís Felipe Salomão decidir que Jacó Jácome (PSD) herdará o mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) surgiu nas redes sociais a teoria da conspiração de que o magistrado age contra a esquerda no Rio Grande do Norte.

Isso porque ele suspendeu a anulação dos votos de Kericles Alves Ribeiro, o “Kerinho”, mantendo Beto Rosado (PP) na Câmara e impedindo a posse do deputado diplomado Fernando Mineiro (PT).

No entanto é preciso entender que são processos com natureza diferentes. Sandro Pimentel foi cassado sob a acusação de fraude na prestação de contas. O Caso Kerinho envolve registro de candidatura.

O fato de Salomão ignorar uma determinação do próprio TSE que estabeleceu a retotalização caso o registro de Kerinho voltasse a ser indeferido não significa que ele tenha errado na anulação dos mais 19 mil votos de Sandro Pimentel, impedindo a posse do suplente do PSOL.

No Caso Kerinho o TSE manteve decisão monocrática do então relator Jorge Mussi cuja redação é a seguinte:

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, RI-TSE, a fim de anular o aresto a quo ante o reconhecimento do erro judiciário, determinando-se retorno aos autos à origem para que TRE/RN proceda a análise do registro de candidatura com a documentação probatória

Nesse contexto é necessário que o TRE /RN recalcule os referidos quocientes no que toca ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte, ressalvando que o resultado eleitoral fica condicionando ao que se decidir no presente registro.

Diz o artigo 222 do Código Eleitoral:

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Ou seja: Salomão ignorou a orientação da corte que integra para impedir a posse de Mineiro e seguiu a lei ao trocar o mandato do PSOL (no caso seria herdado pelo professor Luís Carlos) pelo do PSD de Jacó Jácome.

Nota do Blog: no caso de Mineiro vale lembrar que o presidente do TRE Gilson Barbosa enviou despacho ao ministro Salomão explicando que cumpriu decisão do TSE ao diplomar Mineiro.

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TRE/RN tem novos presidente e vice a partir de hoje

Gilson Barbosa e Cláudio Santos assumem o comando do TRE/RN (Fotomontagem/Blog do Barreto)

A partir de hoje os desembargadores Gilson Barbosa de Albuquerque e Claudio Manoel de Amorim Santos serão empossados como novo presidente e vice/corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para o biênio 2020-2022.

A sessão solene de posse dos novos gestores e de seus respectivos suplentes está marcada para às 17h, por videoconferência e transmitida ao vivo no canal do YouTube do TRE-RN.

Os magistrados de segundo grau foram escolhidos para compor a Corte Eleitoral pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no dia 10 de junho. Eles substituem os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, que finalizam o biênio à frente da presidência e vice-presidência e corregedoria da Corte Eleitoral Potiguar.

Na mesma data os desembargadores Amílcar Maia e Ibanez Monteiro da Silva serão empossados como suplentes do presidente e vice, respectivamente.