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Uma proposta que afronta a constituição

Por Rogério Tadeu Romano*

Segundo o que informou o portal do Estadão, em 8.5.25,  “a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 7, projeto que suspende processo penal por tentativa de golpe contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros 32 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por atos golpistas.

A proposta foi aprovada com amplo apoio dos partidos do Centrão e da oposição. Foram 315 a favor e 143 contra. Mas a última palavra deve ser do STF que já deu indicações de que não vai acatar a decisão dos deputados.

A decisão da Câmara está baseada numa interpretação da Constituição. Emenda aprovada em 2001 estabeleceu que senadores ou deputados, por maioria, podem travar uma ação penal contra congressistas. O texto constitucional faz referência a processos contra parlamentares e não cita outros acusados sem mandato.”

Ainda ali se disse:

“Ao discursar na tribuna, o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ), disse que a intenção da oposição era livrar Bolsonaro e os outros denunciados dos julgamentos do STF. Ele leu o texto do projeto que estava para ser votado destacando o caráter genérico.

“Fica sustado o andamento da Ação Penal contida na Petição n. 12.100, em curso no Supremo Tribunal Federal, em relação a todos os crimes imputados”, diz o parágrafo único do projeto de resolução aprovado. O processo citado é o da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro, Ramagem e outros 32 denunciados por tentativa de golpe.”

Dos cinco crimes que Ramagem é acusado, só dois ocorreram após a diplomação e pela legislação a suspensão deve se limitar apenas ao parlamentar.

Desta forma ele deveria seguir respondendo por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Só as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado deveriam ser interrompidas.

Tal entendimento manifestado e acima descrito contraria os termos da imunidade formal conceda pela Constituição a parlamentares por cometimento de crimes cometidos após a diplomação.

Estuda-se aqui a chamada imunidade formal de parlamentar.

As imunidades parlamentares processuais, ou relativas, são aquelas que se referem à prisão, ao processo, às prerrogativas de foro e para servir como testemunha, embora somente as duas primeiras sejam incluídas na noção de imunidade em sentido estrito.

A imunidade processual é, pois, aquela que impede o processamento do parlamentar, desde a expedição de diploma, que é uma relação jurídica estabelecida entre o parlamentar e o seu eleitorado, considerada como o termo inicial da imunidade.

A teor do parágrafo primeiro do artigo 53 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 35/2001, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

Como dito, a novidade foi a expressão ¨desde a expedição do diploma¨.

É certo que a constituição de 1988, mesmo em sua feição originária, alcançou os mesmos resultados obtidos na ordem constitucional anterior. O parlamentar poderia ser processado, porém, para a ação penal poder prosseguir, seria necessária a licença de seus pares.

Veio a redação dada ao parágrafo terceiro, do artigo 53, na redação da Emenda Constitucional n. 35 /2001, onde se diz que recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa do partido político, nela representado e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá, até decisão final, sustar o andamento da ação.

Na palavra do Ministro Celso de Mello tem-se:

¨A EC n. 35/2001, ao introduzir modificações no art. 53 da Carta da República, suprimiu, para efeito de prosseguimento da persecutio criminis, a necessidade de licença parlamentar, distinguindo, ainda, entre delitos ocorridos antes e após a diplomação, para admitir, somente quanto a estes últimos, a possibilidade de suspensão do curso da ação penal ( CF, art. 53, §§ 3º e 5º). Vê-se, portanto, de jure constituto, que não mais se exige licença da Casa a que pertence o congressista acusado, eis que – com a supressão constitucional desse requisito de procedibilidade – viabilizou-se, agora, de modo pleno, sem qualquer condição prévia, a tramitação judicial da persecução penal, como o reconhece o autorizado magistério doutrinário, em lição que acentua não mais depender, o processo penal condenatório contra membro do Congresso Nacional, da concessão de licença parlamentar.¨

O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

É certo que a sustação do processo suspende a prescrição enquanto durar o mandato (artigo 53, § 5º da Constituição Federal).

A Emenda Constitucional n. 35/2001 restringiu a imunidade formal parlamentar às acusações de práticas de crimes comuns por parlamentares apenas após a diplomação, bem como permitiu como regra o normal processamento do feito no Supremo Tribunal Federal, sem necessidade de licença prévia.

Pergunta-se: A imunidade parlamentar se estende ao corréu sem essa prerrogativa? Não. Súmula 245 – STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

Lembrou bem Luciano Schiappacassa (De qual imunidade trata a Súmula 2 245 ?) que “como assinala Damásio de Jesus, “esses privilégios funcionais não são concedidos em relação à pessoa, mas à função que ela exerce”. Tanto é verdade, que a imunidade em destaque não se estende ao coautor do ilícito que não goze dessa prerrogativa, a teor da construção jurisprudencial subsumida na Súmula 245 do STF, como bem nos lembra Júlio Fabbrini Mirabete. Ainda nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci.”

Diante do entendimento acima noticiado por parte da Câmara dos Deputados, será caso de ajuizamento de remédio processual próprio por ente legitimado perante do STF, objetivando dar o correto entendimento e aplicação da chamada imunidade formal dada aos parlamentares.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Estes deputados do RN votaram pela impunidade de golpistas que planejaram matar três pessoas

Por 315 a 143, a Câmara dos Deputados decidiu suspender a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL/RJ), envolvido na trama golpista liderada por Jair Bolsonaro (PL) que pretendia acabar com a democracia no Brasil e planejou matar o presidente Lula da Silva (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Entre os deputados do Rio Grande do Norte, votaram a favor da proposição: Sargento Gonçalves (PL), General Girão (PL), João Maia (PP), Carla Dickson (UB) e Benes Leocádio votaram a favor.

Robinson Faria (PL) se ausentou da votação.

Só Natália Bonavides (PT) e Fernando Mineiro (PT) votaram contra.

O projeto teve relatoria do deputado bolsonarista Alfredo Gaspar (UB/AL) que usou o § 3º do artigo 53 da Constituição Federal como pretexto para suspender a ação penal contra Ramagem estendendo a todos os crimes envolvendo Bolsonaro e seus aliados denunciados pela Procuradoria da República recentemente.

A regra prevê a suspensão de ações penais relativas a crimes cometidos por deputados e senadores após a diplomação.

O projeto da forma como foi aprovado é considerado uma afronta ao STF. É que dos cinco crimes que Ramagem é acusado, só dois ocorreram após a diplomação e pela legislação a suspensão deve se limitar apenas ao parlamentar.

Desta forma ele deveria seguir respondendo por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Só as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado deveriam ser interrompidas.

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A anistia e a extinção da punibilidade

Por Rogério Tadeu Romano*

Fala-se, nos dias de hoje, em um projeto de lei para anistiar todos aqueles, seja coautores ou partícipes, que se envolveram na tentativa de golpe e afronta ao estado democrático de direito, acontecida recentemente no Brasil.

A anistia é o ato de caráter geral pelo qual o poder público deixa de punir certos crimes. É concedida por lei que terá efeito retroativo.

É o esquecimento jurídico de uma ou mais infrações.

É cabível a anistia antes e depois do processo ou da condenação. É própria, quando concedida antes da sentença condenatória transitar em julgado e imprópria, se dada, depois da sentença, recaindo sobre a pena.

A anistia pode ser geral (quando beneficia todas as pessoas que participaram do crime) ou parcial. Pode ser ampla ou plena (apaga por completo a matéria de fato e extingue todos os efeitos), é irrestrita quando inclui todos os crimes relacionados com o principal e restrita quando são excluídas algumas infrações.

Se a anistia apaga o delito e extingue seus efeitos, é justo que não se exija o decurso de dois anos previstos no artigo 94, caput, do Código Penal, para a concessão da reabilitação. O mesmo deve ser dito com relação a abolito criminis, como se vê de decisão do STF, em caso de anistia por crime contra a segurança nacional (RCrim 1.439, DJU de 6 de maio de 1983, pág. 6.023).

A anistia é forma de extinção da punibilidade (artigo 107, II, do CP). Não haveria razão, caso isso aconteça, para a continuidade das investigações. Os processos criminais na matéria seriam encerrados e as execuções penais seriam extintas.

A anistia não é um tema novo na história do Brasil.

O professor Paulo Ribeiro da Cunha contabilizou 48 anistias a partir de 1895, quando o presidente Prudente de Morais indultou os rebeldes da Revolução Federalista.

Em 1930, o Decreto nº 19.345, de 1930, concedeu anistia a todos os civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários ocorridos no país.

O Decreto-Lei nª 7.474, de 1945, concedeu anistia, da seguinte forma:

“Art. 1º É concedida anistia a todos quantos tenham cometido crimes políticos desde 16 de julho de 1934 até a data da publicação dêste decreto-lei.

  • 1º Não se compreendem nesta anistia os crimes comuns não conexos com os políticos, nem os praticados, em tempo de guerra, contra a segurança do Estado e definidos no Decreto-lei nº 4.766, de 1 de outubro de 1942.
  • 2º Consideram-se conexos para os efeitos dêste artigo os crimes comuns praticados com fins políticos e que tenham sido julgados, pelo Tribunal de Segurança Nacional.”

No dia 6 de março de 1956, preocupado com a governabilidade, Juscelino Kubitschek concedeu anistia a todos os participantes dos movimentos de novembro de 1955 e de Jacareacanga.

O Projeto de Decreto Legislativo (SF) n° 8, de 1961 previa a concessão de anistia aos participantes do levante militar conhecido como Sedição de Aragarças apresentado pelo Senador Filinto Müller e outros Senadores.

No Brasil, a anistia é um assunto polêmico por conta da Lei da Anistia, de 1979, que beneficiou os que participaram dos crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979.

Necessário, por fim, estabelecer diferenças entre o indulto e a anistia: a) o indulto é para crimes comuns; a anistia, em regra, para crimes políticos; b) o indulto só é concedido após a condenação; a anistia pode ser antes ou depois da condenação; c) o indulto é concedido pelo Executivo; a anistia pelo Congresso Nacional; d) o indulto está sujeito à condições; a anistia, é, em regra, incondicional.

Indulto é o perdão coletivo, concedido independentemente de provocação. Mas, diz-se que pode ser individual ou coletivo. O primeiro não deixa de ser uma forma de graça com outro nome e poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da autoridade administrativa, que será encaminhado, com parecer do Conselho Penitenciário ao Ministério da Justiça, onde será processado e depois submetido a despacho do Presidente da República. Por sua vez, o indulto coletivo é concedido independentemente de provocação, sem audiência dos órgãos técnicos, pelo Presidente da República, em ocasiões especiais, sendo uma tradição. É concedido todos os anos, nas vésperas do Natal.

*É procurador da República com atuação no RN aposentado.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Análise

Por que choras, Rogério Marinho?

Era o último final de semana do veraneio do histórico ano de 2022 e o derradeiro do recesso judiciário daquele ano. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli passou o final de semana no badalado condomínio Porto Brasil, na praia de Pirangi, ao lado do então ministro das comunicações Fábio Faria.

Sabe-se nos bastidores da política que naquele convescote foi acertado o caminho jurídico que livraria o então ministro do desenvolvimento regional Rogério Marinho, que viria a ser candidato ao Senado pelo PL.

Em maio daquele ano, Rogério escapou da inelegibilidade por causa da condenação por manter funcionários fantasmas quando presidiu a Câmara Municipal de Natal nos anos 2000.

Decisão monocrática do ministro Dias Toffoli.

Depois daquele final de semana, Rogério se fortaleceu e foi ungido candidato ao Senado pelo bolsonarismo, usou e abusou da máquina pública para atingir o objetivo numa campanha riquíssima.

Hoje, Rogério, como bem lembrou o cientista político Daniel Menezes, esculacha o STF para defender os golpistas liderados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Até do Oscar de melhor filme internacional ganho pelo filme “Ainda Estou Aqui” o bolsonarista reclamou.

Rogério não tem do que reclamar do STF que lhe garantiu a elegibilidade mesmo diante de fartas provas.

Ainda assim o senador potiguar cospe no prato que comeu e se lambuzou de impunidade.

Por que choras, Rogério Marinho?

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Semana começa com expectativa de denúncia da PGR contra Bolsonaro por golpe de estado

ICL Notícias

É grande a expectativa sobre a Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve apresentar nesta semana a denúncia contra Jair Bolsonaro e outros envolvidos na tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil. A pena pedida pelo procurador-geral Paulo Gonet para o ex-presidente pode chegar a 28 anos de reclusão, segundo informou a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.

A peça deve ter como destaque a acusação a Bolsonaro de liderar uma organização criminosa com o objetivo de atacar a democracia brasileira. Outras investigações, como as relacionadas ao desvio de joias e à fraude nos cartões de vacina, devem ser tratadas separadamente em um segundo momento.

A base da denúncia será o relatório da Polícia Federal (PF), que concluiu que Bolsonaro integrou e liderou uma organização criminosa voltada para tentar impedir a posse e o exercício de poder do governo eleito.

Com a denúncia, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelo caso no Supremo Tribunal Federal, dará 15 dias para que os denunciados enviem uma resposta escrita. Depois, Moraes libera a ação para o plenário julgar de forma colegiada o recebimento da denúncia. A Primeira Turma será responsável por analisar o documento e dar uma decisão. Ainda caberá recurso.

Após denúncia aceita, Bolsonaro e cúmplices se tornarão réus

Caso a denúncia seja aceita pelo STF, os denunciados se tornam réus e passam a responder penalmente pelas ações na Corte. Então, os processos seguem para a instrução processual, composta por diversos procedimentos para investigar tudo o que aconteceu e a participação de cada um dos envolvidos no caso. Depoimentos, dados e interrogatórios serão coletados neste momento.

A Polícia Federal levantou provas contra os investigados por meio de “diversas diligências policiais realizadas ao longo de quase dois anos, com base em quebra de sigilos telemático, telefônico, bancário, fiscal, colaboração premiada, buscas e apreensões, entre outras medidas devidamente autorizadas pelo poder Judiciário”.

A investigação da Polícia Federal identificou que os indiciados se estruturaram por meio de divisão de tarefas, o que permitiu a individualização das condutas e a constatação da existência de seis grupos:

Núcleo de Desinformação e Ataques ao Sistema Eleitoral.

Núcleo Responsável por Incitar Militares à Aderirem ao Golpe de Estado.

Núcleo Jurídico.

Núcleo Operacional de Apoio às Ações Golpistas.

Núcleo de Inteligência Paralela.

Núcleo Operacional para Cumprimento de Medidas Coercitivas.

Ao todo, 37 pessoas foram indiciadas. Além de Bolsonaro, também estão na lista alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa). Os crimes apontados são abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa.

 

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General Girão é condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular atos golpistas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do deputado federal Eliéser Girão (PL) e da União por danos morais coletivos ao fomentar atos antidemocráticos após as eleições de 2022. A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia. A sentença determina o pagamento, entre todos os réus, de R$ 5 milhões em indenizações e a exclusão de publicações em redes sociais do deputado, além da realização de evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.

General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado, foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por estimular os atos. Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário, além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas (fake news) acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”. Ele deverá, ainda, apagar postagens no Instagram, Twitter (atual “X”) e Facebook em até 10 dias.

O MPF também demonstrou na ação que os então comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, integrantes da União, divulgaram nota, em novembro de 2022, estimulando os acampamentos. Além de pagar indenização de R$ 2 milhões, a União deverá promover, em até 60 dias, cerimônia pública de pedido de desculpas, com participação dos comandantes. O evento deverá ser amplamente divulgado em, ao menos, dois jornais de grande circulação nacional, e contar com publicidade em rádio, televisão e internet. A União também fica obrigada a promover curso de formação aos militares de todo o país, com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022 e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito.

Para a Justiça Federal, “a nota emitida pelos então comandantes das Forças Armadas de fato normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas que ocorreram em face do não aceitamento do resultado das eleições, estimulando a ideia equivocada de legitimidade dos discursos de falsa insurreição e de ‘retomada do Poder’, o que deu ensejo a um ambiente propício para a intentona de 8 de janeiro de 2023”. A decisão reforça que “de fato, agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.

A União, o estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal também foram condenados por omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos e obstrução irregular da via em frente ao 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (Batalhão Itapiru), na capital potiguar. Em conjunto, os entes deverão pagar mais R$ 1 milhão em danos morais coletivos.

A ação civil pública tramita na 4a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0803686-05.2023.4.05.8400. Ainda cabem recursos da decisão.

Redes sociais

Segundo o MPF, General Girão usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática, inclusive a continuidade do acampamento existente à época em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada em Natal.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF ao afirmar que Girão, na qualidade de deputado federal e general da reserva do Exército, foi importante articulador e motivador dos atos criminosos. “A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano”.

Forças Armadas

De acordo com a ação, os comandantes das Forças Armadas à época, em nota, defenderam que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas inclusive para estimular a prática de crimes. “A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática”, sustentam os procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade.

“As pessoas reunidas nesses acampamentos defenderam o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a necessidade de uma intervenção federal, feita por militares, para ter-se um verdadeiro golpe de Estado”, destacam os procuradores da República. “Tratou-se de reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos”.

 

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Agência Moscow

Foro de Moscow 28 nov 2024 – As reuniões com os militares

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Documento mostra que Rogério Marinho irritou golpistas por ser contra abolição da democracia

Paulo Cappelli e Augusto Tenório

Metrópoles

Anotações encontradas pela Polícia Federal (PF) revelaram a bronca de militares com Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. Em uma folha com mensagens do delator Mauro Cid repassadas ao general Braga Netto, consta a frase: “Ressentimento com a parte política da direita: Rogério Marinho”.

De acordo com interlocutores, a ala militar radical do bolsonarismo se decepcionou com Marinho, porque o parlamentar foi contra iniciativas que levassem a uma ruptura democrática. O parlamentar tentou convencer o entorno do então presidente a “virar a página e ter paciência” para que Bolsonaro voltasse ao poder em 2026 pela via eleitoral.

Nota do Blog: Rogério tem feito discursos inflamados em defesa dos golpistas. Voltarei ao assunto.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 26 nov 2024 – Novos áudios dos golpistas

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Fátima defende que Bolsonaro e demais golpistas sejam punidos nos rigores da lei

A governadora Fátima Bezerra (PT) comentou no Twitter o indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 36 aliados por golpe de estado com previsão de assassinato do presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Ela defendeu punição exemplar aos golpistas: “presidente Lula (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes”, comentou.

Ela ainda afirmou que Bolsonaro tinha pleno conhecimento dos planos que previam os assassinatos de Lula, Alckmin e Moraes.