Categorias
Matéria

Após fim da greve, serviços do Detran são normalizados

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) lançou comunicado informando que todos os serviços oferecidos pelo Órgão foram retomados completamente desde ontem (26), após o fim da greve dos servidores.

A categoria decidiu suspender a mobilização após decisão judicial que considerou a greve ilegal. A deliberação levou em consideração a possibilidade de corte de ponto, prevista no despacho judicial

Dessa maneira, os serviços de vistoria veicular, abertura de processos, auditória, habilitação de condutores, clínica médica e psicológica, liberação de veículos apreendidos, operações semafóricas e sinalização viária, entre outros, estão ocorrendo dentro da normalidade.

Quem precisar dos serviços oferecidos pelo Detran/RN pode realizar seu agendamento pelo Portal do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br/), escolhendo o tipo de serviço, dia, horário para o atendimento e apresentando o comprovante de agendamento na portaria para ter acesso às dependências do Órgão.

Categorias
Matéria

Governo e sindicato assinam acordo que levou greve do Detran ao fim

Acordo é assinado (Foto: Secom/RN)

O Governo do Estado e representantes do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta (Sinai) e da Associação dos Servidores do Detran (Astran) fazem acordo para finalização da greve no Detran-RN. Em reunião na tarde desta segunda-feira (14), o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, e o diretor geral do Detran-RN, Jonielson Pereira, assinaram com os representantes sindicais o termo que estipula os compromissos firmados.

No documento constam os seguintes pontos acordados entre Governo e servidores: restabelecer mesa de discussão sobre a regularização das Gratificações de Representação de Gabinete junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público e Poder Legislativo; iniciar no próximo ano o processo para concurso público; pagamento das indenizações pendentes; recuperação da estrutura física do Detran; definição de março como data-base da categoria; criação de banco de horas para compensação dos dias não trabalhados com a exigência de no máximo três horas diárias a serem adicionadas na jornada de trabalho até o dia 30 de novembro e, por fim, o Governo se comprometeu a elaborar folha suplementar para fazer as compensações salariais aos servidores.

O atendimento no Detran-RN voltou ao normal nesta segunda-feira após paralisação que se estendia deste o dia 9 de setembro. Uma das maiores preocupações do Governo é resolver a demanda reprimida dos serviços prestados pelo órgão à população.

Categorias
Matéria

Juiz determina percentual mínimo de 50% dos servidores do Detran trabalhando durante a greve

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho, determinou que, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, seja restabelecida a prestação de todos os serviços executados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN), no percentual mínimo de 50% das atividades normais, com a presença ao expediente regular de, pelo menos, a metade dos servidores de cada setor.

A decisão também definiu que os portões centrais e as salas internas das repartições do órgão, devem estar com o livre acesso aos interessados e aos funcionários que desejarem trabalhar, sob pena de responsabilização legal (incluída multa) de qualquer pessoa física ou jurídica que por ação ou omissão obstaculize o cumprimento desta decisão judicial.

O julgamento é resultado do Mandado de Segurança nº 0841990-74.2019.8.20.5001, movido pelo Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Norte (SINCODIVRN), o qual argumentou que a suspensão dessas atividades de natureza essencial, como emissão de documentos (CNH), transferência de propriedade de veículo, licenciamento de veículos, primeiro registro de veículo novo, emissão de segunda via de CRV e CRVL, vistoria de veículos e outros serviços, estão “prejudicando as atividades das empresas representadas”, uma vez que na comercialização do veículo novo (0 Km), não conseguem emitir o documento referente ao 1º registro, ou mesmo na comercialização do veículo seminovo, não estão sendo expedidos os documentos de transferência de propriedade.

Tal quadro, segundo a entidade, tem gerado “insatisfação” e um índice “altíssimo de reclamações”, motivando o pedido de medida liminar para que seja determinado ao DETRAN/RN que disponibilizasse pelo menos 30% dos servidores nos diversos setores do órgão para atendimento dos serviços especificados.

“Mesmo sem desconhecer a plausibilidade de justeza das reivindicações defendidas pelos servidores grevistas da autarquia, também se torna inaceitável a paralisação total das atividades executadas pelo Departamento Estadual de Trânsito, porquanto a Lei nº 7.783/1989, reguladora da greve, a qual reza, em seu artigo 11, que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, enfatiza o magistrado.

Segundo a decisão, pelas circunstâncias do caso, em observância ao dispositivo legal, é indispensável definir-se um percentual mínimo para funcionamento da autarquia de trânsito, objetivando o atendimento aos interessados nos serviços do DETRAN, enquanto perdurar o movimento grevista. “Considerando que a referida norma não estabelece qual esse referencial mínimo, caberá ao juiz fazê-lo em cada caso”, explica.

O julgamento ainda ressaltou que a orientação da Lei permite apenas eventuais restrições ou limitações quanto ao seu exercício, a depender da essencialidade da atividade considerada, de modo que não inviabilize a fruição do direito constitucional de greve, que possui eficácia imediata, a ser exercido por meio da aplicação da Lei Federal 7.783/89, até que seja criada lei específica para regulamentá-lo.