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Justiça declara vereador inelegível

Manoel Bezerra está com inelegibilidade confirmada (Foto: Edilberto Barros/CMM)

O juiz da 34ª Zona Eleitoral Vagnos Kelly acatou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral e declarou o vereador Manoel Bezerra de Maria (PP) como inelegível.

Condenado a dois anos de prisão em regime aberto por irregularidades denunciadas pela Operação Sal Grosso, Manoel Bezerra argumentou que a existência de recurso (embargo de declaração) à sentença da turma criminal do Tribunal de Justiça.

No entanto, o magistrado entendeu que o argumento não se aplica. “Com efeito, a CERTIDÃO NARRATIVA do Egrégio Tribunal de Justiça menciona estar pendente um Recurso de Embargos de Declaração, e não há norma nenhuma no ordenamento jurídico brasileiro que afirme ser essa espécie recursal suspensiva da condenação e muito menos do seu efeito de tornar a pessoa condenada inelegível”, explicou.

A decisão cabe recurso e Manoel Bezerra pode seguir candidato “por conta e risco”.

Confira a sentença que confirma inelegibilidade de Manoel Bezerra

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Candidato a vereador tem registro indeferido por se associar a órgão público no “nome de urna”

O juiz Vagnos Kelly, da 34ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura de Wellington Vieira Da Rocha, conhecido como “Wellington do Samu”.

O magistrado seguiu a norma estabelecida no art. 25, parágrafo único, da Res. TSE nº 23.609/2019, que diz:

Art. 25. O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Parágrafo único. Não será permitido, na composição do nome a ser inserido na urna eletrônica, o uso de expressão ou de siglas pertencentes a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

Na decisão o magistrado explica que se tratava de um problema facilmente sanável, mas o candidato do MDB manteve-se inerte após ser notificado.

“Dessa forma, havendo violação à norma eleitoral no que concerne à designação de nome para concorrer ao pleito, impõe-se o acolhimento da impugnação formulada pelo MPE e o consequente indeferimento do registro pleiteado”, concluiu o magistrado.

Leia a decisão que indeferiu a candidatura de Wellington do Samu

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TRE rejeita primeiros registros de candidaturas no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) indeferiu os dois primeiros pedidos de  registros de candidaturas referentes às Eleições Gerais deste ano. O relator dos processos foi o juiz Wlademir Capistrano. O voto dele foi seguido pelos demais membros da Corte.

A primeira impugnação  foi referente à candidatura de Mary Regina dos Santos, a Sargento Regina, que pretendia se candidatar ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT), na coligação “Do Lado Certo”. O registro foi indeferido em virtude da ausência de quitação eleitoral por parte da pretensa candidata.

O outro caso refere-se a Nerivaldo Monteiro, que teve seu registro de candidatura indeferido devido à ausência de filiação partidária, bem como a ausência de quitação eleitoral. Nerivaldo pretendia se candidatar a Deputado Estadual pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), também na coligação “Do Lado Certo”.

Durante a sessão, outros processos de registros de candidaturas foram analisados pela corte eleitoral e, com exceção dos dois casos citados anteriormente, todos foram deferidos.