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Henrique Alves e a interferência exagerada dos juízes no processo político

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Confesso que me causou estranheza a informação quando entrevistava o edvogado Erick Pereira no Meio-Dia Mossoró (95 FM) e ouvi dele a informação de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Alves (MDB) estaria sendo enviado para a prisão domiciliar tendo uma das condições se abster do processo político.

O único efeito prático dessa decisão será Henrique Alves não ser candidato. Esse seria o descumprimento do acordo mais visível ao cidadão comum.

A condição beira a ingenuidade tendo em vista que Henrique Alves é reconhecido como um hábil articulador e um ator político influente. Lógico que sua condição atual lhe torna bem menos forte, mas achar que Henrique não discutirá estratégias políticas nas visitas que receberá beira o ridículo.

Talvez a condição de Henrique o impedisse naturalmente de ser candidato ou se candidato fosse caberia ao povo decidir.

Mas só existem duas formas de excluir um ator político de um processo eleitoral: 1) as condições de elegibilidade (Henrique não está inelegível por incrível que pareça); 2) a convenção partidária, ocasião em que os nomes podem ou não serem indicados para as eleições.

Ainda existe uma terceira forma, mas essa já é resultado do processo eleitoral: a decisão do eleitor.

A decisão do juiz eleitoral Eduardo Guimarães de arrancar de Henrique Alves o compromisso de se abster do pleito eleitoral ultrapassa todos os limites da ditadura do judiciário que vai se instalando no país.

A interferência do magistrado torna artificial uma decisão que naturalmente aconteceria em virtude da condição de político preso ostentada por Henrique Alves.