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Posse de Jacó Jácome será amanhã

Jacó volta a ser deputado amanhã (Foto: ALRN)

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), anunciou em plenário que empossará o deputado diplomado Jacó Jácome (PSD) amanhã, quarta-feira (17), às 10h, em cumprimento a decisão da Justiça Eleitoral que anunciou a mudança na atual Legislatura e garantiu a cadeira ao deputado estadual. A cerimônia acontece na sala da presidência, com acesso restrito aos familiares do deputado empossado em respeito aos protocolos de biossegurança.

Jacó Jácome assume a vaga de Sandro Pimentel (PSOL) após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mudança acontece depois que o TSE determinou a retotalização dos quoeficientes eleitorais e partidários sem computar os 19.158 votos obtidos por Sandro Pimentel, implicando na eleição de Jacó Jácome, que obteve 28.864 sufrágios nas eleições de 2018.

Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome nasceu em Natal, em 29 de janeiro de 1992. Através da influência do pai Antônio Jácome, Jacó ingressou cedo para a política e se filiou ao PMN. Disputou a eleição para vereador de Natal em 2012 com apenas 20 anos de idade e foi eleito com 5.942 votos.

Em 2014, foi candidato a deputado estadual pela primeira vez e conseguiu 28.620 votos que o elegeram como “o deputado mais jovem do RN”. Em março de 2016, Jacó se filiou ao PSD e em 2018, candidatou-se à reeleição a deputado estadual e dessa vez não conseguiu êxito, ficando na 1ª suplência com 26.864 votos conquistados.

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Assembleia marca posse de novo deputado para próxima semana

Jacó retorna a Assembleia Legislativa (Foto: cedida)
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB) empossará o deputado diplomado Jacó Jácome (PSD) na próxima semana, em cumprimento a decisão da Corte Eleitoral que após decisão do colegiado, anunciou a mudança na atual legislatura e garantiu a cadeira ao deputado estadual.
Jacó Jácome assume a vaga de Sandro Pimentel (PSOL) após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A mudança acontece depois que o TSE determinou a retotalizaçao dos quoeficientes eleitorais e partidários sem computar os 19.158 votos obtidos por Sandro Pimentel, implicando na eleição de Jacó Jácome, que obteve 28.864 sufrágios nas eleições de 2018.
Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome nasceu em Natal, em 29 de janeiro de 1992. Através da influência do pai Antônio Jácome, Jacó ingressou cedo para a política e se filiou ao PMN. Disputou a eleição para vereador de Natal em 2012 com apenas 20 anos de idade e foi eleito com 5.942 votos.
Em 2014, foi candidato a deputado estadual pela primeira vez e conseguiu 28.620 votos que o elegeram como “o deputado mais jovem do RN”. Em março de 2016, Jacó se filiou ao PSD e em 2018, candidatou-se à reeleição a deputado estadual e dessa vez não conseguiu êxito, ficando na 1ª suplência com 26.864 votos conquistados.
Jacó assume de forma permanente a cadeira de deputado estadual na atual legislatura e segue com mandato até o próximo pleito,  previsto para outubro de 2022.
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Assembleia ainda não tem data para posse de novo deputado

Jacó Jácome vai assumir mandato (Foto: Web autor não identificado)

A Assembleia Legislativa ainda não tem data para a posse do deputado estadual diplomado Jacó Jácome (PSD) que vai substituir Sandro Pimentel (PSOL) que teve os votos anulados após ser cassado por fraude na prestação de contas.

Jacó era o primeiro suplente da coligação PR / PSB / PSDB / PSD / PROS e passou a condição de deputado diplomado graças a decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Felipe Salomão que anulou os 19.158 votos de Sandro Pimentel.

A Assembleia Legislativa está com todas as atividades presenciais suspensas até o dia 12 de março. É possível que a posse de Jacó ocorra na próxima terça-feira, 16.

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TRE retotaliza votos e diploma novo deputado estadual do RN

Jacó Jácome é deputado diplomado (Foto: cedida)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Gilson Barbosa, entregou na noite dessa segunda-feira (8) o diploma de deputado estadual eleito a Jacob Helder Guedes de Oliveira Jácome, conhecido como Jacó Jácom (PSD).

A diplomação segue a ordem de ofício enviado ao TRE-RN pelo Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso do deputado estadual Sandro Pimentel em um processo de captação ilícita de recursos financeiros de campanha eleitoral em 2018. Com a decisão, o TSE determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário sem computar os votos atribuídos a Pimentel, implicando na eleição de Jacó Jácome.

Após o recebimento do ofício nessa segunda-feira, a equipe do TRE-RN responsável pela retotalização dos quocientes prontamente atuou para a celeridade da tarefa. Também nessa segunda, o Desembargador Gilson Barbosa encaminhou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do RN, Deputado Ezequiel Ferreira, comunicando a retotalização e diplomação de Jacó Jácome para dar cumprimento a determinação do TSE.

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Reportagem

As diferenças dos casos de Mineiro/Beto e PSOL/Jacó Jácome

Ministro Luís Felipe Salomão tem decisões questionadas no RN (Foto: reprodução)

Logo após o ministro Luís Felipe Salomão decidir que Jacó Jácome (PSD) herdará o mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) surgiu nas redes sociais a teoria da conspiração de que o magistrado age contra a esquerda no Rio Grande do Norte.

Isso porque ele suspendeu a anulação dos votos de Kericles Alves Ribeiro, o “Kerinho”, mantendo Beto Rosado (PP) na Câmara e impedindo a posse do deputado diplomado Fernando Mineiro (PT).

No entanto é preciso entender que são processos com natureza diferentes. Sandro Pimentel foi cassado sob a acusação de fraude na prestação de contas. O Caso Kerinho envolve registro de candidatura.

O fato de Salomão ignorar uma determinação do próprio TSE que estabeleceu a retotalização caso o registro de Kerinho voltasse a ser indeferido não significa que ele tenha errado na anulação dos mais 19 mil votos de Sandro Pimentel, impedindo a posse do suplente do PSOL.

No Caso Kerinho o TSE manteve decisão monocrática do então relator Jorge Mussi cuja redação é a seguinte:

Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada para dar provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, RI-TSE, a fim de anular o aresto a quo ante o reconhecimento do erro judiciário, determinando-se retorno aos autos à origem para que TRE/RN proceda a análise do registro de candidatura com a documentação probatória

Nesse contexto é necessário que o TRE /RN recalcule os referidos quocientes no que toca ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte, ressalvando que o resultado eleitoral fica condicionando ao que se decidir no presente registro.

Diz o artigo 222 do Código Eleitoral:

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Ou seja: Salomão ignorou a orientação da corte que integra para impedir a posse de Mineiro e seguiu a lei ao trocar o mandato do PSOL (no caso seria herdado pelo professor Luís Carlos) pelo do PSD de Jacó Jácome.

Nota do Blog: no caso de Mineiro vale lembrar que o presidente do TRE Gilson Barbosa enviou despacho ao ministro Salomão explicando que cumpriu decisão do TSE ao diplomar Mineiro.

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Ministro do TSE anula votos de Pimentel e manda recontar votos para deputado estadual

Jacó Jácome retornará a Assembleia Legislativa (Foto: autor não identificado)

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Felipe Salomão, em decisão monocrática, determinou a anulação dos 19.158 (1,14%) votos do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL), cassado por irregularidades na prestação de contas.

A decisão determina que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) recalcule os quocientes eleitoral e partidário.

Ao fazer isso, o suplente de deputado estadual Jacó Jácome (PSD) poderá ser diplomado e assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa substituindo Sandro Pimentel.

O magistrado entendeu que os votos de Sandro deveria ser anulados com base no artigo 222 do Código Eleitoral cujas redações são:

Art. 222. É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o Art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Reação

O PSOL reagiu por meio de nota:

A decisão monocrática e arbitrária do TSE, não só pela cassação do nosso mandato mas também de retirar o PSOL da Assembleia Legislativa do RN, é lamentável!

Mas, independente do que aconteça, seguiremos firmes e certos da necessidade de transformar esse mundo. Nossas lutas não tiveram início com um mandato parlamentar e, certamente, não se encerrarão com ele. Seguimos, ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras!

Caso a vaga permanecesse com o PSOL assumiria o Professor Luís Carlos (não confunda com o ex-vice-prefeito de Mossoró) por causa da desistência de Robério Paulino, primeiro suplente, que optou por exercer o mandato de vereador em Natal.

Nota do Blog: cantamos essa bola em dezembro de 2018 (ver AQUI). O PSD chegou a desistir da demanda, mas Jacó Jácome insistiu e conseguiu hoje não só ser incluído como parte interessada como teve os argumentos acatados garantindo a retotalização dos votos.

Leia a decisão do que tirou o mandato do PSOL aqui

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MP Eleitoral recorre de decisão que absolveu 19 deputados e ex-deputados

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.”

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

Argumentos

As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.

Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e que inquestionavelmente desequilibram o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.

O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.

“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.

Falta de critérios

De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos. “O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.

Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.

“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos entregues representou R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018 não passou de R$ 56 mil.

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Ex-deputado e estudante são condenados

Após uma ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o ex-deputado estadual Jacó Jácome e a estudante de Medicina Renata Bezerra de Miranda foram condenados ao ressarcimento ao erário. O MPRN conseguiu provar que Renata Bezerra não exercia cargo público na Assembleia Legislativa do RN, embora, tenha recebido gratificação de Atividade de Assessoramento Parlamentar no período de 1º de abril de 2015 até fevereiro de 2016.

A gratificação mensal da estudante era no valor de R$ 1.492,69, mais gratificação natalina de R$ 1.567,32. O total recebido por ela foi de R$ 18.384,96. O ex-deputado Jacob Jácome e Renata Bezerra foram condenados, cada um, ao ressarcimento ao erário pelo prejuízo de R$ 9.122,48 (50% dos valores recebidos por Renata). Esse valor deve ser corrigido pelo IPCA-e e contados juros de mora legais, ambos desde a data dos ilícitos. Os dois ainda receberam multa em igual valor.

Na ação, o MPRN comprovou a incompatibilidade de horários de Renata Bezerra para o exercício da função pública em razão da assiduidade no curso de Medicina em regime integral. Em audiência, Renata Bezerra de Miranda alegou que não exercia quaisquer atividades administrativas na Assembleia Legislativa, apenas atividades externas em ações sociais de saúde, prestando auxílio ambulatorial à população carente, especificamente aferindo a pressão arterial nas ações sociais do então deputado Jacob Jácome.

Para a Justiça potiguar, “em que pese o mínimo convencimento acerca da prestação de serviço nas citadas ações sociais, ainda que se considere que a requerida trabalhou 16 horas por semana, ainda assim constituiria verdadeiro apanágio deste servidor público em relação a todos os outros servidores do Estado do Rio Grande do Norte, cujos cargos são todos de 30 ou 40 horas semanais”.

Na sentença, a Justiça destaca que “o dolo na conduta dos requeridos está bem delineado a partir do momento em que o ex-deputado estadual, incumbido da atividade legiferante, age em franco desacordo com a lei e promove a distribuição de ‘gratificações’ sem cargo público correlato, com o fito de premiar apadrinhados políticos que sequer prestaram serviços propriamente técnicos e administrativos no seio da Assembleia Legislativa. O dolo na conduta de Renata é receber uma ‘gratificação’ sem exercer cargo público, realizando contraprestação ínfima de carga horária, que configura verdadeira sinecura sob às expensas do erário estadual”.

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Juiz bloqueia bens de ex-deputado e assessor suspeito de receber sem trabalhar

Deputado é suspeito de ter servidor fantasma (Foto: autor não identificado)

O juiz Bruno Montenegro, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-deputado estadual Jacó Jácome e do ex-assessor parlamentar Marcos de Souza Sobrinho, limitada ao montante de R$ 27.598,18, na proporção de 50% para cada um dos réus.

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação de Improbidade Administrativa sob a alegação de que Marcos de Souza Sobrinho manteve vínculo com a Assembleia Legislativa na função de assessor parlamentar, com lotação no gabinete do deputado Jacó Jacome, no período de 2 de março de 2015 a 14 de março de 2016, recebendo remuneração sem a efetiva prestação do serviço respectivo.

Segundo a ação, foi verificado que Marcos de Souza Sobrinho não comparecia ao local de trabalho e que exercia a função de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, durante o horário de funcionamento da Assembleia Legislativa, com expediente regular de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Ao MP, Marcos de Souza Sobrinho confirmou que é pastor evangélico da Assembleia de Deus e que sempre desempenhou suas atividades na igreja durante o turno da manhã; bem como informou que exerceu a função de assessor parlamentar no gabinete do deputado Jacó Jácome, mas que não possuía expediente pontual, pois atuava em diversos municípios, mantendo contato com lideranças.

Por sua vez, o ex-deputado se limitou a informar que Marcos Sobrinho não estava mais lotado em seu gabinete, sem fazer qualquer esclarecimento acerca do período pretérito.

Decisão

Ao julgar o pedido liminar de decretação da indisponibilidade de bens feito pelo Ministério Público, o juiz Bruno Montengro ressalta que este procedimento na ação de improbidade administrativa, prevista no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, objetiva garantir a futura reparação patrimonial ao ente público lesado, bem como a viabilidade da multa civil eventualmente aplicada.

Ele anota que para a concessão da liminar exige-se a verossimilhança das alegações expostas, ou seja, a evidência de sinais reveladores de que os fatos narrados pelo Ministério Público representam, possivelmente e no mundo dos fatos, atos de improbidade administrativa.

“Compulsando o aparato probatório contido nos autos, verifico, nesta análise sumária, a demonstração da integração das condutas que culminariam no ilícito supostamente praticado pelos réus. Com efeito, diante do teor das declarações prestadas pelo chefe de gabinete do demandado Jacó Jácome e do próprio demandado Marcos de Souza Sobrinho, é possível verificar que este último não prestava expediente regular na Assembleia Legislativa, exercendo durante o horário de funcionamento da instituição, a atividade de pastor evangélico da Igreja Assembleia de Deus, o que demonstra a incompatibilidade de horários para o desempenho das duas funções”.

O magistrado afirma que esse panorama aponta para “a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”, razão pela qual, “a meu sentir, ainda que de forma inicial – o que não significa de afogadilho-, encontro demonstrado o fumus boni juris e defiro a medida liminar pleiteada pelo órgão ministerial”, decidiu.

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PSD e suplente desistem de ação para “tomar” mandato de deputado eleito

Primeiro foi o professor Robério Paulino (PSOL) quem protocolou a desistência de ser parte na ação que pode tirar o mandato do deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL).

Agora, por meio de nota, o PSD anunciou que não vai mais brigar na Justiça Eleitoral para que os votos de Pimentel sejam anulados e com a recontagem o partido herdasse a vaga do PSOL que iria para o deputado estadual Jacó Jácome (PSD), que não foi reeleito.