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Juiz rejeita pedido de liminar que impediria pagamento de insalubridade dos servidores da saúde

Magistrado pondera que decisão não é salvo conduto para descumprimento de normas (Foto: Web/autor não identificado)

Vagnos Kelly rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral para suspender o pagamento dos 40% de insalubridade para os servidores da saúde que trabalham na linha de frente no combate ao covid-19.

O MP Eleitoral alegou que a medida desrespeitava o art. 73, VIII da Lei Geral das Eleições (9.504/97) por provocar desequilíbrio na disputa eleitoral municipal em favor da prefeita Rosalba Ciarlini (PP).

O magistrado rejeitou o pedido sob a alegação de não existir urgência na decisão. “Não há urgência necessária para deferir o pedido de tutela antecipada, devendo a decisão sobre ser ou não conduta vedada a concessão de gratificação aos profissionais de saúde, ser reservada para o final do processo, após o contraditório e a ampla defesa”, alegou.

O juiz disse ainda que a decisão dele não é salvo conduto para prática de condutas vedadas por parte dos agentes públicos municipais. “O fato de o pedido liminar de tutela antecipada ter sido rejeitado, não significa, de maneira nenhuma, que este juízo concedeu aval ou permissão para a concessão da gratificação, devendo ficar claro que se ao final ficar reconhecida que a conduta objeto da representação configura uma conduta vedada, seus responsáveis estarão sujeitos às sanções da legislação eleitoral e da Lei de Improbidade Administrativa”, avisou.

Confira a decisão do juiz Vagnos Kelly

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TJ define lista tríplice de candidatos a juiz do TRE

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, desta quarta-feira (31), os desembargadores escolheram os advogados que integram a lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). O primeiro lugar é o advogado Daniel Cabral Mariz Maia; o segundo é Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e o terceiro, Anildo Ferreira de Morais.

A sessão foi presidida pelo desembargador Virgílio Macêdo Jr., vice-presidente da Corte Estadual de Justiça, com a presença dos desembargadores Amaury Moura, Judite Nunes, Cláudio Santos, Saraiva Sobrinho, Vivaldo Pinheiro, Dilermando Mota, Ibanez Monteiro, Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e Cornélio Alves, além do juiz convocado Roberto Guedes.

A lista foi definida à unanimidade dos votos. Para o desembargador Virgílio Macêdo Jr. foram analisadas as pontuações e os currículos profissionais de cada candidato, todos em condições de atuar com competência e preparo jurídico para a missão. Sete advogados requereram a inscrição para a vaga de juiz suplente do TRE potiguar.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN. Além dos três escolhidos, foram registradas as candidaturas de Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

A definição do nome a ocupar a vaga caberá ao presidente da República.

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TJ define lista tríplice para vaga de juiz do TRE no dia 31

O presidente do Tribunal de Justiça (TJRN), desembargador João Rebouças, informou ao colega e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), desembargador Glauber Rêgo, que a eleição para a formação da lista tríplice para a vaga de juiz suplente – categoria jurista – daquela Corte Eleitoral será realizada na sessão ordinária do TJ da próxima quarta-feira, 31 de julho.

A vaga é decorrente da posse da advogada Adriana Magalhães Faustino Ferreira no cargo de membro titular do Pleno do TRE/RN. Requereram a inscrição sete advogados: Anildo Ferreira de Morais, Daniel Cabral Mariz Maia, Gleibson Lima de Paiva, João Eudes Ferreira Filho, José Williamy de Medeiros Costa, Kennedy Lafaiete Fernandes Diógenes e Romy Christine Nunes Sarmento da Costa.

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Ex-senador diz não ser parte de ação contra Zenaide

O ex-senador Geraldo Melo (PSDB) fez contato com o Blog do Barreto para explicar que não é parte na ação que visa cassar o mandato da senadora Zenaide Maia (PROS).

“Preliminarmente, é necessário deixar bem clara uma coisa — não sou autor desse processo de impugnação da Senadora Zenaide. Não sou parte desse processo, sob nenhum formato. Não sou litisconsorte, não sou nada no processo (como em tanta coisa mais nesta vida). O processo é de iniciativa do PSDB. Que tinha o dever de fazer, como entende, por exemplo, a direção nacional do partido”.

Ele explica que em caso de Zenaide ser cassada no TSE é possível que seja realizada uma nova eleição. “Se é assim, por que entender que eu estou dentro desse processo?”, questiona.

No entanto, ele admite que pode ser beneficiado dependendo do entendimento da corte eleitoral numa eventual cassação. “Sei que há uma corrente nacional que, diferentemente, sustenta que, se a campanha foi contaminada com algum crime eleitoral, os votos obtidos estão nulos e, portanto, não podem ser contados. Não sou jurista. Não me meto nessa discussão. Sou apenas um cidadão brasileiro que defendo a legalidade e o respeito ào direito de todos”, avalia.

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Se Zenaide for cassada terá outra eleição para o Senado? Geraldo Melo assume? Advogado esclarece

Zenaide corre risco de perder mandato (Foto: arquivo)

O advogado Adolpho Medeiros explica que caso um senador ou senadora sejam cassados pela Justiça Eleitoral será realizada uma nova disputa para a vaga em aberto.

Ele se baseia no resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.525 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A legislação anterior previa o a posse do segundo colocado (quando o senador foi eleito em renovação de 1/3) ou terceiro colocado (quando o eleito foi em renovação de 2/3).

Neste caso, se a senadora Zenaide Maia (PROS) for cassada o terceiro colocado nas eleições do ano passado, Geraldo Melo (PSDB), não assume. Será realizado um pleito suplementar.

Confira abaixo o texto de Adolpho sobre o assunto publicado no site www.tagjuridica.com.

Por Adolpho Medeiros

Anteriormente à vigência da Lei nº 13.165/2015 (conhecida como minirreforma de 2015), a doutrina e a jurisprudência eleitoral entendiam que, na vacância do cargo de Senador, o próximo colocado na votação seria o beneficiado na sucessão. Com isso, se a renovação do Senado fosse de 1/3 (um terço), o 2º colocado seria diplomado; no caso de renovação de 2/3 (dois terços), diplomar-se-ia o 3º colocado.

Predominava o entendimento de inaplicabilidade do artigo 56, § 2º, da Constituição Federal, o qual prevê que “ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato”. Utilizava-se o argumento que a vacância mencionada na Constituição decorria de motivos não eleitorais, como, por exemplo, morte ou renúncia do cargo.

No entanto, com a Lei nº 13.165/2015, tentou-se padronizar a regra de sucessão na hipótese de vacância dos cargos majoritários (inclusive o cargo de Senador) em razão do cometimento de ilícitos. Com a nova lei, definiu-se que qualquer decisão da Justiça Eleitoral que importe em indeferimento de registro de candidatura, cassação de diploma ou perda de mandato acarretará novas eleições, independentemente do número de votos anulados (artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral).

A distinção ficaria apenas quanto à forma da eleição (direta ou indireta), a depender do tempo restante para o fim do mandato. Nesse sentido, caso a vacância do cargo majoritário ocorresse a menos de 06 (seis) meses do final do mandato, o novo ocupante do cargo seria escolhido mediante eleição indireta; para as demais situações, a eleição do sucessor ocorreria pelo voto direto (artigo 224, § 4º, do Código Eleitoral.

Todavia, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.525/DF, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a regra estabelecida pela Lei nº 13.165/2015 não se aplica para o cargo de Senador, devendo prevalecer, em todo caso, o disposto no artigo 56, § 2º, da Constituição Federal.

Desse modo, restando mais de 15 (quinze) meses para o final do mandato de Senador, e considerando que a inelegibilidade decorrente de ilícito eleitoral atinge também o suplente, deverão ser realizadas novas eleições diretas para a sucessão do cargo.

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TSE aprova nome de advogado mossoroense e mais dois para compor lista tríplice de juiz do TRE/RN

Marcos Lanuce concorre a vaga no TRE/RN (Foto: autor não identificado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade o nome o nome do advogado mossoroense Marcos Lanuce Lima Xavier para concorrer a uma vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Ele disputa uma vaga de juiz do TRE/RN com os advogados Fernando de Araujo Jales Costa e Anildo Ferreira de Morais.

Correção 21h40: Lanuce concorre a vaga de suplente.

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Robinson e Tião são condenados pela Justiça Eleitoral

Tião e Robinson podem ficar inelegíveis (Foto: web/autor não identificado)

O Ministério Público Eleitoral obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) a condenação do ex-governador Robinson Faria por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral.

Além dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.

Pedro Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio, em 25 de agosto do ano passado – quando a campanha já havia se iniciado – e formalizou a doação das duas ambulâncias em uma solenidade pública com a presença do prefeito Josimar Custódio e que serviu para promover a candidatura à reeleição de Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.

A representação do MP Eleitoral comprovou que o secretário usou camisa da cor da campanha do então governador, bem como o prefeito de Santo Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número 55, exatamente o de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a solenidade de entrega das ambulâncias foi divulgada com a hashtag #todoscomrobinson55.

Em seu acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das mencionadas ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o uso promocional vedado”. Essa mesma irregularidade também é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos envolvidos por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode resultar na inelegibilidade dos réus pelo prazo de oito anos.

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Quebra de sigilo de empresa é fantasma que ronda governo Fátima

Fátima está na berlinda (Foto: Fábio Cortez )

A decisão do juiz eleitoral Ricardo Tinoco de Góes de quebrar o sigilo bancário da empresa Brasil de Todos é um fantasma que passa rondar a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).

A situação da Brasil de Todos deixa a gestão dos recursos de campanha de Fátima Bezerra sob suspeita. A empresa foi criada em 21 de agosto de 2018, já com a campanha em curso e recebeu R$ 1,9 milhão do fundo eleitoral.

O não esclarecimento do destino da verba é questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral. As contas de Fátima foram aprovadas com ressalvas numa votação apertada (3×2) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Procuradoria Regional Eleitoral discordou e não só entrou com recurso contra a aprovação das contas como pediu a cassação de Fátima e do vice-governador Antenor Roberto (PC do B).

O fantasma sempre vai rondar a gestão da governadora.

 

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TJ define lista tríplice para juiz do TRE/RN. Mossoroense está na disputa

Desembargadores definem lista tríplice (Foto: assessoria/TJ)

Os desembargadores do Tribunal de Justiça escolheram de forma unânime, acompanhando o voto do presidente da Corte, desembargador João Rebouças, os nomes dos advogados que compõem a lista tríplice para a vaga na categoria Advogados para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), após a conclusão do segundo biênio do juiz Luís Gustavo Alves Smith. A definição final sobre o nome que irá ocupar a vaga caberá ao presidente da República, após encaminhamento a ser feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A lista ficou definida da seguinte forma: 1º) Fabrízio Antônio Feliciano; 2º) Adriana Magalhães Faustino Ferreira e 3º) Edmar Moura Vieira. Além desses profissionais do direito, o advogado Fernando Araújo Jales foi indicado para ocupar a vaga de Membro Substituto do Pleno do TRE potiguar, anteriormente referente ao advogado Wlademir Soares Capistrano.

A escolha ocorreu durante a sessão ordinária do Pleno do TJRN, desta quarta-feira (27), na parte administrativa. O desembargador João Rebouças destacou a capacidade profissional de todos os candidatos à lista tríplice, acrescentando o sentimento no Tribunal de que todos são excelentes expoentes da advocacia, o que eleva a importância e o nível da escolha realizada pelos desembargadores.

O desembargador Cláudio Santos salientou o fato de que a advocacia esta de predispondo a assumir a magistratura na área eleitoral, observando o grande interesse dos profissionais deste segmento em ocupar a vaga no TRE/RN. Para ele, todos os postulantes têm condições de exercer esta atribuição com destacada competência.

Nota do Blog: Edmar Moura Vieira é o mossoroense na disputa pela vaga de juiz do TRE.

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TJ define amanhã lista tríplice para composição do TRE/RN

O Pleno do Tribunal de Justiça define, durante a sessão desta quarta-feira (27), a lista tríplice para Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), categoria Jurista.

O procedimento se dá em função do término do segundo biênio do advogado Luís Gustavo Alves Smith, bem como a indicação de um profissional da categoria para complementação da lista tríplice para Membro Substituto da Corte Eleitoral, em virtude do encerramento do 1º biênio do advogado Wlademir Soares Capistrano.