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Decisão judicial cassa mandato de conselheiro tutelar

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu que a Justiça Potiguar sentenciasse pela perda do mandato de conselheiro tutelar ao advogado mossoroense Arnon Dutra Dantas Targino Sobrinho que estava desempenhando as duas funções simultaneamente. A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 12ª Promotoria de Justiça da comarca. A partir de agora, o Município deve proceder com a nomeação e posse do conselheiro tutelar suplente.

A atuação do MPRN foi embasada em investigação ministerial aberta a partir de denúncia anônima, noticiando suposto acúmulo ilegal de função de um conselheiro tutelar, por exercer a advocacia e a função no Conselho Tutelar ao mesmo tempo.

A Promotoria de Justiça juntou aos autos do processo comprovação de que o representado exerce a acumulação das funções, como se observa pelo perfil de advogado constante no site da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB/RN) e a portaria que nomeia o conselheiro tutelar.

Em agosto do ano passado, o MPRN já havia recomendado ao conselheiro tutelar investigado que ele optasse por uma de suas funções, conselheiro tutelar ou advogado, dada a impossibilidade de cumulação das funções, em virtude do Estatuto da OAB/RN. Ele se manifestou pela improcedência da recomendação, argumentando que, do Inquérito Administrativo municipal que fora instaurado, em que figurou como investigado, restou entendido não haver óbice à luz da legislação municipal quando confrontada a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a respeito da acumulação dos cargos.

A Ordem dos Advogados do Brasil também julgou que não haveria incompatibilidade no exercício da advocacia com o cargo de conselheiro tutelar, havendo tão somente impedimento parcial para atuar em causas contra a Fazenda Pública e em ações que tramitem no Juízo da Infância e da Juventude da comarca.

Na análise da matéria, o Juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca de Mossoró entendeu não restar dúvidas do papel do Conselho Tutelar enquanto defensor e garantidor dos direitos infantojuvenis e que o Conanda, através de suas deliberações, visa efetivar o cumprimento integral e correto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio de resoluções.

A magistrada destacou que se encontra previso na resolução 170 do Conanda que a função do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. “Ademais, no caso, há de se observar o disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados, no sentido de que a advocacia é incompatível com órgãos que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva”, e que “importa salientar que não há impedimento que o conselheiro tutelar seja advogado, mas não há como aceitar que ele exerça a advocacia enquanto esteja no cargo, já que possui carga horária a ser cumprida, no caso de 40 horas, e que deve ter dedicação exclusiva”, pontuou.

Finalmente, o Poder Judiciário julgou procedente o pedido constante na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público e decretou a perda do mandato do conselheiro tutelar, determinando ainda a intimação do Município de Mossoró para que proceda com a nomeação e posse do suplente.

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Juiz suspende decisão que obriga Governo a pagar salários atrasados a ex-secretária

Agência Saiba Mais

O juiz da 3ª Turma Recursal José Maria Nascimento suspendeu a decisão judicial que determinava o pagamento dos salários atrasados apenas da advogada Tatiana Mendes Cunha, ex-chefe da Casa Civil do governo Robinson Faria. Ela entrou na Justiça com ação individual requerendo os pagamentos referente aos meses de novembro, dezembro e 13º salário de 2018.

Na decisão expedida em 26 de fevereiro, o magistrado alegou o princípio da equidade, uma vez que há várias outras ações individuais tramitando na Justiça:

– Entendo que a manutenção de tutelas desta natureza, notadamente em ações individuais, considerando o grande número de pessoas que estão necessitando das verbas não pagas, muitas que não possuem outra renda e ganham salários baixos, pode causar distorções, em detrimento do princípio da equidade, além de um maior desequilíbrio nas contas públicas, inviabilizando a administração”, escreveu.

O juiz reconheceu a dificuldade de pagamento de salários desde a gestão passada, “gerando centenas ou milhares de processos, não só com este objeto, para obrigar ao pagamento, como em face de bancos que têm descontado valores do adiantamento do 13a salário, ainda não pago, na conta corrente de seus consumidores”, disse.

E destacou que o instrumento ideal para soluções de conflitos de natureza salarial é a ação coletiva, e não individual, como a ajuizada pela advogada:

– Registro, ainda, que a ação coletiva é o instrumento ideal para resoluções de conflito desta natureza e que, infelizmente, é pouco utilizada, assim como os dispositivos previstos no novo CPC, atinentes à conexão e reunião de processos, destinados a evitar decisões conflitantes e maior trabalho para o Judiciário. Com o crescente aumento da demanda, precisamos racionalizar o trabalho, usando os instrumentos e mecanismos previstos na Lei. A ação coletiva, a conexão e a continência têm essa finalidade”, disse.

O Executivo possui mais de 104 mil servidores, mas o juiz 1ª Vara da Fazenda Pública Valdir Flávio Lobo Maia havia determinado o pagamento só dos salários atrasados de Tatiana.

Negociação

 O caso da advogada Tatiana Mendes Cunha chamou a atenção porque a ex-chefe da Casa Civil do governo Robinson era a auxiliar responsável por sentar à mesa de negociação com o Fórum Estadual de Servidores e explicar o motivo pelo qual o Executivo não vinha conseguindo pagar os salários dentro do mês trabalhado desde 2016.

Ciente da situação financeira do Estado, Tatiana Mendes Cunha explicava que o Governo sentia os efeitos da crise econômica do país e não tinha condições de honrar em dia os salários.

A atual gestão herdou do governo Robinson um passivo de aproximadamente R$ 1 bilhão só com o funcionalismo. Ainda não foram pagos parte do 13º salário de 2017, além dos vencimentos de novembro, dezembro e 13º salário de 2018.

Assim que assumiu o Executivo, a governadora Fátima Bezerra (PT) decidiu como estratégia voltar a pagar os salários dentro do mês trabalhado a partir do mês de janeiro e quitar o débito em atraso com recursos extras que entrarem no fluxo do tesouro estadual.

A proposta foi acatada pelo Fórum Estadual de Servidores, que reúne os sindicatos, entidades e associações representativas do funcionalismo.

Tatiana Mendes Cunha questionou mudança na ordem cronológica

 Após repercussão na mídia, a ex-chefe da Casa Civil Tatiana Mendes Cunha se defendeu numa série de sete posts no twitter alegando que o que a motivou entrar na Justiça foi a mudança da ordem cronológica dos pagamentos definida pelo governo Fátima.

– Foi a quebra da ordem cronológica que me motivou. Porque o salário dos atuais Secretários deve preterir os salários dos auxiliares do Governo passado? O Governo não é personalíssimo. Não se pode escolher a quem pagar, apenas pelo critério temporal. E essa não é uma luta exclusivamente minha. É uma luta de todos que não receberam salários em novembro e dezembro e são incontáveis as ações propostas e as liminares deferidas. Sabia que a ação promovida teria enorme repercussão. Não tenho receio de me expor quando acho que a luta é justa. E a justiça não está apenas em receber salário atrasado, mas em receber antes de quem trabalhou depois, ou de quem sequer trabalhou.

A ex-chefe da Casa Civil do governo Robinson também é procuradora da Assembleia Legislativa, cujos salários estão em dia.

De acordo com o portal da Transparência da ALRN, Tatiana Mendes Cunha recebeu R$ 30.471,11 de salário base em dezembro de 2018.