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Como uma eleição para presidente de Câmara Municipal gerou polêmica sobre a natureza da licença maternidade

Blog Tio Colorau

 

Na última quinta-feira, dia 08 de novembro, ocorreu na Câmara Municipal de Governador Dix-sept Rosado (RN) a sessão para escolha da Mesa Diretora daquela Casa para o biênio 2019/2020. A atual presidente, vereadora Simara Dantas (PHS)(foto), havia se lançado candidata à reeleição. A outra candidatura registrada foi a da vereadora Zineuda Macedo (MDB).

A câmara municipal do município tem NOVE vereadores. A candidatura de Simara tinha cinco votos anunciados. Além do dela, os dos vereadores Brejeirinho (PSB), Chagas Cruz (PSD), Dener Pio (PP) e Vandinho (PR).

Zineuda Macedo (MDB) tinha o apoio de Mundinho Roseno (PHS), Ed Júnior (PROS) e Davi Marcolino (PROS).

Na manhã do dia da eleição, contudo, ocorreu um evento celebrativo e biológico que poderia alterar seu resultado. A presidente da Casa e candidata à reeleição deu à luz. A sessão estava marcada para às 16h.

O zunzunzum na cidade começou: haveria sessão? Haveria votação? O suplente de Simara, Neto da Pedra (PHS), assumiria sua cadeira? A candidatura de Simara continuaria valendo? Em quem Neto da Pedra votaria? Em suma, aparentemente um nó górdio.

Coisa de 13h falei com Simara pelo aplicativo WhatsApp. Basicamente repassei as perguntas acima. Ela respondeu que o médico havia autorizado sua ida à sessão (foi parto normal), e que provavelmente ela iria. Pediu, contudo, que eu não divulgasse a informação, pois poderia acontecer algum imprevisto.

Em resumo, ela foi e conseguiu à reeleição. Como esperado, ganhou por cinco votos contra quatro.

A polêmica começa agora.

Alguns vereadores da chapa derrotada começaram a questionar a validade do resultado, alegando que Simara Dantas não poderia ter ido pra sessão na qualidade de vereadora, e muito menos votar, vez que entrou em licença-maternidade a partir do nascimento do filho, e que o primeiro suplente, Neto da Pedra, passou a ser vereador desde o parto.

Logo, surge a grande pergunta: a licença-maternidade é um direito ou um dever? No caso presente, a vereadora optou por não usufruir da licença-maternidade. Ela poderia fazer isso?

O blog ouviu algumas pessoas da seara jurídica. Umas disseram que a vereadora não pode ser obrigada a usufruir da licença-maternidade; já outros disseram que se trata de um dever, pois se busca preservar o direito do bebê etc.

A questão mostra como o direito é complexo e que depende muito de interpretação.