Categorias
Matéria

Lista tríplice do TRT/RN pode ser anulada

Resultado de imagem para Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes
Marisa Diógenes é pivô de polêmica (Foto: autor não identificado)

A lista tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) pode ser anulada ou parcialmente anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é movida pelo advogado Eduardo Rocha, um dos candidatos a uma das vagas.

É que uma das integrantes da lista, Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, é ex-esposa do presidente do TRT/RN, Bento Herculano. Além disso, eles têm uma filha e são sócios em um empreendimento privado e de um instituto.

Herculano sempre se julga suspeito em processos advogados por Marisa, mas na votação que formulou a lista tríplice que será analisada pelo presidente Jair Bolsonaro, votou na ex-esposa, no voto de minerva que incluiu ela e excluiu Rocha da lista.

Em resposta ao CNJ, Herculano evoca o artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que diz:

Art. 13. Na promoção por merecimento a escolha dos candidatos farse-á em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados, nos termos da Resolução Administrativa de Promoção de Juízes por Merecimento e Antiguidade do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

  • 1º O Juiz que houver sofrido a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento, pelo prazo de 01 (um) ano,ncontado da imposição da pena.
  • 2º O Corregedor instruirá o processo de promoção por merecimento com informações sobre os candidatos.
  • 3º Para a formação da lista tríplice de merecimento, serão feitas 03 (três) votações, votando cada Desembargador em um único nome de cada vez.
  • 4º O primeiro nome mais votado será excluído das votações seguintes.
  • 5º Em se tratando de promoção de Juiz Substituto para Juiz Titular de Vara, após formada a lista tríplice, haverá uma quarta votação, com a conseqüente promoção do mais votado.
  • 6º Somente será incluído na lista tríplice de merecimento o Juiz que obtiver maioria simples.
  • 7º Havendo empate, será promovido o Juiz mais idoso.
  • 8º Na escolha da lista tríplice relativa ao quinto constitucional, observar-se-ão, no que couber, as disposições do caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º deste artigo.

Ele ainda alega que está separado de Marisa desde 2004 e que não há qualquer dispositivo que impedisse de votar.

“Com efeito, sob a ótica do Requerido, inexistia qualquer óbice à sua participação na votação de escolha da lista tríplice na condição de membro componente do Tribunal Pleno, seja de natureza objetiva ou subjetiva, não se vislumbrando qualquer influência em sua apreciação e escolha, remanescendo a inteira lisura e regularidade do procedimento”, alegou.

Ainda compõem a lista tríplice Marcelo Barros e Augusto Maranhão.

O caso está sob relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes.

Veja AQUI a defesa de Bento Herculano.