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Marcola não veio para Mossoró

Marcola está em Rondônia (Foto: reprodução Web)

O dia foi de muito barulho, “barrigadas” da imprensa (nacioal, inclusive) e informações confusas. No final das contas Marcos Camacho, o “Marcola”, líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) não veio para o Presídio Federal de Mossoró.

Ele acabou indo para o Presídio Federal de Porto Velho (RO).

Isso não significa que não vieram presentes de grego para a capital do Oeste. Oito integrantes do PCC estão abrigados na nossa cidade.

A operação de guerra realizada ontem por volta das 21h30 foi motivo de apreensão dos que moram nas imediações do Aeroporto Dix-sept Rosado.

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Exército ocupa alojamento na UFERSA

Uma tropa do Exército está num alojamento da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Mais precisamente no Expocenter.

A presença dos militares chamou a atenção de vários universitários que procuraram o editor desta página para relatar o fato.

Segundo o Blog do Barreto apurou junto à comunicação da UFERSA, o Exército solicitou no começo de janeiro o espaço para ser ocupado por 20 dias.

Neste momento, o exército está realizando um treinamento nas imediações da base da Petrobras na BR 304.

O treinamento se baseia no Decreto Nº 9.708, de 13 de fevereiro de 2019 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que estabelece o emprego das forças armadas no perímetro dos presídios federais de Mossoró e Porto Velho (RO).

Abaixo da “nota do blog” publicamos o decreto na íntegra.

Nota do Blog: coincidência ou não, o site da Revista Crusué informou que o líder do PCC, Marcola, será transferido para um presídio federal.

DECRETO Nº 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere ocaput.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1 o será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

FERNANDO AZEVEDO E SILVA

SÉRGIO MORO

AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA