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MP entra com ação para eliminar prerrogativas de candidato utilizadas por Francisco José Junior

francisco

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral por utilização indevida dos meios de comunicação social contra o atual prefeito de Mossoró, e candidato formal ao pleito 2016, Francisco José Lima Silveira Júnior, o candidato a vice-prefeito, Jonatas Micael Melo Félix e a coligação “Liderados pelo Povo”. A ação foi ajuízada na tarde desta segunda-feira (26).
O MP Eleitoral requer a concessão liminar de tutela de urgência para suspender a propaganda eleitoral dos demandados no rádio e na TV, incluindo debates e entrevistas, até posterior deliberação judicial, além da instauração da ação de investigação judicial eleitoral. Ainda integram os pedidos do Ministério Público, a requisição à emissora Inter TV Cabugi local (TV Costa Branca) de cópia integral do debate transmitido na noite de domingo (25).
Por fim, também é objetivo do Ministério Público que o Juízo condene os representados à sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os fatos narrados (utilização indevida dos meios de comunicação social com o desvirtuamento da propaganda eleitoral), além de condenados à pena de cassação de seu registro de candidatura ou, em caso de julgamento após o pleito e em caso de eleição destes, do diploma, e por consequência do mandato, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n.º 64/90.
Entenda o caso
No dia 19 de setembro de 2016, o prefeito Francisco José anunciou, em vídeo divulgado pelo Facebook, desistência de disputar a reeleição. O fato foi divulgado pela imprensa, gerando importante repercussão em Mossoró. Ocorre que a desistência amplamente proclamada não foi formalizada perante a Justiça Eleitoral, até o momento da propositura da ação.
Assim, o candidato continua se utilizando da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem como de todas as demais prerrogativas inerentes a quem disputa o cargo de Prefeito Municipal, mesmo afirmando que desistiu de ser eleito.
Outro agravante foi a participação de Francisco José no debate transmitido pela Inter TV Cabugi na noite do último domingo (25), quando afirmou, por diversas vezes, que não estava no progama para pedir votos, deixando claro que seu objetivo era outro.
Desta forma, o entendimento adotado pelo MP Eleitoral é no sentido de que ele está utilizando a propaganda eleitoral, e em especial aquela veiculada no rádio e na TV (meios de comunicação social de elevado alcance e objeto de minuciosa regulamentação pela legislação eleitoral), para fins diversos da finalidade inerente àquela espécie de publicidade.
Tal fato, como argumenta o Ministério Público, desvirtua o propósito das regras que disciplinam o processo eleitoral e afeta a sua normalidade e legitimidade, causando perplexidade junto aos eleitores, tumultuando o pleito e abusando do exercício das prerrogativas que foram conferidas ao candidato pela legislação.
Nota do Blog: ufa! finalmente alguém fez algo contra essa situação bizarra.
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MP investiga se prefeito utilizou publicidade institucional para ter apoio de meios de comunicação nas eleições

De Fato

Inquérito Civil foi instaurado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, para apurar suposta prática de improbidade administrativa decorrente da suposta utilização, pelo candidato a Prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, então Prefeito de Mossoró em exercício, de recursos de propaganda institucional do município.

A portaria foi publicada na edição desta sexta-feira, 23, do Diário Oficial do Estado (DOE) e indica “possíveis atos de improbidade administrativa consistentes no uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral, supostamente financiados com o erário municipal, apontados na Ação de Investigação Eleitoral n. 77-55.2014.6.20.0033.”.

Foi requisitado à Prefeitura Municipal de Mossoró o envio de cópia dos processos de empenho, liquidação e pagamentos relativos ao contrato nº 280/13, celebrado junto à empresa Quixote Comunicação Integrada.

Leia matéria completa na edição impressa do JORNAL DE FATO deste sábado (24).

IC – Inquérito Civil nº 06.2016.00003245-4

PORTARIA Nº 0012/2016

EMENTA: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa consistentes no uso indevido dos meios de comunicação em campanha eleitoral, supostamente financiados com o erário municipal, apontados na Ação de Investigação Eleitoral n. 77-55.2014.6.20.0033.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, no exercício regular de suas atribuições, notadamente previstas no art. 129, III, da Constituição da República, e ainda, com fulcro no art. 25, IV, ‘a’ da Lei federal n.º 8.265/93 e art. 60, I, da Lei Complementar estadual nº. 141/69;

CONSIDERANDO que a Resolução n.º 23/2007 (art. 2.º, § 7.º) do Conselho Nacional do Ministério Público e a Resolução nº 002/2008 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do RN (art. 30, parágrafo único) determinam a conversão do procedimento preparatório em inquérito civil caso não haja sua conclusão em noventa dias, prorrogável uma única vez por igual período, quando não for o caso de arquivamento ou ajuizamento de ação civil pública;

CONSIDERANDO que o presente feito foi instaurado há mais de 180 dias como procedimento preparatório, restando pendente algumas diligências;

RESOLVE converter o outrora procedimento preparatório nº 06.2015.00007251-6 em INQUÉRITO CIVIL, agora sob o registro nº 06.2016.00003245-4, devendo a secretaria deste órgão de execução:

1) Registrar este feito em livro próprio, respeitada a ordem cronológica, dando-se baixa no Livro de Procedimento Preparatório;

2) Encaminhar ao CAOP – PP, por meio eletrônico, a presente portaria (art. 11 da Resolução nº 002/2008-CPJ);

3) Requisitar à Prefeitura Municipal de Mossoró, no prazo de 10 (dez) dias, o envio de cópia dos processos de empenho, liquidação e pagamento relativos ao contrato nº 280/13, celebrado junto à empresa QUIXOTE COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA EPP;

4) Com o afã de preservar a produção da prova, decreto o SIGILO do presente procedimento, de modo que deverá a secretaria ministerial abster-se de levar a efeito a publicação desta Portaria.

Cumpra-se com todas as cautelas legais.

Mossoró-RN, 21 de junho de 2016.

TATIANNE SABRINE DE LIMA BARBOSA BRITO

Promotora de Justiça Substituta

DESPACHO

Inquérito Civil nº 06.2016.00003245-4

Independente de conclusão.

Assumi a titularidade da 11ª Promotoria de Justiça de Mossoró em 10 de junho de 2016 consoante Resolução nº 67/2016-PGJ/RN, publicada no D.O.E nº 13.699, Edição de 10/06/2016, e estive de férias de 11 a 22 do mês passado.

Pois bem. Trata-se de Inquérito Civil instaurado para suposta prática de improbidade administrativa decorrente da suposta utilização, pelo candidato a Prefeito Francisco José Lima Silveira Júnior, então Prefeito de Mossoró em exercício, de recursos de propaganda institucional do município.

De acordo com a portaria inicial, foi decretado o sigilo da investigação para preservação da prova, contudo já se tinha dado publicidade ao Procedimento Preparatório convertido no presente Inquérito Civil, tanto que os supostos envolvidos (Prefeito e empresa contratada) foram ouvidos e tiveram acesso à prova produzida.

Assim, não vejo razão para o sigilo.

Outrossim, além das diligências determinadas por meio da Portaria inicial, outras se mostram necessárias para instrução do feito.

Ante o exposto:

1 – revogo a portaria inicial no tocante à decretação do sigilo;

2 – determino:

2.1 ) a remessa da portaria inicial ao setor de Publicações da PGJ;

2.2) em complementação ao item 3 da portaria inicial, consignação do período de março a maio de 2014 e do prazo de quinze dias para resposta;

2.3) em complementação ao item 3 da portaria inicial, a requisição de cópia de eventual aditivo contratual que autorize o pagamento de comissão nos moldes do documentos de fl. 667 cuja cópia deve seguir anexa;

2.4) em complementação ao item 3 da portaria inicial, cópia do edital da Concorrência n. 03/2013 -Prefeitura de Mossoró e seus anexos;

2.5) a requisição, à Quixote Comunicação Integrada Ltda., dos seguintes documentos no prazo de quinze dias: a) cópia das notas fiscais de prestação de serviços decorrentes do contrato n. 280/2013 celebrado com a Prefeitura de Mossoró, relativas ao período de março a maio de 2014; b) cópia do contrato celebrado com o então candidato Francisco José Lima Silveira Júnior para publicidade de campanha e das notas fiscais de prestação do serviço; c) cópia dos respectivos comprovantes de pagamento.

Mossoró, 15 de julho de 2016

Micaele Fortes Caddah – Promotor de Justiça

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Operação do MP rende quatro ações de improbidade administrativa

O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do Matos e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, ajuizou quatro ações decorrentes das investigações da Operação Infarto, sendo duas ações penais e duas ações civis públicas pela prática de atos de improbidade administrativa.

As ações dizem respeito aos contratos mantidos pela Câmara Municipal com as locadoras de automóveis ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR e ao contrato firmado entre a Prefeitura de Santana do Matos e a CONCEITO, referente ao pregão 021/2013, onde deveriam ser fornecidos veículos automotores locados para satisfazer as necessidades do município diversas do transporte escolar.

Quanto ao contrato da Câmara Municipal, a denúncia foi recebida pela Vara Única da Comarca de Santana do Matos, sendo acusados os vereadores Erinaldo Florêncio Xavier da Costa, Airton Ovídio de Azevedo (presidente da Câmara Municipal), conhecido por “Mago de Miro”, Antônio Macedo Neto e Edílson Lopes da Silva, conhecido por “Bial”, além do empresário Antônio Tavares Neto.

Por força de decisão da juíza da Comarca de Santana do Matos, Erinaldo Florêncio e Airton Ovídio de Azevedo foram suspensos das funções de vereador, enquanto Antônio Tavares Neto foi preso preventivamente na segunda-feira (19), além de ser proibido de firmar novos contratos com o poder público, diretamente ou através de empresas.

Os réus são acusados da prática de delitos de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e associação criminosa, tendo em vista desvio de recursos públicos oriundos de tal contrato, em benefício dos quatro vereadores citados. Pelos mesmos fatos, foi ajuizada Ação Civil Pública, onde o Ministério Público requer a aplicação, entre outras sanções, da perda da função pública dos acusados, a suspensão dos seus direitos políticos, o ressarcimento ao erário no montante de R$ 23.470,00 e a impossibilidade dos mesmos contratarem com o poder público.

Já no que diz respeito à Prefeitura Municipal, os servidores públicos Hosana Batista da Cunha Araújo, ex-secretária de Administração; Luelker Martins de Oliveira, coordenador de Transportes; Wesclei Silva Martins, controlador geral; e Wilka Sibele de Sousa Barbosa, subcoordenadora de Protocolo e secretária de fato da prefeita e da secretária de Administração, são acusados de desviar recursos públicos, com a participação efetiva do também acusado Antônio Tavares Neto, através das empresas ANTÔNIO TAVARES NETO – ME e CONCEITO RENT A CAR, em benefício deles mesmos e também da prefeita Lardjane Ciríaco de Araújo Macedo; do seu esposo Manoel Thomé de Macedo Neto; do ex-servidor público Hugo Victor Barbosa Rocha; e do irmão da secretária de administração, Etelvino Batista da Cunha Júnior, que também são demandados.

Além disso, são acusados de inserir declarações falsas em inúmeros processos de pagamento, superfaturando o preço do serviço, em no mínimo 30%, como também de efetuarem pagamentos às empresas contratadas sem a correspondente prestação do serviço.

Foram ainda Hosana Batista, Luelker Martins, Wesclei Martins, Wilka Sibele e Antônio Tavares acusados dos delitos de integrar organização criminosa com a finalidade de desviar recursos públicos e de lavagem de dinheiro.

Pelos mesmos fatos, ainda foi ajuizada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor das mesmas pessoas e da prefeita de Santana do Matos, requerendo o Ministério Público a condenação nas sanções previstas na lei 8.429/92, como perda da função pública, ressarcimento ao erário no montante R$ 840.310,94, suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar com o poder público. Tais ações, ajuizadas na data de hoje, aguardam apreciação pelo Poder Judiciário.

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MP afirma que Rosalba permitiu crise na saúde para fazer contratação emergencial de entidade para gerir Hospital da Mulher

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A denúncia do Ministério Público conseguida pelo Blog do Barreto aponta que além de suplementar recursos para abrir o Hospital da Mulher superiores a todo investimento em saúde em 2011, a então governadora Rosalba Ciarlini teria fomentado as dificuldades que levaram o Governo do Estado a fazer a contratação em caráter emergencial com a Associação MARCA.

O documento informa que a ex-governadora utilizou mais recursos para abrir o Hospital da Mulher em 2012 do que todo o dinheiro usado para investimentos em saúde ao longo de 2011. Para isso, ela precisou fazer uma suplementação orçamentária. “Para tornar viável a contratação milionária, a acusada Rosalba Ciarlini Rosado, tão logo celebrado o termo de parceria, logo no início de 2012, suplementou recursos orçamentários de quase 16 (dezesseis) milhões de reais apenas para esse contrato, mais do que o total dos investimentos em saúde do Estado ao longo de 2011, conforme relatório do Tribunal de Contas do Estado”, alegou.

Num dos trechos, o Ministério Público afirma que a então governadora provocou com a própria ineficiência a necessidade de se fazer um contrato em caráter emergencial para abrir a maternidade. “A prova nos autos demonstra que o Governo do Estado concebeu e planejou, desde meados de 2011, a terceirização da administração do Hospital da Mulher, com grande antecedência em relação a própria contratação emergencial ASSSOCIAÇÃO MARCA, somente formalizada em 29 de fevereiro de 2012, de modo que o estado de emergência alegado balizar a contratação, gerada pela própria ineficiência do Governo com assistência médica em Mossoró, foi instrumentalizado para justificar o desejo da indiciada Rosalba Ciarlini de contratação da entidade e para introdução imediata do terceiro setor na gestão da saúde pública”, explicou.

O Ministério Público explica ainda que os planos da então governadora eram de terceirizar todos os hospitais da rede pública estadual. Em depoimento ao parquet, o ex-secretário estadual de saúde Domício Arruda revelou que a MARCA iria assumir o Hospital Ruy Pereira e a Cruz Vermelha comandaria o Walfredo Gurgel.

Enquanto isso, em Mossoró a MARCA fez antecipadamente a reforma do outrora Hospital da Unimed onde funcionaria o Hospital da Mulher antes mesmo do contrato ser firmado. “Sob a égide de uma emergência dolosamente fabricada e silenciosamente permitida pelo Governo, desde o fechamento do Hospital da Unimed em julho de 2011”, afirma o MP.

A assessoria da ex-governadora afirmou que a acusação é injusta. “A acusação é totalmente injusta e Mossoró sabe do caráter, da índole e que Rosalba Ciarlini é uma mulher de bem. Por essa razão acreditamos que não há nenhuma possibilidade dessa hipótese prosperar. A ex-governadora seguiu decisão técnica da Saúde amparada por parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte. A ex-governadora ao ser citada pela justiça apresentou de todas as informações necessárias para qualquer questão referente a esse tema ser esclarecido assim como todos os demais em que ela foi questionada e posteriormente, quando apresentou em sua defesa o contraditório, absolvida”, argumentou.

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Planilha de entidade que geriu Hospital da Mulher nos tempos de Rosalba tinha “taxa de lucro” e “taxa de retorno”

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O Blog do Barreto conseguiu com exclusividade o teor do relatório do Ministério Público a respeito das investigações que detectaram irregularidades no Hospital da Mulher levaram a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP) e outras 16 pessoas a terem R$ 12 milhões em bens bloqueados.

A investigação dos promotores identificou a existência de uma planilha da Associação MARCA que incluía pagamento de comissão e de uma taxa de lucros que alcançava 24,77%. “A instrução do inquérito civil desvendou que a planilha de custos para funcionamento do Hospital da Mulher foi elaborada pela própria entidade, a ASSOCIAÇÃO MARCA,  o que permitiu o superfaturamento dos serviços e a inclusão de itens ilegais como o pagamento de comissão e de uma taxa de lucros que alcançava 24,77% do valor mensal do contrato, incompatíveis com a natureza de uma entidade contratada como se fora uma Organização de Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)”, relatou.

Em outro trecho o contrato ainda se refere a uma “taxa de retorno” considerada “inacreditável” pelo MP. “No bojo deste imenso prejuízo para os cofres públicos está inserida uma inacreditável taxa de ‘retorno para a administração’ em torno de 10% a 20% em pelo menos um dos contratos”, acrescentou.

O MP informou que a informação foi descoberta por meio de conversa interceptada entre pessoas envolvidas por empresas subcontratadas pela MARCA, a ADVENTUS GROUP E CONSULTORES LTDA. Numa delas, Francisco Malcides Pereira de Lucena relata que o pagamento servia para “fidelizar” o contrato.

ROSALBA

O documento que resultou na ação, aponta que Rosalba cuidou pessoalmente do contrato com a MARCA com o então secretário Domício Arruda e que os dois usaram o argumento da emergência apenas para “pessoalizar” a escolha da empresa contratada.

Para fiscalizar o contrato a ex-governadora teria designado Valcineide Alves da Cunha de Souza que no entendimento do MP agiu muito mais no sentido de ser um obstáculo contra a auditoria feita por servidores de carreira da Secretária Estadual de Saúde Pública (SESAP). Mesmo assim foi identificado um dano ao patrimônio na ordem de R$ 11.960.509,00 (onze milhões, novecentos e sessenta mil e quinhentos e nove reais).

A reportagem fez contato com a assessoria da ex-governadora que alegou que a responsabilidade das planilhas é da Associação MARCA. “Isso se refere a empresa ou entidade em questão. O próprio relatório coloca isso como sendo algo da empresa em questão.  Não compete a Rosalba entrar numa questão que diz respeito algo específico de uma das centenas ou até milhares de prestadoras de serviço que trabalharam no Estado do Rio Grande do Norte. A ex-governadora apenas seguiu decisão técnica da Secretaria de Saúde para implementação do Hospital da Mulher uma vez que queria solucionar um fato inaceitável que era o caso da 2ª maior cidade do RN não ter condições por um certo tempo de realizar um parto sequer e as gestantes de Mossoró terem que pegar estrada para  Russas-CE ou outras cidades cearenses para exercerem o direito de ter um parto em algum hospital”, explicou.

Nota do Blog: trecho em negrito e itálico corrigido às 20h47.

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MP demora quatro anos, mas entra com ação de improbidade contra Rosalba por abuso da máquina pública

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O Ministério Público demorou quatro anos, mas entrou no último dia 21 de junho deste ano com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).

Ainda mais curiosamente, a iniciativa não foi publicizada pelo parquet e só agora chegou ao conhecimento público.

Com quatro anos de atraso, o MP aciona a ex-governadora por nomear Rafaela Nogueira da Rocha para o cargo de Coordenadora Financeira do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) em troca do apoio do então vereador Chico da Prefeitura. Na época ele estava ressentido por ser descartado como o candidato do rosalbismo a prefeito de Mossoró.

O fato resultou em uma das cassações de Cláudia Regina (DEM) após as eleições de 2012. A Justiça Eleitoral entendeu que ela se beneficiou da decisão tomada por Rosalba.

Por isso, o MP pede codenação para Rosalba, Rafaela, Chico da Prefeitura, Cláudia Regina e o vice dela, Welligton Filho, nos termos do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92 cuja punição prevista é:
“Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

ARGUMENTO
A promotora Keiviany Silva de Sena alega que mesmo os cargos comissionados sendo de livre nomeação do gestor, não se pode permitir que sirvam como moeada de troca por apoio político. “A discricionariedade conferida ao administrador não abarca a prática de ilícitos por intermédio do uso da máquina pública, vale dizer, a possibilidade de nomear e exonerar livremente indivíduos como forma de negociação de apoio político, conferindo verdadeiro tom mercantilista aos cargos subvencionados pela sociedade.

Nota do Blog: no rol de testemunhas arroladas pelo MP no processo está a ex-deputada estadual Larissa Rosado (PSB).

Foto: Jornal De Fato

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MP e Polícia Civil desbaratam organização criminosa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte e a Polícia Civil do RN deflagraram na manhã desta terça-feira (6), a Operação Medellín, que investigou uma organização criminosa (parágrafo 1º do art. 1º da Lei 12.850/2013) voltada às atividades de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) além do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (art. 1º da Lei 12683/2012).

Estão sendo cumpridos 14 mandados de prisão preventiva (três já recolhidos no sistema prisional), 12 mandados de condução coercitiva e 26 mandados de busca e apreensão expedidos pela 9ª Vara Criminal de Natal. Participam da operação 21 Delegados de Polícia, 110 policiais civis entre agentes e escrivães e 04 Promotores de Justiça.

A investigação foi um trabalho conjunto da Polícia Civil, do GAECO-MPRN, e da 80ª PJ nos autos do PIC n. 01/2015, com o apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

No decorrer da investigação foram identificados três principais núcleos da organização criminosa: (1) Núcleo de Gilson Miranda Silva, grande traficante distribuidor de droga para este Estado, foragido da justiça desde que se furtou ao cumprimento do mandado de prisão preventiva expedido nos autos do processo n.º 0101355-12.2015.8.20.0126, referente à Operação Anjos Caídos (DENARC/Comarca de Santa Cruz).

Gilson Miranda possui ligação direta com grandes traficantes do país, a exemplo de José Silvan de Melo, conhecido por “abençoado”, o qual foi preso em abril de 2015, no Estado do Mato Grosso, com R$ 3,2 milhões. Gilson é o principal suspeito de ter mando matar Bruno Rocha de Paiva, cujo corpo foi encontrado carbonizado na cidade de Arez (Inquérito Policial n.º 020/2014-DPA).

Esse IP foi apontado pelo APC Tibério Vinícius Mendes de França como suposto objeto de negociação financeira envolvendo o APC Iriano Serafim Feitosa e a advogada Ana Paula Nelson com vistas a que não houvesse continuidade da investigação desse homicídio.

(2) Núcleo de João Maria Santos de Oliveira (“João Mago”), um dos líderes e fundadores da facção Sindicato do Crime, preso recentemente posto que além de foragido do sistema prisional desse Estado por ter sido liberado da Penitenciária Estadual de Parnamirim com um alvará falso, coordenava os atos de vandalismos praticados em retaliação à instalação de bloqueadores de celular na Penitenciária Estadual de Parnamirim.

(3) Núcleo de Islânia de Abreu Lima, traficante e então companheira de Diego Silva Alves do Nascimento, conhecido como “Diego Branco”, que chegou a ser um dos criminosos mais procurados do Rio Grande do Norte e atualmente encontra-se recluso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia. Islânia também foi presa após ter sido constatado o seu envolvimento com os atos de vandalismos praticados no Rio Grande do Norte em retaliação à instalação de bloqueadores de celular na Penitenciária Estadual de Parnamirim.

Os chefes de cada núcleo da organização criminosa adquiriram vultuoso patrimônio decorrente do tráfico de drogas, transferindo a administração desses bens a terceiras pessoas que àqueles se associaram criminalmente, dissimulando a propriedade dos bens adquirido com o tráfico.

A investigação igualmente comprovou a participação de advogados na associação criminosa e do APC Iriano Serafim Feitosa, já falecido. O patrimônio total estimado de todos os envolvidos é de aproximadamente R$ 20 milhões.