Categorias
Matéria

MP recomenda a vereadores de Mossoró que evitem promoção pessoal com recursos públicos

Os vereadores da Câmara Municipal de Mossoró devem se abster de utilizar fotografias pessoais, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal, sem o caráter educativo, informativo ou de orientação social em qualquer tipo de material publicitário custeado pelo poder público. O mesmo vale ainda para a divulgação de obras e serviços em que haja o emprego de verbas públicas. Tudo isso faz parte da recomendação feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

No documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (6), a 7ª Promotoria de Justiça de Mossoró adverte que o descumprimento às medidas recomendadas poderá ensejar o ajuizamento de ação de improbidade administrativa, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. Os destinatários ainda devem informar, em até 20 dias, se acatarão ou não esta recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.

Para emitir a recomendação, a unidade ministerial levou em consideração o precedente da 2ª vara da Fazenda Pública de Mossoró que condenou a ex-prefeita Maria de Fátima Rosado Nogueira por violação à norma contida em lei. A ex-gestora fez publicidade institucional para fins de promoção pessoal às expensas de verbas públicas, mesmo após ter recebido recomendação expedida pelo MPRN.

Violação constitucional

A Administração Pública, conforme expressa a Constituição Federal, deve garantir o respeito à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à publicidade, à eficiência e, ainda, à probidade administrativa. Em específico, a impessoalidade está relacionada ao fato de que o autor dos atos estatais é o órgão ou a entidade, e não a pessoa do agente público, do que resulta que a publicidade dos atos, obras e realizações deve fazer referência ao ente público legitimado à sua prática e não à pessoa do gestor.

A legislação também prevê que “os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

Ainda no caso do princípio da impessoalidade, compreendido sob o viés da Administração Pública, a violação do padrão ético de conduta é inquestionável quando se cuida de promoção pessoal de agentes públicos por intermédio de publicidade atrelada a órgãos públicos.

Informações Assessoria MP

Categorias
Matéria

MP pede indisponibilidade de bens de Francisco José Junior

MP oferece denúncia contra ex-prefeito (Foto: arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.

Na ação, a 19ª Promotoria de Justiça d Mossoró pede a condenação do demandado por ato de improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo menos, um ano e meio locado, sem fruição.

O imóvel localizado na rua Camilo Paula, no bairro Aeroporto, foi locado pela Prefeitura de Mossoró em 5 de maio de 2014 para funcionamento da Casa de Passagem. No entanto, o imóvel só passou a ser utilizado a partir de 24 de junho de 2016, quando entrou em funcionamento no local outra unidade de acolhimento, o Núcleo de Apoio Integral à Criança (NIAC). Esse atraso gerou um prejuízo de R$ 100.181,56 aos cofres públicos.

O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelo demandado, a decretação da indisponibilidade dos bens do requerido, no importe de R$ R$ 100.181,56 e a devolução desse valor aos cofres públicos.

A ação ajuizada nesta segunda-feira (4) e foi distribuída para 1ª vara da Fazenda Pública de Mossoró.

Informações Assessoria MPRN

Categorias
Matéria

Acordo entre MP e Governo garante convocação de mais de mil policiais

Governadora celebra TAC com MP (Foto: Demis Roussos)

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre o Governo do Estado e o Ministério Público vai garantir a convocação de 1.339 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Militar ao fim do processo.

A celebração do acordo estará na edição de amanhã, 28, do Diário Oficial do Estado (DOE) com as assinaturas da governadora Fátima Bezerra (PT), secretária estadual da Administração Virgínia Ferreira, pelo comandante da PM Alarico Azevedo, pelo presidente da Comissão Especial do Concurso Público José Ediran Teixeira e pelo procurador-geral do Estado Luiz Antônio Marinho.

Assinam pelo Ministério Público os promotores de Justiça Vítor Emanuel Azevedo e Luciana D’Assunção, além da procuradora-geral de Justiça adjunta Elaine Cardoso.

“A assinatura desse Termo de Ajustamento de Conduta é muito importante, pois tem por objetivo um maior aproveitamento dos aprovados nas seis etapas do concurso, garantindo a todos a possibilidade de ingressarem no curso de formação, assegurando a abertura de nova turma próximo ano. Tudo isso com o fim de contribuir para melhorar o combate à criminalidade e reduzir o déficit de pessoal”, comentou Elaine.

A governadora classificou o momento como histórico. “Esse é o desfecho mais adequado que encontramos para a situação. Estamos há um ano trabalhando na correção deste edital para garantir mais segurança ao processo, não é uma situação simples. Através do diálogo chegamos a este TAC e podemos valorizar o esforço das mulheres que tiveram ótimas notas no concurso. É um momento histórico no RN. O Governo agradece ao Ministério Público pela parceria e sensibilidade com a questão”, analisou.

A previsão é de que este grupo seja convocado em 2021. Ao todo serão 1070 homens e 268 mulheres ao fim do processo.

Categorias
Matéria

Ex-prefeito é alvo de novas denúncias

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três novas denúncias contra o ex-prefeito de Jucurutu George Retlen Costa Queiroz. Ele e ex-auxiliares foram alvos da operação Cabresto, deflagrada pelo MPRN no dia 9 de dezembro passado. As novas denúncias são relativas aos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.
Além de George Retlen Costa Queiroz, foram denunciados a ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Maria José Araújo Lopes de Sá, a ex-secretária de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro, o fiscal de obras Arinaldo Lopes de Araújo, o ex-coordenador do Programa Bolsa Família em Jucurutu Expedito Lauro de Medeiros Júnior, a ex-secretária de Planejamento e Controle Orçamentário Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, a estudante Jainne Lopes da Silva e o empresário Roberto dos Santos Silva.

Ainda em dezembro passado, o MPRN já havia ofertado outras três denúncias contra integrantes do grupo criminoso. Ao todo, os bens desviados no esquema foram avaliados em R$ 4.546.080,00, com determinação de sequestro de tal valor pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral. Além do sequestro dos bens, foram cumpridos nas residências de todos os investigados e na sede de uma empresa, 11 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Jucurutu e Natal.
A operação Cabresto foi deflagrada para apurar a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A ação visou descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.

Clique abaixo e veja a íntegra das três novas denúncias:

DENÚNCIA 1

DENÚNCIA 2

DENÚNCIA 3

Categorias
Matéria

MP denuncia ex-prefeito por doação irregular de terreno

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-prefeito de Jucurutu  George Retlen Costa Queiroz e três ex-auxiliares dele pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. As primeiras três denúncias oferecidas contra o grupo são fruto da operação Cabresto, deflagrada pelo MPRN no dia 9 deste mês.

Ao todo, o MPRN, por meio da Promotoria de Justiça de Jucurutu, ofereceu até o momento três denúncias. Além de George Queiroz, foram denunciados a ex-secretária municipal de Assistência Social Francisca Fabiana Batista Monteiro, a ex-chefe de Gabinete da Prefeitura Maria José Araújo Lopes de Sá e o fiscal de obras Arinaldo Lopes de Araújo. Ainda foram denunciados supostos “laranjas” que tiveram seus nomes usados pelo grupo para transferência ilegal da posse de terrenos doados pela Prefeitura de Jucurutu entre os anos 2013 a 2016.

A operação Cabresto foi deflagrada para apurar a doação irregular de terrenos pela Prefeitura de Jucurutu para fins eleitoreiros. A ação visou descortinar um esquema delituoso instalado na prefeitura, onde o ex-prefeito George Retlen Costa Queiroz teria montado uma “central de doação de imóveis”, concedendo direitos reais de uso de 616 terrenos para inúmeras pessoas, sem observância do procedimento legal, sem verificação de alguma carência dos favorecidos, sem manifestação jurídica, sem publicidade e sem autorização do poder legislativo. Desse total, 487 bens públicos foram “doados” a particulares nas proximidades da eleição municipal de 2016, época em que George Queiroz foi candidato à reeleição.

Ao todo, os bens desviados pelos integrantes do grupo criminoso foram avaliados em R$ 4.546.080,00, com determinação de sequestro de tal valor pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral. Além do sequestro dos bens, foram cumpridos nas residências de todos os investigados e na sede de uma empresa, 11 mandados de busca e apreensão, nos municípios de Jucurutu e Natal.

O MPRN continua analisando o conteúdo apreendido, que servirá para confirmar, ou não, as suspeitas iniciais.

Categorias
Matéria

Juiz condena ex-prefeito a ressarcir danos ao erário

Anax Vale é condenado por contratação de empresa responsável por compactação de lixo (Foto: Web)

Em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Juízo da 3ª vara da Fazenda Pública de Mossoró condenou o ex-prefeito de Governador Dix-Sept Rosado Anaximandro Rodrigues do Vale Costa ao ressarcimento de danos causados ao erário, ao pagamento de multa civil correspondente ao valor do dano. O ex-gestor também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e, ainda, está proibido de contratar com o poder público por cinco anos ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Também foram condenados: Ériko Cruz de Araújo, beneficiário da contratação ilícita; Moisés Ferreira de Araújo e Francinaldo Pires da Silva, ex-tesoureiro e ex-secretário de obras; Joseau Rubens de Andrade e Magnos Kelly de Freitas Oliveira, também licitantes; e Lilia Mara de Menezes, Francileide da Costa Morais e Azenate da Silva Honorato Sales, ex-membros da comissão de licitação.

No processo, restaram demonstradas inúmeras irregularidades graves na contratação para a compactação do lixo da cidade, dentre elas, a montagem e simulação do processo da licitação fraudada, contratação de pessoa física, e não jurídica, para a execução do contrato, não existindo maquinário, estrutura ou mão de obra para sequer participarem da licitação, empenho realizado antes mesmo da assinatura do contrato, etc.

Na sentença, a Justiça afirmou que “agentes ímprobos se valem da modalidade convite, em razão das facilidades que esse tipo de licitação apresenta, visando a indicação e o favorecimento de pessoas que lhes são próximas, como é o caso dos autos”.

Conforme comprovado, o vencedor do certame, Ériko Cruz de Araújo, é casado com a filha do ex-vice-prefeito, que renunciou ao cargo, juntamente com o gestor máximo anterior, pai do prefeito agora condenado, a fim de que o filho deste último assumisse a chefia do Executivo.

A Ação Civil Pública tramitou em Mossoró sob a condução da 7ª Promotoria de Justiça, com realização de audiências de instrução e demais atos processuais.

Categorias
Matéria

Projeto pioneiro no RN é destaque no Senado

Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar foi mostrado no Senado (Foto: divulgação)

A pedido da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), presidente da Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, esteve presente em audiência pública do colegiado, nesta quarta (11), a promotora de Defesa da Mulher e coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Vítima da Violência Doméstica e Familiar, do Ministério Público do Rio Grande do Norte, Érica Canuto, para falar sobre a experiência do “Grupo Reflexivo de Homens: Por uma atitude de Paz”, criado em 2012, de forma pioneira no Brasil, para reabilitar autores de violência doméstica. “É uma experiência de sucesso que merece ser conhecida em todo o Brasil”, disse a senadora, após o fim da audiência.

A experiência potiguar do Grupo Reflexivo de Homens recebeu, em 2016, o prêmio do Conselho Nacional do Ministério Público e, em 2019, o Ministério das Mulheres, Família e Direitos Humanos escolheu o projeto para servir de modelo para implantação de grupos de reabilitação em todo o País.

Em sua fala, Érica Canuto destacou os resultados positivos do trabalho desenvolvido no Núcleo: “O nosso índice de reincidência é zero. Já atendemos mais de setecentos homens e, em sete anos, conseguimos manter o nosso índice de reincidência zero”, disse a promotora, que também falou sobre a necessidade de atualizar o Código de Processo Penal para dar efetividade às inovações trazidas pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), entre elas, o princípio de proteção integral à mulher.

Categorias
Matéria

Prefeitura se manifesta sobre denúncia contra Rosalba

Por meio de nota a Prefeitura de Mossoró se manifestou a respeito da denúncia do Ministério Público (ver AQUI) contra a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) acusando-a de descontar e não repassar as instituições bancárias os valores dos empréstimos consignados dos servidores.

Confira a nota:

A Prefeitura de Mossoró tem buscado a regularização de débitos com bancos, instituições financeiras e outros credores encontrados desde o início dessa gestão.

Foram realizadas renegociações e formalizados acordos, que já amortizaram muitas dívidas.

A prioridade e compromisso primeiro da Administração Municipal é o pagamento dos salários dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas.

Quanto à ação judicial, ainda não houve a notificação oficial e conhecimento integral do processo, onde serão apresentadas todas as explicações e justificativas.

Categorias
Matéria

MP denuncia Rosalba por descontar consignados e não repassar aos bancos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini Rosado, e os secretários municipais de Administração, de Finanças e da Fazenda, Pedro Almeida Duarte, Erbênia Maria de Oliveira Rosado e Abraão Padilha de Brito, respectivamente.

A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de empréstimos consignados. Segundo levantamento, até o momento, o valor devido pelo Município às instituições financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$ 7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas diversas.

A quantia é referente ao período de 2017 a novembro de 2019, referente aos valores das parcelas descontadas dos contracheques dos servidores não repassados à Caixa Econômica Federal e ao Banco Olé Bonsucesso, além do débito de acordo de parcelamento realizado em 13 de setembro de 2017 com a Caixa Econômica Federal. A ação civil pública foi ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelos demandados, a obrigação de efetuar os repasses mensais do total dos descontos realizados nos contracheques dos servidores, o cumprimento dos parcelamentos existentes, além da  indisponibilidade dos bens dos investigados, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária que o município já teve que pagar aos referidos bancos em decorrência dos atrasos, no valor de, pelo menos, R$ 634.502,40.

Esse tipo de prática, além de afetar diretamente o crédito dos servidores públicos, macula a imagem do Município, que passa a ser um ente federativo sem credibilidade, fechando as portas para eventuais negócios lícitos com as instituições financeiras, violando a lealdade institucional.

Fonte: Assessoria MP.

Categorias
Matéria

Governo é obrigado pela Justiça a reformar presídio em Mossoró

Resultado de imagem para Complexo Prisional Estadual Mário Negócio
Governo terá seis meses para fazer reforma (Foto: autor não identificado)

O Governo do Estado terá que providenciar a reforma do CPEAMN), no prazo máximo de seis meses. A determinação judicial foi obtida pelo Ministério Publicou do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma ação civil pública movida para efetivar o regime penitenciário semiaberto feminino na comarca de Mossoró.

Na ação, o MPRN demonstrou que o Estado está sendo omisso no que se refere aos direitos das presidiárias do sexo feminino que cumprem pena no regime semiaberto. A capacidade da comarca para atender a quantidade de mulheres cumprindo pena por ocasião do trânsito em julgado já foi ultrapassada em 50%.

Além de obedecer à Lei de Execuções Penais, apresentando a capacidade de atendimento correta, a reforma também será pensada para o futuro. Assim, o Estado terá que apresentar projeto de reforma em um mês (seguindo os moldes estabelecidos na sentença judicial) e executar as obras dentro do tempo máximo de cinco meses.

Na sentença, o magistrado ainda levou em consideração que o Estado ignorou por mais de dois anos um decreto que previa a reforma e ampliação do complexo penal. Trata-se do Plano Diretor do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte que dentre várias diretrizes instituiu atender o pleito feito pelo MPRN: o fornecimento de um ambiente adequado para que as presas cumprissem suas penas.

O Plano Diretor não foi cumprido, com o agravante de que a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do RN recebeu, entre 2016 e 2017, repasses da União que perfazem o montante de R$ 62.095.043,33. Dessa quantia, somente R$ 7.792.799,47, Ou seja, apenas 11% foram empregados nas ações previstas.

Restou comprovado ao Judiciário a clara omissão estatal, considerando ainda a existência de dinheiro, com a ressalva, porém, da omissão administrativa. Isso porque o magistrado entendeu que para o Estado foi mais fácil ser conivente com o não cumprimento da Lei de Execuções Penais, do que apresentar os projetos necessários e utilizar o dinheiro existente para fins de obediência ao dispositivo legal no que se refere ao cumprimento de penas.